DOEAM 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 29 de abril de 2022
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II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, 
para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Área 
de Controle Ambiental, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sus-
tentabilidade, com ônus para o órgão de origem, da servidora ALDENIRA 
RODRIGUES QUEIROZ, ocupante do cargo de Analista Ambiental II, 
Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 105.481-3F, do Quadro de Pessoal do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
III - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a 
manter em folha de pagamento a servidora referida nos itens I e II, mediante 
convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen-
to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86962#14#88744/>
Protocolo 86962
<#E.G.B#86963#14#88745>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 397/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.010061/2021-59, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, 
para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de 
Departamento de Licenciamento e Monitoramento, na Secretaria Municipal 
de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para o órgão de origem, da 
servidora MARA RÚBIA BENEVIDES SAID, ocupante do cargo de Analista 
Ambiental, Matrícula n.o 137.755-8E, do Quadro de Pessoal do Instituto de 
Proteção Ambiental do Amazonas.
II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a 
manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante 
convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen-
to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86963#14#88745/>
Protocolo 86963
<#E.G.B#86966#14#88748>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 396/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.010061/2021-59, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 05 de outubro de 2021, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para 
o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico I, na 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus para 
o órgão de origem, o servidor JEÚ LINHARES BENTES JÚNIOR, ocupante 
do cargo de Analista Ambiental III, Matrícula n.o 188.498-0C, do Quadro de 
Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.
II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante 
convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen-
to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86966#14#88748/>
Protocolo 86966
<#E.G.B#86970#14#88754>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 398/2021-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.010061/2021-59, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, para 
o exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, 
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, com ônus 
para o órgão de origem, da servidora ALCIONE SARMENTO TRANCOSO, 
ocupante do cargo de Analista Ambiental, 3.a Classe, Referência A, Matrícula 
n.o 103.168-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas.
II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a 
manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante 
convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimen-
to das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86970#14#88754/>
Protocolo 86970
<#E.G.B#86974#14#88757>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1593/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 13 de dezembro de 2021, referente à transferência, ex officio, para 
a reserva remunerada do policial militar RONAN NEGREIROS DA 
SILVA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que 
mais consta do Processo n.º 2022.T.01394EXE-AMAZONPREV (01. 
02.013301.000397/2022-07), resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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