DOEAM 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 06 de maio de 2022 7
nº 049/2019, Elzicleia Katiane Lasmar da Frota, na função de Fiscal Titular
do Contrato n°. 055/2019 e Josele Fonseca de Vasconcelos, na função de
Fiscal Titular dos Contratos nº 042/2020 e n° 052/2020 celebrados por esta
Secretaria de Estado de Saúde, conforme indicado pela Secretaria Executiva
Adjunta de Assistência Especializada. II. DETERMINAR a fiel observância
da legislação aplicável à espécie.
CT Nº.
OBJETO
FISCAL
UNIDADE
SETOR
049/2019 -
OCULISTAS
ASSOCIADOS DE
MANAUS LTDA
OFTALMOLOGIA
Everton Bandeira
Guimarães (titular)
SEA - AESP
055/2019 -
OFTALCLIN CLINICA
OFTÁLMICA LTDA
OFTALMOLOGIA
Everton Bandeira
Guimarães (titular)
SEA - AESP
042/2020 - CLÍNICA
LABNORTE LTDA
LABORATÓRIO
Elizabeth Nunes
Brandão (titular)
SEA - AESP
052/2020 - RDB
ANALISES CLÍNICAS
LTDA
LABORATÓRIO
Elizabeth Nunes
Brandão (titular)
SEA - AESP
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 28 de abril de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#87609#7#89396/>
Protocolo 87609
<#E.G.B#87726#7#89517>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 009/2022 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 15-21 do processo
01.01.017130.001099/2022-50;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material Farmacológico se destina tão
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica
nº 1.17/2022 - CEMA, habilitando a empresa CRISTALIA PRODUTOS
QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA (CNPJ 44.734.671/0001-51) por
haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fl. 96-97 está compatível com os preços estimado pela Adminis-
tração na DLE nº 1.17/2022 - CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 1.17/2022 - CEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Farma-
cológico, da empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTI-
COS LTDA (CNPJ 44.734.671/0001-51) perfazendo um valor total de R$
3.822,00 (Três Mil, Oitocentos E Vinte E Dois Reais);
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 3.822,00
(Três Mil, Oitocentos E Vinte E Dois Reais); À consideração do Coordenador
- CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus,
05 de Maio de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 05 de Maio
de 2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Coordenadora da Central de Medicamentos
<#E.G.B#87726#7#89517/>
Protocolo 87726
<#E.G.B#87746#7#89541>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 010/2022 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 18-23 do processo
01.01.017130.001097/2022-61;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material Farmacológico se destina
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica
nº 1.13/2022 - CEMA, habilitando a empresa MAPEMI - BRASIL MATERIAIS
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ 84.487.131/0001-35) por
haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fl. 278-279 está compatível com os preços estimado pela Admi-
nistração na DLE nº 1.13/2022 - CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 1.13/2022 - CEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Farmaco-
lógico, da empresa MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTO-
LÓGICOS LTDA (CNPJ 84.487.131/0001-35) perfazendo um valor total de
R$ 20.212,20 (Vinte Mil, Duzentos E Doze Reais E Vinte Centavos);
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 20.212,20
(Vinte Mil, Duzentos e Doze Reais e Vinte Centavos); À consideração do
Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus,
06 de Maio de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 06 de Maio
de 2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Coordenadora da Central de Medicamentos
<#E.G.B#87746#7#89541/>
Protocolo 87746
<#E.G.B#87759#7#89554>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 011/2022 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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