DOEAM 27/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de abril de 2022
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Sancionada lei que garante sigilo de 
dados de mulheres vítimas de violência
O 
Governo do Amazonas sancionou uma 
nova lei estadual que assegura o sigilo 
dos dados das mulheres em situação 
de risco decorrentes de violência doméstica 
intrafamiliar nos cadastros dos órgãos e secre-
tarias do Estado. Aprovada pela Assembleia 
Legislativa do Amazonas (Aleam), a lei garante 
ainda a proteção dos dados de filhos e outros 
membros da família.
A Lei 5.836 foi publicada no Diário Oficial e 
entrou em vigor no dia 30 de março deste ano. 
Ela assegura o sigilo dos dados cadastrais de 
mulheres em situação de risco, visando asse-
gurar a integridade física e sobrevivência, bem 
como de seus familiares.
As informações das vítimas serão mantidas 
sob sigilo para evitar que o(a) autor(a) das 
violências encontre a vítima por meio da lo-
calização de filhos(as) pelos ca-
dastros mantidos pelos órgãos e 
secretarias.
Responsável pela Delegacia Es-
pecializada em Crimes Contra a 
Mulher (DECCM) da zona sul de 
Manaus, a delegada Kelene Passos 
considera a legislação um avanço 
nas formas de proteção das vítimas.
“Na delegacia, caso a vítima tenha interesse, 
ela poderá solicitar no ato do Boletim de Ocor-
rência o sigilo dos dados. Ele deve ser sempre 
solicitado em situações graves, como risco de 
vida e ameaças a sua integridade física. Nos ca-
sos em que a vítima não demonstrar interesse, 
mas a autoridade policial perceber a necessi-
dade do sigilo, a autoridade deverá fazer valer 
esse ofício”, explica a delegada da Polícia Civil 
do Amazonas.
De acordo com a legislação, o sigilo se dará 
sobretudo nos cadastros das secretarias de 
Educação e de Saúde, como forma de impedir 
o acesso à mulher pelo endereço da escola dos 
filhos ou serviços de saúde por meio dos quais 
estejam sendo acompanhados.
“A vítima precisa levar o Boletim de Ocorrên-
cia nas secretarias de Educação 
e de Saúde para solicitar o sigilo 
dessas informações, impedindo 
o acesso ao endereço e contato. 
Entretanto, essa medida só será 
efetivada com uma ordem judi-
cial, pois nos deparamos também 
com o direito do pai ao acesso às 
informações do filho”, disse.
A Lei nº 5.836 também assegura a inserção 
do sigilo dos dados cadastrais dos (as) filhos 
(as) na oportunidade em que a mãe fizer a 
matrícula ou transferência escolar, mediante 
demonstração da situação de risco, a partir de 
relatório elaborado por uma equipe especiali-
zada, sem a obrigatoriedade de se apresentar 
um Boletim de Ocorrência.
 
Quando solicitar o sigilo
A inserção dos dados no sigilo se dará a par-
tir do momento em que a mulher em situação 
de risco for recebida pelo primeiro órgão da 
rede pública, seja um Centro de Acolhimento, 
Casa Abrigo, Delegacia de Polícia, Defensoria 
Pública, Tribunal de Justiça, ou quaisquer ou-
tros órgãos de atendimento.
Lei nº 5.836 foi publicada no 
Diário Oficial, entrou em vigor 
no dia 30 de março de 2022, 
e protege também filhos e 
familiares
Divulgação/PC-AM
Sigilo de dados 
ocorrerá a partir 
do momento em 
que a mulher em 
situação de risco 
for recebida pelo 
primeiro órgão da 
rede pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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