DOEAM 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER LEGISLATIVO
Manaus, sexta-feira, 29 de abril de 2022 9
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
VIII – bens e serviços;
IX – outros que venham a ser instituídos.
Art. 20. O saldo financeiro do FECA/AM, apurado em balanço no final de cada exercício,
será transferido para o exercício seguinte.
Art. 21. São atribuições do órgão executor do FECA/AM:
I – registrar os recursos orçamentários próprios do Fundo ou a ele transferidos por meio
de convênios, termo de cooperação técnica ou por doação, em benefício das crianças e dos
adolescentes pelo Estado ou pela União;
II – manter o controle contábil das aplicações financeiras levadas a efeito no Estado, nos
termos das deliberações do CEDCA/AM;
III – executar o cronograma de liberação de recursos específicos, segundo plano de ação
aprovado pelo CEDCA/AM;
IV – apresentar, trimestralmente, na reunião do CEDCA/AM o registro dos recursos
captados pelo FECA, bem como seu destino;
V – apresentar, para aprovação do CEDCA/AM, o plano de ação, o plano de aplicação e a
prestação de contas, conforme a origem das dotações orçamentárias.
Art. 22. Em relação ao Fundo, compete ao Conselho:
I – estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;
II – acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros;
III – avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual;
IV – solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao
acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades do Fundo;
V – mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle
das ações;
VI – fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. As demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão dispostas
em seu regimento interno.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis n.
2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, Lei Ordinária n. 2.801, de 10 de junho de 2003, Lei Ordinária
n. 4.490 de 23 de junho de 2017, Lei Ordinária n. 4.758, de 07 de janeiro de 2019 e Lei Ordinária
n. 5.409, de 25 de fevereiro de 2021 e outras disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de
março de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Deputado CARLOS BESSA
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PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas
CEP 69.050-030
Presidente
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1.º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Visto:
WANDER MOTTA
Diretor-Geral
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Protocolo 86796
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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