DOEAM 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de maio de 2022
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33ª DIP/Manaquiri para a 34ª DIP/Careiro Castanho, sem ajuda de custo e 
com auxílio moradia, a contar de 02/05/2022. Manaus, 03.05.2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#87692#34#89481/>
Protocolo 87692
<#E.G.B#87694#34#89483>
PORTARIA Nº 538/2022-GDG/PC
Processo Nº 01.01.022102.006950/2022-09. O DELEGADO-GERAL DE 
POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: 
AUTORIZAR os deslocamentos, os pagamentos de diárias e a compra de 
passagens aéreas a ABILIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, Gerente, 
Mat nº 118036-3 I, ANDREIA PAULA FERREIRA DE ARAUJO, EPC, Mat 
nº 170384-6 B, ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA VIANA, EPC, Mat nº 
199048-9 B, ELEN CRISTINA REIS BARRETO, EPC, Mat nº 211035-0 A 
e MONALISA GADELHA DE CARVALHO, Gerente, Mat nº 246865-4 B, 
de Manaus/AM para Belo Horizonte/MG, VIA AÉREO, pelo período de 
10.05.2022 a 14.05.2022. Manaus, 04.05.2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#87694#34#89483/>
Protocolo 87694
<#E.G.B#87700#34#89490>
RESENHA DA PORTARIA Nº 543/2022-GDG/PC
Proc 01.01.022102.007135/2022-67-Siged. O DELEGADO-GERAL DE 
POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: 
AUTORIZAR o deslocamento e o pagamento de passagens a ANTONIO 
VALENTE MAIA, DPC, Mat nº 212242-1 A, retorno no dia 15/05/2022 (Coari-
Manaus); OSMAN NASSER ANTUNES AGUIAR, DPC, Mat nº 228277-1 A, 
partida no dia 17/05/2022 (Manaus-Coari); TALLES CALDEIRA LOPES, 
EPC, Mat nº 211104-7 A, retorno no dia 15/05/2022 (Coari-Manaus); 
IVANILDO PRIVADO MENDES, EPC, Mat nº 211005-9 A, retorno no 
dia 17/05/2022 (Coari-Manaus) e KARINA DE MESQUITA FREIRE, EPC, 
Matrícula nº 211085-7 A, partida no dia 17/05/2022 (Manaus-Coari), 
via aéreo, escalados para a Base Arpão no Município de Coari/AM para 
Maio/2022. Manaus, 05 de maio de 2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#87700#34#89490/>
Protocolo 87700
Polícia Militar do Estado do Amazonas 
– PMAM
<#E.G.B#87671#34#89460>
PORTARIA N° 053/DPA-7 DE 27 DE ABRIL DE 2022
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei n° 1154 de 09 de dezembro de 1975. 
CONSIDERANDO a Portaria n° 026/DPA7/PMAM, de 31mar2020, publicada 
no DOE n° 34.220/2020, publicações diversas p. 06 de 06abr2020, transcrita 
no Boletim Geral n° 065 de 14abr2020, que concedeu Licença de Interesse 
Particular (LTIP), a contar de 13abr2020 a 12abr2022 (2anos), ao MAJOR 
QOPM ÍTALO BATISTA D’AVILA (18579 SI/PMAM); CONSIDERANDO que 
o referido Policial Militar apresentou-se por término de LTIP em 13abr2022 
e, foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Ordinária de Inspeção de 
Saúde - JOIS/PMAM em 19abr22, sessão 029/2022 tendo sido considerado 
“APTO” para fins de termino de LTIP, conforme publicação no BG n° 075 
de 26abr2022. RESOLVE: 1. REVERTER nos termos do art.78 da lei n° 
1.154 de 09dez75 c/c o decreto n° 33.992 de 19set13, o MAJOR QOPM 
ÍTALO BATISTA D’AVILA (18579 SI/PMAM), por término de LTIP; 2. 
RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais vantagens 
pecuniárias do referido policial militar, a contar de 19 de abril de 2022; 
3.CLASSIFICAR nos termos do art.5°, §1°, letra “a”, item 1 do decreto 
n° 4.541de 07mar79, na Diretoria de Pessoal da Ativa (DPA) o MAJOR 
QOPM ÍTALO BATISTA D’AVILA (18579 SI/PMAM), por término de LTIP; 
4. DETERMINAR a Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências 
pertinentes. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da 
Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 27abr2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#87671#34#89460/>
Protocolo 87671
<#E.G.B#87684#34#89473>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 014/2022/DPA-5/JD/PMAM, DE 04MAIO2022.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei 
nº 3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o CB QPPM ESTENY 
DA SILVA PAULINO (23314), foi submetido a Sindicância Disciplinar, 
instaurado por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Ge-
ral da PMAM, por meio da Portaria n.º 15120/CAPM-2019/CORREDORIA 
GERAL de 06Dez19, que tivera por finalidade apurar se o referido Policial 
Militar reúne condições de permanecer ou não nas fileiras da Corporação; 
CONSIDERANDO a decisão do encarregado CONCLUIU que o CB 
QPPM ESTENY DA SILVA PAULINO (23314), não reúne condições de 
permanecer nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão do 
Exmº Senhor Coronel QOPM Comandante-Geral da PMAM, CONCORDAR 
com o parecer do encarregado da sindicância disciplinar, por entender que 
de fato o sindicado CB QPPM ESTENY DA SILVA PAULINO (23314) não 
reúne condições em permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Amazonas; 
CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi chamado para Inspeção 
de Saúde da PMAM. RESOLVE: 1. LICENCIAR A BEM DA DISCIPLINA 
do Efetivo da Polícia Militar do Amazonas, o CB QPPM ESTENY DA SILVA 
PAULINO (23314), Matrícula nº 228.532-0 A, filho de José Estenio Pereira 
Paulino e Corina da Silva Paulino, natural de Itacoatiara-AM, nascido em 
10/06/1985, CPF nº 797764182 87, com base no inciso I do art. 17 da Lei n.º 
3.278, de 21 de julho de 2008, das fileiras da Polícia Militar do Amazonas, por 
haver praticado transgressão disciplinar grave, que afetou a honra pessoal, 
o pundonor policial-militar e o decoro da classe, previstos nos incisos II, XVIII 
e XXXII do art. 2º e inciso XXIX do art. 11da lei 3.278/2008; incisos I, IV, XIII, 
XVI e XIX, do art. 27 e incisos I, III e V do art. 30 da Lei 1.154/1975 (Estatuto 
da PMAM), bem como, em transgressão da disciplina prevista no art. 13, 
nº 1 e 2 e art. 29, § 1º, inciso I, consubstanciado nos nº 1 e 7 do anexo I, 
com atenuantes dos nº 1 e 2 do art. 17 e agravantes dos nº 2, 4, 8 e 10 do 
art.18, tudo do RDPMAM (Decreto nº 4131/1978); 2. EXCLUIR do efetivo 
do Regimento Policiamento Montado/PMAM; 3. O COMANDANTE DO 
RPMON/PMAM deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar 
à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como 
a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à 
Fazenda Estadual; 4. A DPA/PMAM para as providências administrativa 
decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2022
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#87684#34#89473/>
Protocolo 87684
<#E.G.B#87685#34#89474>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 015/2022/DPA-5/JD/PMAM, DE 04MAIO2022.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no 
uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei 
nº 3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o ST QPPM ISAAC 
LOUREIRO DA SILVA (CI-13604/PMAM), foi submetido a Processo Admi-
nistrativo Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado por determinação 
do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, por meio da Portaria 
nº 3917/CAPM-2015/Corregedoria Geral SSP-AM, de 30ABR15 que 
tivera por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições 
de permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO 
a decisão dos Membros do 2° Conselho Permanente de Disciplina, por 
unanimidade de votos, com fulcro no Art. 2º, inciso I, alíneas “a” “b” e “c” do 
Decreto nº 3.393/76, decidiu pela procedência das acusações imputadas 
ao ST QPPM ISAAC LOUREIRO DA SILVA (CI-13604/PMAM), bem como, 
que seja excluído das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO a decisão do Exmº Senhor Coronel QOPM Comandan-
te-Geral da PMAM, CONCORDAR com a deliberação dos membros do 
Conselho Permanente de Disciplina e com a Solução do Corregedor Auxiliar 
da PMAM por entender que o acusado, ST QPPM ISAAC LOUREIRO DA 
SILVA (CI-13604/PMAM), NÃO REÚNEM condições de permanecer nas 
fileiras da Corporação conforme decisão homologada e publicada no BG 
nº 066, de 07Abr2022; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi 
chamado três vezes para Inspeção de Saúde. RESOLVE: 1. EXCLUIR A 
BEM DA DISCIPLINA do Efetivo da Polícia Militar do Amazonas, o ST QPPM 
ISAAC LOUREIRO DA SILVA (CI-13604), Matrícula nº 148.694-2 A, filho de 
Otaviano Oliveira da Silva e Judite Loureiro da Silva, natural de Manaus - 
AM, nascido em 06/02/1971, CPF nº 346875302 06; 2. EXCLUIR do efetivo 
do Batalhão de Policiamento de Guardas (BPGDA); 3. O Comandante 
do BPGDA deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à 
Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como 
a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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