DOEAM 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.732 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
poder legislativo
sexta-feira
29
abr/2022
Assembleia Legislativa
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
LEI N. 5.817, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da
realização de exame de conização
para a prevenção e o tratamento do
câncer de colo uterino, mediante
diagnóstico precoce, no âmbito do
Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º O estabelecimento hospitalar público de atenção à saúde da mulher fica obrigado
a realizar exame de conização para a prevenção e o tratamento do câncer de colo uterino,
mediante diagnóstico precoce, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º O inteiro teor desta Lei deve ser divulgado no estabelecimento hospitalar público
de atenção à saúde da mulher para amplo conhecimento do direito nela assegurado.
Art. 3º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre Medidas de
Prevenção do Câncer de Colo Uterino, a ser realizada anualmente, na semana que incluir o dia 8
de março, dedicado à celebração do Dia Internacional da Mulher, com o objetivo de disseminar
informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a prevenção e redução
de casos de câncer de colo uterino no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo fica a
cargo do Poder Público.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação
oficial.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de
março de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
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