DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 29 de abril de 2022 5 Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#86926#5#88708/> Protocolo 86926 LEI N.º 5.874, DE 29 DE ABRIL DE 2022 INSTITUI o Selo da Produção da Agricultura Familiar no Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído o Selo da Produção da Agricultura Familiar a ser conferido aos produtos oriundos de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e suas organizações. Parágrafo único. É facultado aos agricultores familiares, empreende- dores familiares rurais e suas organizações que forem agraciados com o Selo da Produção Familiar utilizar tal certificado no rótulo de seus produtos e em suas peças publicitárias. Art. 2.º Para receber o Selo da Produção da Agricultura Familiar, os produtos comercializados deverão ter sua origem de agricultor familiar, empreendedor familiar rural e suas organizações previstas no art. 3.º da Lei Federal n. 11.326, de 24 de julho de 2006, e quando não comercializados por estes, atenderam os seguintes requisitos: I - quando o produto possuir uma única matéria-prima, comprovar que pelo menos 50% dos gastos com aquisição tenha origem na agricultura familiar; II - quando o produto for composto por mais de uma matéria-prima, o produtor ou empreendedor deve comprovar que mais de 50% da matéria-pri- ma principal deste produto, foi adquirido da agricultura familiar. Art. 3.º O pedido de concessão do Selo da Produção da Agricultura Familiar deverá ser requerido pelo interessado, ficando condicionada sua emissão ao atendimento dos requisitos desta Lei e aqueles definidos por regulamentação estadual. Art. 4.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural <#E.G.B#86927#5#88709/> Protocolo 86927 <#E.G.B#86911#5#88693> DECRETO Nº 45.522, DE 29 DE ABRIL DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra- ção Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$164.593.687,09 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E NOVE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86911#5#88693/> ANEXOS DO DECRETO Nº 45.522, DE 29 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 121 3390 1.053.061,49 10 122 0001 2001 3305 SAÚDE EM REDE 2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001A 431 3390 27.000,00 10 303 3305 2089 2240 Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0008A 121 3390 174.027,23 10 302 3305 2240 0010A 121 3390 242.547,88 2245 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 0011A 121 3390 198.694,04 10 302 3305 2245 2283 Operacionalização do Serviço de Remoção Assistencial do Estado 0001A 121 3390 115.600,00 10 302 3305 2283 2510 Operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial 0011A 121 3390 176.920,10 10 302 3305 2510 2557 Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 0011A 121 3390 632.235,03 10 302 3305 2557 2615 Operacionalização das Ações de Transplante 0011A 121 3390 64.516,39 10 302 3305 2615 2782 Fornecimento de Gases Medicinais para Rede Assistencial do Estado 0011A 121 3390 8.342,10 10 302 3305 2782 TOTAL 2.692.944,26 2.692.944,26 TOTAL POR SECRETARIA 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3277 PRODUZIR AMAZONAS 2331 Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER 0001A 170 3390 440.000,00 20 606 3277 2331 0001A 170 3390 560.000,00 TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXOS DO DECRETO Nº 45.522, DE 29 DE ABRIL DE 2022 19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 121 3390 11.828,00 21 122 0001 2001 0001A 121 3390 35.894,88 0001A 121 3390 80.000,00 TOTAL 127.722,88 127.722,88 TOTAL POR SECRETARIA 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0011P 360 3390 419.198,00 14 122 3308 1554 TOTAL 419.198,00 419.198,00 TOTAL POR SECRETARIA 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 2121 Formação, Capacitação e Treinamento dos Servidores do Sistema de Segurança Pública 0001A 360 3390 20.584,00 06 128 3264 2121 0001A 360 3390 102.920,00 TOTAL 123.504,00 123.504,00 TOTAL POR SECRETARIA 2 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar