DOEAM 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de maio de 2022
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que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 131-137 do
processo 01.01.017130.000459/2022-05;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material Hospitalar se destina tão
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica
nº 1.08/2022 - CEMA, habilitando a empresa NORTE GREEN COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALAR LTDA (CNPJ
24.218.223/0001-98), MEDICNORTE LTDA (CNPJ 03.743.294/0001-30),
BIOTARGETING REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS
PARA SAUDE LTDA (CNPJ 09.156.008/0001-16) e E H M SATO (CNPJ
22.579.725/0001-19) por haverem cumprido as exigências do edital
supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fl. 266, 329, 480 e 493 está compatível com os preços estimado
pela Administração na DLE nº 1.08/2022 - CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 1.08/2022 - CEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar,
da empresa NORTE GREEN COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEU-
TICOS E HOSPITALAR LTDA (CNPJ 24.218.223/0001-98) perfazendo
um valor total de R$ 4.716,00 (Quatro Mil, Setecentos E Dezesseis Reais),
MEDICNORTE LTDA (CNPJ 03.743.294/0001-30) perfazendo um valor total
de R$ 64.350,00 (Sessenta E Quatro Mil, Trezentos E Cinquenta Reais),
BIOTARGETING REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS
PARA SAUDE LTDA (CNPJ 09.156.008/0001-16) perfazendo um valor total
de R$ 377.000,00 (Trezentos E Setenta e Sete Mil Reais) e E H M SATO
(CNPJ 22.579.725/0001-19) perfazendo um valor total de R$ 130.000,00
(Cento e Trinta Mil Reais);
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$
576.066,00 (Quinhentos E Setenta E Seis Mil e Sessenta E Seis Reais); À
consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus,
06 de Maio de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 06 de Maio
de 2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Coordenadora da Central de Medicamentos
<#E.G.B#87759#8#89554/>
Protocolo 87759
<#E.G.B#87766#8#89563>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 012/2022 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 37-41 do processo
01.01.017130.001656/2022-33;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material Farmacológico se destina
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 1.20/2022 - CEMA, habilitando a empresa W N COMERCIO,
IMPORTACAO E REPRESENTACOES LTDA (CNPJ 03.442.420/0001-16)
por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fl. 100 está compatível com os preços estimado pela Administra-
ção na DLE nº 1.20/2022 - CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação
Eletrônica nº 1.20/2022 - CEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Farma-
cológico, da empresa W N COMERCIO, IMPORTACAO E REPRESENTA-
COES LTDA (CNPJ 03.442.420/0001-16) perfazendo um valor total de R$
7.700.000,00 (Sete Milhões E Setecentos Mil Reais);
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$
7.700.000,00 (Sete Milhões E Setecentos Mil Reais); À consideração do
Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus,
06 de Maio de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 06 de Maio
de 2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Coordenadora da Central de Medicamentos
<#E.G.B#87766#8#89563/>
Protocolo 87766
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#87656#8#89445>
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 97/2021.
DATA DA ASSINATURA: 29.04.2022. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto e, do outro lado, a empresa VIA DIRETA TELECOMUNICA-
ÇÕES VIA SATÉLITE E INTERNET LTDA - EPP. OBJETO: Prorrogar
o prazo de vigência do contrato por mais sessenta (60) dias, contados
de 29.04.2022 até 28.06.2022, para dar continuidade à aquisição de kit
tecnológico da Antena VSAT para implantação de 80 pontos de acesso do
Centro de Mídias de Educação do Amazonas - CEMEAM, pertencentes
à SEDUC, sendo: Modem, tipo Roteador Satelital (80 unidades) e Rádio
(ODU) Transmissor (80 unidades), em atendimento ao Ofício expedido pela
empresa VIA DIRETA, Projeto Básico, Parecer n°. 1.152/2022-ASSJUR,
partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis-
trativo nº. 01.01.028101.012151/2022-68.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#87656#8#89445/>
Protocolo 87656
<#E.G.B#87703#8#89493>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
TORNAR SEM EFEITO o Extrato de Cancelamento da Licença para
Interesse Particular na parte referente ao nome da servidora SEBASTIANA
VEIGA MOREIRA DE MENEZES, publicada no Diário Oficial do Estado
do Amazonas, caderno Poder Executivo - Seção II, fls. 21, em 09/03/2022,
conforme Memo nº 810/2022-GPREV/SEDUC/SIGED
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de maio de 2022.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#87703#8#89493/>
Protocolo 87703
<#E.G.B#87704#8#89494>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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