DOEAM 27/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de abril de 2022
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Sancionada lei que garante sigilo de
dados de mulheres vítimas de violência
O
Governo do Amazonas sancionou uma
nova lei estadual que assegura o sigilo
dos dados das mulheres em situação
de risco decorrentes de violência doméstica
intrafamiliar nos cadastros dos órgãos e secre-
tarias do Estado. Aprovada pela Assembleia
Legislativa do Amazonas (Aleam), a lei garante
ainda a proteção dos dados de filhos e outros
membros da família.
A Lei 5.836 foi publicada no Diário Oficial e
entrou em vigor no dia 30 de março deste ano.
Ela assegura o sigilo dos dados cadastrais de
mulheres em situação de risco, visando asse-
gurar a integridade física e sobrevivência, bem
como de seus familiares.
As informações das vítimas serão mantidas
sob sigilo para evitar que o(a) autor(a) das
violências encontre a vítima por meio da lo-
calização de filhos(as) pelos ca-
dastros mantidos pelos órgãos e
secretarias.
Responsável pela Delegacia Es-
pecializada em Crimes Contra a
Mulher (DECCM) da zona sul de
Manaus, a delegada Kelene Passos
considera a legislação um avanço
nas formas de proteção das vítimas.
“Na delegacia, caso a vítima tenha interesse,
ela poderá solicitar no ato do Boletim de Ocor-
rência o sigilo dos dados. Ele deve ser sempre
solicitado em situações graves, como risco de
vida e ameaças a sua integridade física. Nos ca-
sos em que a vítima não demonstrar interesse,
mas a autoridade policial perceber a necessi-
dade do sigilo, a autoridade deverá fazer valer
esse ofício”, explica a delegada da Polícia Civil
do Amazonas.
De acordo com a legislação, o sigilo se dará
sobretudo nos cadastros das secretarias de
Educação e de Saúde, como forma de impedir
o acesso à mulher pelo endereço da escola dos
filhos ou serviços de saúde por meio dos quais
estejam sendo acompanhados.
“A vítima precisa levar o Boletim de Ocorrên-
cia nas secretarias de Educação
e de Saúde para solicitar o sigilo
dessas informações, impedindo
o acesso ao endereço e contato.
Entretanto, essa medida só será
efetivada com uma ordem judi-
cial, pois nos deparamos também
com o direito do pai ao acesso às
informações do filho”, disse.
A Lei nº 5.836 também assegura a inserção
do sigilo dos dados cadastrais dos (as) filhos
(as) na oportunidade em que a mãe fizer a
matrícula ou transferência escolar, mediante
demonstração da situação de risco, a partir de
relatório elaborado por uma equipe especiali-
zada, sem a obrigatoriedade de se apresentar
um Boletim de Ocorrência.
Quando solicitar o sigilo
A inserção dos dados no sigilo se dará a par-
tir do momento em que a mulher em situação
de risco for recebida pelo primeiro órgão da
rede pública, seja um Centro de Acolhimento,
Casa Abrigo, Delegacia de Polícia, Defensoria
Pública, Tribunal de Justiça, ou quaisquer ou-
tros órgãos de atendimento.
Lei nº 5.836 foi publicada no
Diário Oficial, entrou em vigor
no dia 30 de março de 2022,
e protege também filhos e
familiares
Divulgação/PC-AM
Sigilo de dados
ocorrerá a partir
do momento em
que a mulher em
situação de risco
for recebida pelo
primeiro órgão da
rede pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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