DOEAM 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.732 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
poder legislativo
sexta-feira
29
abr/2022
Assembleia Legislativa
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
LEI N. 5.817, DE 31 DE MARÇO DE 2022. 
 
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da 
realização de exame de conização 
para a prevenção e o tratamento do 
câncer de colo uterino, mediante 
diagnóstico precoce, no âmbito do 
Estado do Amazonas. 
 
 
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março 
de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte 
 
LEI: 
 
Art. 1º O estabelecimento hospitalar público de atenção à saúde da mulher fica obrigado 
a realizar exame de conização para a prevenção e o tratamento do câncer de colo uterino, 
mediante diagnóstico precoce, no âmbito do Estado do Amazonas.  
Art. 2º O inteiro teor desta Lei deve ser divulgado no estabelecimento hospitalar público 
de atenção à saúde da mulher para amplo conhecimento do direito nela assegurado.  
Art. 3º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre Medidas de 
Prevenção do Câncer de Colo Uterino, a ser realizada anualmente, na semana que incluir o dia 8 
de março, dedicado à celebração do Dia Internacional da Mulher, com o objetivo de disseminar 
informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a prevenção e redução 
de casos de câncer de colo uterino no âmbito do Estado do Amazonas.  
Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo fica a 
cargo do Poder Público.  
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por verbas próprias 
consignadas no orçamento.  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação 
oficial.  
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de 
março de 2022. 
 
 
Deputado ROBERTO CIDADE 
Presidente 
Deputado CARLOS BESSA 
1.º Vice-Presidente 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
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