DOEAM 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 29 de abril de 2022
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86978#16#88761/>
Protocolo 86978
<#E.G.B#86980#16#88763>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00286EXE 
-AMAZONPREV (01.02.013301.000348/2022-66),que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro militar 
à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 
90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 
3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOBM 
JAIR RUAS BRAGA, Matrícula n.° 131.456-4B, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze 
mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o 
artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta 
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); 
R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), 
de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei 
n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$32.603,43 (trinta e 
dois mil, seiscentos e três reais e quarenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86980#16#88763/>
Protocolo 86980
<#E.G.B#86982#16#88765>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ 
PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação de Ordinária n.º 
0661516-15.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência de 
natureza antecipada, para determinar a promoção do Autor, JOSÉ INÁCIO 
DE FREITAS FILHO, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro 
de 2013 e, consequentemente, ao posto de Capitão PM, a contar de 1.º de 
janeiro de 2015;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01032/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.004175/2022-20, 
resolve
I - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2013, o policial militar 
JOSÉ INÁCIO DE FREITAS FILHO (13654), Matrícula n.º 148.719-1 A, ao 
posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2015, o 1.º Tenente PM 
JOSÉ INÁCIO DE FREITAS FILHO (13654), Matrícula n.º 148.719-1 A, ao 
posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, de de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86996#16#88780/>
Protocolo 86996
<#E.G.B#86999#16#88783>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ 
PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661695-
46.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência de natureza 
antecipada, para determinar a promoção do Autor, WALMIR DE ABREU 
LIMA FILHO, ao posto de Major, a contar de 1.º de julho de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01055/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.004185/2022-66, 
resolve
PROMOVER, a contar de 1.º de julho de 2021, o policial militar WALMIR 
DE ABREU LIMA FILHO (12470), Matrícula n.º 138.396-5 A, ao posto de 
Major PM, do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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