DOEAM 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 29 de abril de 2022 29
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#86679#29#88456>
PORTARIA Nº019/2022 - GDP/ARSEPAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2022, aprovado
na Lei Orçamentária nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 e em seus créditos
adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 5.558 de 04 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2022, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.062,00 (HUM MIL E
SESSENTA E DOIS REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à data do lançamento no mês de abril de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de abril de 2022.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#86679#29#88456/>
ANEXO I
11000 CASA CIVIL
11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS
DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
04.125.3301.2330
A
3
401 3390 0007
1.062,00 3390 0011
1.062,00
Regulação da
Qualidade dos
Serviços Públicos
Delegados e
Contratados do
Estado do
Amazonas
1.062,00
1.062,00
TOTAL (R$)
Protocolo 86679
<#E.G.B#86679#29#88456>
<#E.G.B#86679#29#88456/>
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#86674#29#88451>
CONCURSO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DA AGÊNCIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL - ADAF
1º ADITIVO AO EDITAL
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09
de março de 2015, bem como o Edital publicado no Diário Oficial do Estado
do Amazonas no dia 07 de abril de 2022 e;
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos e as vagas disponíveis no
Concurso de Remoção de Servidores da Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal - ADAF, constante do referido Edital;
RESOLVE:
Art. 1°. Tornar público as seguintes alterações quanto aos prazos estabe-
lecidos:
1. Período para inscrições: até 03 (três) dias úteis após a publicação desta
Aditivo;
2. Período para recurso em face do resultado preliminar: até 24 (vinte e
quatro) horas após a divulgação do resultado preliminar.
Art. 2°. Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 28
de abril de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#86674#29#88451/>
Protocolo 86674
<#E.G.B#86692#29#88469>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o teor da Ata e Planilha apresentadas pelo Centro de
Serviços Compartilhados para contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de reparo, limpeza e manutenção preventiva e/ou
corretiva de lanchas, com fornecimento de material, para a ADAF, conforme
processo SIGED nº 01.01.018202.000807/2022-08, relativo à Licitação na
modalidade Pregão Eletrônico nº 242/2022-CSC;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente no referido
processo supracitado;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados,
referente à contratação acima citada;
II - ADJUDICAR a empresa DIRECTRA NORTE COMERCIO DE
PRODUTOS E SERVICOS HOSPITALARES EIRELI, sob o CNPJ nº
10.427.140/0001-02, como vencedora do Lote 01 do objeto licitado com a
proposta de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), conforme Ata
e Planilha do CSC.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF,
em Manaus, 28 de abril de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#86692#29#88469/>
Protocolo 86692
<#E.G.B#86696#29#88473>
PORTARIA Nº 129/2022 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar Processo Administrativo
Disciplinar - PAD, a fim de apurar condutas de servidores desta ADAF;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão para fins de instaurar Processo Administrativo
Disciplinar - PAD, a fim de apurar condutas de servidores desta ADAF;
1.Sandoval Salerno Pinheiro;
2.Luiz Fernando da Silva;
3.Silnara Cristiny Andrade Souza;
Art. 2º. O servidor Sandoval Salerno Pinheiro será o presidente da referida
comissão;
Art. 3°. A portaria supramencionada terá o prazo de 30 dias, podendo ser
prorrogado por igual período, após a publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril
de 2022.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#86696#29#88473/>
Protocolo 86696
<#E.G.B#86709#29#88486>
PORTARIA Nº 130/2022 - ADAF/AM
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março
de 2015;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se instaurar Processo Administrativo
Disciplinar - PAD, a fim de apurar conduta de servidor desta ADAF, conforme
consta nos autos do processo n° 01.01.018202.003179/2021-31;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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