DOEAM 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 29 de abril de 2022 11
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0972/2022-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.012719/2022-64, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da
Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único,
Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
CLAUDIANA GONÇALVES LOPES LOUREIRO
Gerente
AD-2
BRUNO EVERSON PINTO DOS SANTOS
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único,
Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
BRUNO EVERSON PINTO DOS SANTOS
Gerente
AD-2
MIKAIANE LIMA DE ASSIS
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86937#11#88719/>
Protocolo 86937
<#E.G.B#86938#11#88720>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 165/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 55,
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREA MONTEIRO
MENTA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do Instituto
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do
Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86938#11#88720/>
Protocolo 86938
<#E.G.B#86939#11#88721>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 162/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 55,
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos
de provimento em comissão do Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 33, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ADRIANA BRAGA ROCHA
Assessor Técnico
-
DAVID FERNANDES DOS SANTOS
Assessor I
AD-1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86939#11#88721/>
Protocolo 86939
<#E.G.B#86940#11#88722>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0949/2022-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.012887/2022-50, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14
de novembro de 1986, LUCIANO TAVARES DA SILVA, do cargo de
provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de
Segurança Pública, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86940#11#88722/>
Protocolo 86940
<#E.G.B#86941#11#88723>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 163/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 55,
II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KETHLEN DE OLIVEIRA
BERMEU, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da
Secretaria de Estado de Produção Rural, constante do Anexo Único, Parte
24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIANA DA SILVA
RIBEIRO, para exercer, na Secretaria de Estado de Produção Rural, o cargo
de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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