DOEAM 29/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER LEGISLATIVO
Manaus, sexta-feira, 29 de abril de 2022 9
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
VIII – bens e serviços; 
IX – outros que venham a ser instituídos. 
Art. 20. O saldo financeiro do FECA/AM, apurado em balanço no final de cada exercício, 
será transferido para o exercício seguinte. 
Art. 21. São atribuições do órgão executor do FECA/AM: 
I – registrar os recursos orçamentários próprios do Fundo ou a ele transferidos por meio 
de convênios, termo de cooperação técnica ou por doação, em benefício das crianças e dos 
adolescentes pelo Estado ou pela União; 
II – manter o controle contábil das aplicações financeiras levadas a efeito no Estado, nos 
termos das deliberações do CEDCA/AM; 
III – executar o cronograma de liberação de recursos específicos, segundo plano de ação 
aprovado pelo CEDCA/AM; 
IV – apresentar, trimestralmente, na reunião do CEDCA/AM o registro dos recursos 
captados pelo FECA, bem como seu destino; 
V – apresentar, para aprovação do CEDCA/AM, o plano de ação, o plano de aplicação e a 
prestação de contas, conforme a origem das dotações orçamentárias. 
Art. 22. Em relação ao Fundo, compete ao Conselho: 
I – estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos; 
II – acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros; 
III – avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual; 
IV – solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao 
acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades do Fundo; 
V – mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle 
das ações; 
VI – fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo. 
 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 23. As demais matérias pertinentes ao funcionamento do Conselho serão dispostas 
em seu regimento interno. 
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis n. 
2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, Lei Ordinária n. 2.801, de 10 de junho de 2003, Lei Ordinária 
n. 4.490 de 23 de junho de 2017, Lei Ordinária n. 4.758, de 07 de janeiro de 2019 e Lei Ordinária 
n. 5.409, de 25 de fevereiro de 2021 e outras disposições em contrário. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de 
março de 2022. 
  
Deputado ROBERTO CIDADE 
Deputado CARLOS BESSA 
PÁGINA 15
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 0408D65400095879 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
2022.10000.00000.9.011574 / Pg. 13
PODER LEGISLATIVO 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  
DO ESTADO DO AMAZONAS 
 
 
 
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 
Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas 
CEP 69.050-030 
Presidente 
1.º Vice-Presidente 
 
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS 
2.º Vice-Presidente 
Deputado ADJUTO AFONSO 
3.º Vice-Presidente 
 
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO 
Secretário-Geral 
Deputado ÁLVARO CAMPELO 
1.º Secretário 
 
Deputado SINÉSIO CAMPOS 
2.º Secretário 
Deputado FAUSTO JÚNIOR 
3.º Secretário 
 
Deputado FELIPE SOUZA 
Ouvidor 
Deputada THEREZINHA RUIZ 
Corregedor 
 
Visto: 
WANDER MOTTA 
Diretor-Geral 
 
PÁGINA 15
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO : 0408D65400095879 . CONSULTE EM http://aleam.ikhon.com.br/verificador
2022.10000.00000.9.011574 / Pg. 14
Protocolo 86796
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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