PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 29 de abril de 2022 14 II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Área de Controle Ambiental, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sus- tentabilidade, com ônus para o órgão de origem, da servidora ALDENIRA RODRIGUES QUEIROZ, ocupante do cargo de Analista Ambiental II, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 105.481-3F, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. III - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida nos itens I e II, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen- to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86962#14#88744/> Protocolo 86962 <#E.G.B#86963#14#88745> DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 397/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010061/2021-59, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Licenciamento e Monitoramento, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARA RÚBIA BENEVIDES SAID, ocupante do cargo de Analista Ambiental, Matrícula n.o 137.755-8E, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen- to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86963#14#88745/> Protocolo 86963 <#E.G.B#86966#14#88748> DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 396/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010061/2021-59, resolve I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 05 de outubro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, o servidor JEÚ LINHARES BENTES JÚNIOR, ocupante do cargo de Analista Ambiental III, Matrícula n.o 188.498-0C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen- to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86966#14#88748/> Protocolo 86966 <#E.G.B#86970#14#88754> DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 398/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010061/2021-59, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, da servidora ALCIONE SARMENTO TRANCOSO, ocupante do cargo de Analista Ambiental, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 103.168-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas. II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen- to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86970#14#88754/> Protocolo 86970 <#E.G.B#86974#14#88757> DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1593/2021 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 de dezembro de 2021, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar RONAN NEGREIROS DA SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.01394EXE-AMAZONPREV (01. 02.013301.000397/2022-07), resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar