DOEAM 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 29 de abril de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86932#10#88714/>
Protocolo 86932
<#E.G.B#86933#10#88715>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 164/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, IANNCA HAMA
TORRES ARAUJO GONÇALVES, do cargo de provimento em comissão
de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão,
constante do Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GUILHERME IMAKAWA
MONTEIRO DA PALMA, para exercer, na Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão, o cargo de provimento em comissão mencionado no item
I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86933#10#88715/>
Protocolo 86933
<#E.G.B#86934#10#88716>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1061/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017148.000069/2022-38, resolve
I - EXONERAR, a contar de 24 de março de 2022, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EVERTON
BANDEIRA GUIMARÃES, do cargo de provimento em comissão de Gerente
Administrativo-Financeiro Tipo II, GA-2, da Secretaria de Estado de Saúde,
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 24 de março de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JANIA BESSA DE
ABREU, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86934#10#88716/>
Protocolo 86934
<#E.G.B#86935#10#88717>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 587/2022-GCE/
UGPE, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos
Especiais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025103.000787/2022-
59, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HELDER ANEQUINO
BARBOSA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da
Unidade Gestora de Projetos Especiais, constante do Anexo Único, Parte
30, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SATYRO AFRANIO
BRASIL BARBOSA, para exercer, na Unidade Gestora de Projetos
Especiais, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86935#10#88717/>
Protocolo 86935
<#E.G.B#86936#10#88718>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1339/2022-GS/
SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e
o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.013088/2022-87, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 55,
II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NEUDACI MARREIROS
BARBOSA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único,
Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARTHUR RAYAMA
QUEIROZ DOS SANTOS, para exercer, na Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, o cargo de provimento em comissão mencionado no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86936#10#88718/>
Protocolo 86936
<#E.G.B#86937#10#88719>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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