DOEAM 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 29 de abril de 2022 17
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86999#17#88783/>
Protocolo 86999
<#E.G.B#87001#17#88785>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA MM. JUÍZA 
PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0654296-63.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, 
para determinar a retificação da promoção do Autor, PAULO ROBERTO 
CAVALCANTE DE OLIVEIRA, à graduação de 1.º Sargento PM, para que 
passe a contar de 21 de abril de 2017 e consequentemente, seja promovido 
à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, e, em 
sequência, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de dezembro de 
2019;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 
1.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00903/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.003777/2022-60, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu o 2.º Sargento PM PAULO ROBERTO CAVALCANTE DE 
OLIVEIRA (15615), Matrícula n.º 159.269-6 A, à graduação de 1.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2018, nos 
termos do artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento 
PM PAULO ROBERTO CAVALCANTE DE OLIVEIRA (15615), Matrícula 
n.º 159.269-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças 
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 31 de dezembro de 2019, nos termos da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM PAULO ROBERTO 
CAVALCANTE DE OLIVEIRA (15615), Matrícula n.º 159.269-6 A, ao posto 
de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da 
Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87001#17#88785/>
Protocolo 87001
<#E.G.B#87002#17#88786>
DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DA MM. JUÍZA 
PLANTONISTA CÍVEL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0654346-89.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência, 
para determinar a promoção do Autor, ALCINEI LESSA DE ALMEIDA, à 
graduação de Subtenente PM, a contar de 1.º de julho de 2016, ao posto de 
2.º Tenente PM, a contar de 1.º de julho de 2018 e, consequentemente, ao 
posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de julho de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00905/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.003779/2022-50, 
resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de julho de 2016, nos 
termos do artigo 7.º da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, do policial 
militar ALCINEI LESSA DE ALMEIDA (16193), Matrícula n.º 161.458-4 A, 
à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de julho de 2018, nos 
termos da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ALCINEI 
LESSA DE ALMEIDA (16193), Matrícula n.º 161.458-4A, ao posto de 2.º 
Tenente PM, do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 1.º de julho de 2019, nos termos dos 
artigos 10, “a”, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado 
com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, 
o 2.º Tenente PM ALCINEI LESSA DE ALMEIDA (16193), Matrícula n.º 
161.458-4A, ao posto de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Adminis-
tração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87002#17#88786/>
Protocolo 87002
PROCESSO N.°
: 01.01.011101.003274/2022-05
INTERESSADOS
: RAIMUNDO BRUNO VERÇOSA E OUTROS
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO 
o 
Requerimento 
Administrativo 
apresentado 
pelo patrono de RAIMUNDO BRUNO VERÇOSA DE SOUZA, ELISON 
RODRIGUES MONTEIRO, JHONYS COSTA PINHEIRO, ROBSON TOME 
DE CASTRO CAVALCANTE, GUSTAVO DO NASCIMENTO DANIEL 
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA, SANDREY DOS SANTOS LOPES, 
ROBERT VIANA NOVO, ROBSON PEDROSA DE SOUZA, HELLEN 
CHRISTINA RODRIGUES DA SILVA e JONAS RAMOS DE CARVALHO, 
em que requer anulação do ato administrativo que os excluiu do Concurso da 
Polícia Militar do Amazonas, bem como, a matrícula no Curso de Formação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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