DOEAM 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 29 de abril de 2022
36
<#E.G.B#86800#36#88579>
<#E.G.B#86800#36#88579/>
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#86648#36#88425>
PORTARIA N.º 002/2022-GDP/FAAR
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento -
FAAR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnicos-Administração - GATA aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
Considerando a Lei n° 5.498 de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação
de Atividade Técnico- Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de outubro
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento em comissão;
Considerando, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
Considerando ainda que, a presente atribuição não representará impacto
financeiro na folha de pagamento do Órgão, por se tratar de nomeações em
substituição, conforme Decretos de 03 de dezembro de 2021 e de 07 de
dezembro de 2021.
Resolve:
I. ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa a servidores
do Poder Executivo Estadual, conforme abaixo especificado, nos valores
fixados para o respectivo nível, na Tabela constante na Lei nº 3.301 de 8 de
outubro de 2008.
Nº Nome Cargo/Simb. Nível A contar de
1 Kathlen Ingrid Fontes Goiabeira Gerente AD-2 14 01/12/2021
2 Sâmia Pinheiro Franco Assessor II AD-2 14 01/12/2021
3 Daniel Prestes Tavares Assessor II AD-2 14 01/12/2021
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO - FAAR, em Manaus, AM, 26 de abril de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#86648#36#88425/>
Protocolo 86648
<#E.G.B#86652#36#88429>
PORTARIA N.º 011/2022 -GDP/FAAR
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento -
FAAR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnicos-Administração - GATA aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
Considerando a Lei n° 5.498 de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação
de Atividade Técnico- Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de outubro
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento em comissão;
Considerando, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
Considerando ainda que, a presente atribuição não representará impacto
financeiro na folha de pagamento do Órgão, por se tratar de nomeações em
substituição, conforme Decreto de 04 de fevereiro de 2022.
Protocolo 86800
ANEXO I
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
12.364.3306.1533
P
4
116 4490 0006
2.480.443,84 4490 0001
2.480.443,84
Construção e
Adequação da
Rede Física da
UEA - Ampliar
12.364.3306.2698
A
3
116 3390 0011
71.778,85 3390 0001
71.778,85
Interiorização
Inovadora da
Graduação e Pós-
Graduação no
Amazonas -
Interioriza UEA
A
3
116 3390 0008
1.800,00 3390 0001
12.280,00
A
3
116 3390 0008
5.200,00
A
3
116 3390 0010
5.280,00
A
3
116 3390 0006
228.749,60 3390 0001
477.515,36
A
3
116 3390 0007
248.765,76
12.364.3306.2700
A
3
116 3390 0011
7.200,00 3390 0001
17.400,00
Fortalecimento do
Ensino de
Graduação no
Amazonas -
Qualifica
A
3
116 3390 0011
10.200,00
12.364.3306.2701
A
3
116 3390 0011
20.000,00 3390 0001
20.000,00
Pesquisa e
Formação de
Recursos
Humanos em
Pós-Graduação -
Ciência com
Excelência
3.079.418,05
3.079.418,05
TOTAL (R$)
Resolve:
I. ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa a servidores
do Poder Executivo Estadual, conforme abaixo especificado, nos valores
fixados para o respectivo nível, na Tabela constante na Lei nº 3.301 de 8 de
outubro de 2008.
Nº Nome Cargo/Simb. Nível A contar de
1 Keyne Mendonça do Carmo Chefe de Departamento AD-1 15 01/02/2022
2 Patrícia de Nazaré da Cunha de Oliveira Assessor I AD-1 15 01/02/2022
3 Márjorye Garcia Alecrim Assessor II AD-2 14 01/02/2022
4 Reginaldo Onorato Pinheiro Assessor II AD-2 14 01/02/2022
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE Da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO - FAAR, em Manaus, AM, 26 de abril de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#86652#36#88429/>
Protocolo 86652
<#E.G.B#86653#36#88430>
PORTARIA Nº 028/2022-GDP/FAAR
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento -
FAAR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnicos-Administração - GATA aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
Considerando a Lei n° 5.498 de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação
de Atividade Técnico- Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de outubro
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento em comissão;
Considerando, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
Considerando ainda que, a presente atribuição não representará impacto
financeiro na folha de pagamento do Órgão, por se tratar de nomeações
em substituição, conforme Decretos de 24 de fevereiro de 2022 e de 08 de
março de 2022.
Resolve:
I. ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico - Administrativa a servidores
do Poder Executivo Estadual, conforme abaixo especificado, nos valores
fixados para o respectivo nível, na Tabela constante na Lei nº 3.301 de 8 de
outubro de 2008.
Nº Nome Cargo/Simb. Nível A contar de
1 Jacqueline Nascimento Ferreira Assessor III AD-3 13 01/03/2022
2 Thiago Silva dos Santos Gerente AD-2 14 01/03/2022
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE da FUNDAÇÃO AMAZONAS DE
ALTO RENDIMENTO - FAAR, em Manaus, AM, 26 de abril de 2022.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#86653#36#88430/>
Protocolo 86653
<#E.G.B#86654#36#88431>
PORTARIA Nº 033/2022-GDP/FAAR
O Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento -
FAAR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que
dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de
Atividades Técnicos-Administração - GATA aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
Considerando a Lei n° 5.498 de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o
que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação
de Atividade Técnico- Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de outubro
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento em comissão;
Considerando, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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