DOEAM 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de maio de 2022
34
33ª DIP/Manaquiri para a 34ª DIP/Careiro Castanho, sem ajuda de custo e
com auxílio moradia, a contar de 02/05/2022. Manaus, 03.05.2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#87692#34#89481/>
Protocolo 87692
<#E.G.B#87694#34#89483>
PORTARIA Nº 538/2022-GDG/PC
Processo Nº 01.01.022102.006950/2022-09. O DELEGADO-GERAL DE
POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE:
AUTORIZAR os deslocamentos, os pagamentos de diárias e a compra de
passagens aéreas a ABILIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, Gerente,
Mat nº 118036-3 I, ANDREIA PAULA FERREIRA DE ARAUJO, EPC, Mat
nº 170384-6 B, ANDREZA DE OLIVEIRA BARBOSA VIANA, EPC, Mat nº
199048-9 B, ELEN CRISTINA REIS BARRETO, EPC, Mat nº 211035-0 A
e MONALISA GADELHA DE CARVALHO, Gerente, Mat nº 246865-4 B,
de Manaus/AM para Belo Horizonte/MG, VIA AÉREO, pelo período de
10.05.2022 a 14.05.2022. Manaus, 04.05.2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#87694#34#89483/>
Protocolo 87694
<#E.G.B#87700#34#89490>
RESENHA DA PORTARIA Nº 543/2022-GDG/PC
Proc 01.01.022102.007135/2022-67-Siged. O DELEGADO-GERAL DE
POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento e o pagamento de passagens a ANTONIO
VALENTE MAIA, DPC, Mat nº 212242-1 A, retorno no dia 15/05/2022 (Coari-
Manaus); OSMAN NASSER ANTUNES AGUIAR, DPC, Mat nº 228277-1 A,
partida no dia 17/05/2022 (Manaus-Coari); TALLES CALDEIRA LOPES,
EPC, Mat nº 211104-7 A, retorno no dia 15/05/2022 (Coari-Manaus);
IVANILDO PRIVADO MENDES, EPC, Mat nº 211005-9 A, retorno no
dia 17/05/2022 (Coari-Manaus) e KARINA DE MESQUITA FREIRE, EPC,
Matrícula nº 211085-7 A, partida no dia 17/05/2022 (Manaus-Coari),
via aéreo, escalados para a Base Arpão no Município de Coari/AM para
Maio/2022. Manaus, 05 de maio de 2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#87700#34#89490/>
Protocolo 87700
Polícia Militar do Estado do Amazonas
– PMAM
<#E.G.B#87671#34#89460>
PORTARIA N° 053/DPA-7 DE 27 DE ABRIL DE 2022
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei n° 1154 de 09 de dezembro de 1975.
CONSIDERANDO a Portaria n° 026/DPA7/PMAM, de 31mar2020, publicada
no DOE n° 34.220/2020, publicações diversas p. 06 de 06abr2020, transcrita
no Boletim Geral n° 065 de 14abr2020, que concedeu Licença de Interesse
Particular (LTIP), a contar de 13abr2020 a 12abr2022 (2anos), ao MAJOR
QOPM ÍTALO BATISTA D’AVILA (18579 SI/PMAM); CONSIDERANDO que
o referido Policial Militar apresentou-se por término de LTIP em 13abr2022
e, foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Ordinária de Inspeção de
Saúde - JOIS/PMAM em 19abr22, sessão 029/2022 tendo sido considerado
“APTO” para fins de termino de LTIP, conforme publicação no BG n° 075
de 26abr2022. RESOLVE: 1. REVERTER nos termos do art.78 da lei n°
1.154 de 09dez75 c/c o decreto n° 33.992 de 19set13, o MAJOR QOPM
ÍTALO BATISTA D’AVILA (18579 SI/PMAM), por término de LTIP; 2.
RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais vantagens
pecuniárias do referido policial militar, a contar de 19 de abril de 2022;
3.CLASSIFICAR nos termos do art.5°, §1°, letra “a”, item 1 do decreto
n° 4.541de 07mar79, na Diretoria de Pessoal da Ativa (DPA) o MAJOR
QOPM ÍTALO BATISTA D’AVILA (18579 SI/PMAM), por término de LTIP;
4. DETERMINAR a Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências
pertinentes. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da
Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 27abr2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#87671#34#89460/>
Protocolo 87671
<#E.G.B#87684#34#89473>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 014/2022/DPA-5/JD/PMAM, DE 04MAIO2022.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei
nº 3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o CB QPPM ESTENY
DA SILVA PAULINO (23314), foi submetido a Sindicância Disciplinar,
instaurado por determinação do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Ge-
ral da PMAM, por meio da Portaria n.º 15120/CAPM-2019/CORREDORIA
GERAL de 06Dez19, que tivera por finalidade apurar se o referido Policial
Militar reúne condições de permanecer ou não nas fileiras da Corporação;
CONSIDERANDO a decisão do encarregado CONCLUIU que o CB
QPPM ESTENY DA SILVA PAULINO (23314), não reúne condições de
permanecer nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão do
Exmº Senhor Coronel QOPM Comandante-Geral da PMAM, CONCORDAR
com o parecer do encarregado da sindicância disciplinar, por entender que
de fato o sindicado CB QPPM ESTENY DA SILVA PAULINO (23314) não
reúne condições em permanecer nas fileiras da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi chamado para Inspeção
de Saúde da PMAM. RESOLVE: 1. LICENCIAR A BEM DA DISCIPLINA
do Efetivo da Polícia Militar do Amazonas, o CB QPPM ESTENY DA SILVA
PAULINO (23314), Matrícula nº 228.532-0 A, filho de José Estenio Pereira
Paulino e Corina da Silva Paulino, natural de Itacoatiara-AM, nascido em
10/06/1985, CPF nº 797764182 87, com base no inciso I do art. 17 da Lei n.º
3.278, de 21 de julho de 2008, das fileiras da Polícia Militar do Amazonas, por
haver praticado transgressão disciplinar grave, que afetou a honra pessoal,
o pundonor policial-militar e o decoro da classe, previstos nos incisos II, XVIII
e XXXII do art. 2º e inciso XXIX do art. 11da lei 3.278/2008; incisos I, IV, XIII,
XVI e XIX, do art. 27 e incisos I, III e V do art. 30 da Lei 1.154/1975 (Estatuto
da PMAM), bem como, em transgressão da disciplina prevista no art. 13,
nº 1 e 2 e art. 29, § 1º, inciso I, consubstanciado nos nº 1 e 7 do anexo I,
com atenuantes dos nº 1 e 2 do art. 17 e agravantes dos nº 2, 4, 8 e 10 do
art.18, tudo do RDPMAM (Decreto nº 4131/1978); 2. EXCLUIR do efetivo
do Regimento Policiamento Montado/PMAM; 3. O COMANDANTE DO
RPMON/PMAM deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar
à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como
a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à
Fazenda Estadual; 4. A DPA/PMAM para as providências administrativa
decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2022
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#87684#34#89473/>
Protocolo 87684
<#E.G.B#87685#34#89474>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 015/2022/DPA-5/JD/PMAM, DE 04MAIO2022.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei
nº 3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO que o ST QPPM ISAAC
LOUREIRO DA SILVA (CI-13604/PMAM), foi submetido a Processo Admi-
nistrativo Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado por determinação
do Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, por meio da Portaria
nº 3917/CAPM-2015/Corregedoria Geral SSP-AM, de 30ABR15 que
tivera por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições
de permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO
a decisão dos Membros do 2° Conselho Permanente de Disciplina, por
unanimidade de votos, com fulcro no Art. 2º, inciso I, alíneas “a” “b” e “c” do
Decreto nº 3.393/76, decidiu pela procedência das acusações imputadas
ao ST QPPM ISAAC LOUREIRO DA SILVA (CI-13604/PMAM), bem como,
que seja excluído das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a decisão do Exmº Senhor Coronel QOPM Comandan-
te-Geral da PMAM, CONCORDAR com a deliberação dos membros do
Conselho Permanente de Disciplina e com a Solução do Corregedor Auxiliar
da PMAM por entender que o acusado, ST QPPM ISAAC LOUREIRO DA
SILVA (CI-13604/PMAM), NÃO REÚNEM condições de permanecer nas
fileiras da Corporação conforme decisão homologada e publicada no BG
nº 066, de 07Abr2022; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi
chamado três vezes para Inspeção de Saúde. RESOLVE: 1. EXCLUIR A
BEM DA DISCIPLINA do Efetivo da Polícia Militar do Amazonas, o ST QPPM
ISAAC LOUREIRO DA SILVA (CI-13604), Matrícula nº 148.694-2 A, filho de
Otaviano Oliveira da Silva e Judite Loureiro da Silva, natural de Manaus -
AM, nascido em 06/02/1971, CPF nº 346875302 06; 2. EXCLUIR do efetivo
do Batalhão de Policiamento de Guardas (BPGDA); 3. O Comandante
do BPGDA deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à
Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como
a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar