DOEAM 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 06 de maio de 2022 39
Unidade Gestora de Projetos Especiais 
-  UGPE
<#E.G.B#87617#39#89404>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
ERRATA
Errata que se faz ao Extrato, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 
26/04/2022, pg. 17, Poder Executivo, Seção II, Edição 34729.
ONDE SE LÊ: VALOR: R$ 175.510,00 (cento e setenta e cinco mil, 
quinhentos e dez reais). LEIA-SE: VALOR: R$ 171.286,00 (cento e setenta 
e um mil, duzentos e oitenta e seis reais).
GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UGPE, em Manaus, 05 
de maio de 2022.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#87617#39#89404/>
Protocolo 87617
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#87634#39#89421>
PORTARIA Nº 056/2022-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão 
dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administra-
ção, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços 
de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou 
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim 
específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a ex-
cepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual 
n.43.169/2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, 
via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico; CONSIDERANDO 
o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não eletrônico, na 
RDL nº002/2022; CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos 
Serviços de Execução de Sistemas PRODAM-RH para controle de cadastro 
de pessoal (servidores e seus dependentes) e processamento de folha de 
pagamento de servidores ; CONSIDERANDO a justificativa da escolha 
da contratante às fls. 118; CONSIDERANDO que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls. 10 à 22 está compatível com os 
preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
do Processo nº 01.02.017304.000524/2022-90; RESOLVE: I - DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art 24, inciso XVI, da 
Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020, 
para a contratação da PRODAM; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em 
favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 18.384,00 (Dezoito 
mil, trezentos e oitenta e quatro reais). À consideração do Diretor-Presidente 
da Fundação de Medicina Tropical - FMT, para ratificação. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO/FMTHVD em Manaus, 05 de Maio de 2022.
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICO,, a decisão supra, nos termos  do art.  26,  da Lei n.º 8.666 de 
21 de junho de 1993,alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, 
de acordo com as disposições acima  citadas.GABINETE  DO  DIRETOR 
PRESIDENTE em  Manaus, 05  de  maio  de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#87634#39#89421/>
Protocolo 87634
<#E.G.B#87636#39#89423>
PORTARIA Nº 055/2022-GDAF/FMT-HVD
ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilida-
de de competição; CONSIDERANDO que a empresa ELEVADORES OTIS 
LTDA é única empresa autorizada com exclusividade à comercialização, 
prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, fornecimento 
de acessórios e peças originais com características específicas; para os 
produtos fabricados pela OTIS ELETRIC ELEVATOR CO., LTDA , conforme 
documento constante nos autos às fls. 63; CONSIDERANDO a justificativa 
da escolha da contratada às fls.79; CONSIDERANDO, ainda, que o preço 
constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 16, está compatível 
com os preços no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
do Processo n° 01.02.017304.000472/2022-52-FMT-HVD; RESOLVE: I- 
TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput 
da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especializada em serviços 
de manutenção preventiva e corretiva de elevadores II - ADJUDICAR 
o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ELEVADORES OTIS 
LTDA pelo valor global de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reis); À consideração 
do Diretor Presidente para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E 
FINANCEIRO DA FMT-HVD, em Manaus, 04 de maio de 2022
FLÁVIO AZEVEDO DE LIMA
Diretor Administrativo Financeiro da FMT
RATIFICA, a decisão supra, nos termos  do art.  26,  da Lei n.º 8.666 de 
21 de junho de 1993,alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, 
de acordo com as disposições acima  citadas.GABINETE  DO  DIRETOR 
PRESIDENTE em  Manaus, 04  de  maio  de 2022.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#87636#39#89423/>
Protocolo 87636
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas -  Dra.  Rosemary Costa 
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#87722#39#89513>
EXTRATO Nº 21/2022/FVS-RCP. Espécie: TERMO DE CONTRATO Nº 
11/2022/FVS-RCP, assinado em 27/04/2022, Partes: FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS-Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, 
e a empresa ARAÚJO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA. Objeto: Aquisição de 6.000 LUVAS (ID-115843). Prazo de Vigência: 
02/05/2022 a 24/09/2022. Valor Global: R$ 604.440,00. Fundamenta-
ção Legal: Art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.520/02 PE 377/21-CSC. Dotação 
Orçamentaria: PT 10305327422360001, ND 33903036, Fonte 231, Notas 
de Empenho nºs 1079, 1081 e 1082/2022 de 29/04/2022. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.017306.001235/2022-99/
FVS-RCP, em Manaus, 06 de maio de 2022.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do 
Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#87722#39#89513/>
Protocolo 87722
<#E.G.B#87616#39#89403>
RESENHA Nº 031/2022 DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, INTERINA, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA 
EM SAÚDE DO AMAZONAS - Dra. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso 
das atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019. 
AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es) e 
colaborado (es).
01. LUCENIR MARTINS DOS SANTOS/Agente de Endemias. 02. 
FRANCISCO CLOVIS GUIMARÃES DA SILVA/Agente de Endemias. 
Destino/Período: Manaus/Novo Airão/Manaus, de 06 a 08.06.2022. 
Objetivo: Realizar o diagnostico situacional dos programas do Serviço de 
Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (SAVVIS), Programa Academia 
da Saúde (PAS), Programa Vida no Trânsito (PVT), bem como item 02 na 
condição de motorista para transladar servidores da FVS-RCP.
03. ALZEMAR DOS SANTOS FARIAS/Agente de Endemias. Destino/
Período: Manaus/Itacoatiara/Manaus, 20 a 22.06.2022. Objetivo: Na 
condição de motorista, para transladar servidor da FVS-RCP, com vistas a 
Realizar o diagnostico situacional dos programas do Serviço de Atendimento 
as Vítimas de Violência Sexual (SAVVIS), Programa Academia da Saúde 
(PAS), Programa Vida no Trânsito (PVT).
04. SAUL PANDURO TRAVERZO/Agente de Endemias. Destino/Período: 
Manaus/Manacapuru/Manaus, de 08 a 10.06.2022. Objetivo: Realizar 
o diagnostico situacional dos programas do Serviço de Atendimento as 
Vítimas de Violência Sexual (SAVVIS), Programa Academia da Saúde 
(PAS), Programa Vida no Trânsito (PVT).
05. DEUGLES PINHEIRO CARDOSO/Médico Veterinário. Destino/Período: 
Manaus/Parintins/Nhamundá/Parintins/Manaus, 
de 
08 
a 
14.05.2022. 
Objetivo: Realizar investigação em população animal de leishmaniose 
visceral canina (LVC), com realização de inquérito amostral, no município 
de Nhamundá/Am.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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