DOEAM 27/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de abril de 2022
6
mesmo artigo deverão manifestar interesse e se candidatar à ocupação da
respectiva função, bem como que os membros serão escolhidos pelo Chefe
do Poder Executivo, para cumprir mandato de 04 (quatro) anos, renovado por
um ou dois terços, alternadamente, vedada a recondução para o mandato
subsequente, conforme dispõe o artigo 217, § 8.º, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Chamada Pública n.º 001/2022 que convidou
interessados a manifestarem interesse em compor o quadro de membros
do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas -
CONECTI;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 178/2022-
SECTI/GAB/SEDECTI,
e
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.016101.001315/2022-42,
DECRETA:
Art. 1.º Fica estabelecida a composição do Conselho Estadual de
Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas - CONECTI, que será
integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação;
II - Reitor(a) da Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
III - Diretor(a)-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas - FAPEAM;
IV - Diretor(a)-Presidente do Centro de Educação, Tecnológica do
Amazonas - CETAM;
V - representante do Instituto de Desenvolvimento Sustentável
Mamirauá - IDSM e representante do Instituto Nacional de Pesquisas da
Amazônia - INPA;
VI - representante da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
- ALEAM;
VII - representante de Universidade Federal do Amazonas - UFAM;
VIII - representante do Instituto Federal do Amazonas - IFAM;
IX - representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas - SEBRAE/AM e representante da Associação do Polo Digital de
Manaus - APDM;
X - representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas
- FIEAM e representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/AM.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#86577#6#88354/>
Protocolo 86577
<#E.G.B#86578#6#88355>
DECRETO Nº 45.514, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
II, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.000.000,00 (SETE
MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 100 - Recursos
Ordinários, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#86578#6#88355>
<#E.G.B#86578#6#88355/>
<#E.G.B#86579#6#88356>
DECRETO N.º 45.515, DE 27 DE ABRIL DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001
e o Decreto n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no Diário Oficial
do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções quanto ao
nome da servidora, da Secretaria de Estado de Saúde, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.016888/2021-52,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.º 21.712, de
23 de fevereiro de 2001 e n.º 33.361, de 03 de abril de 2013, publicados no
Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes
ao nome da servidora ADENILZA BARBOSA RAMOS, Agente de Saúde
Rural, Matrícula n.º 118.516-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde:
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ATO/ESPÉCIE
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.º 21.712, de 23 de
fevereiro de 2001 e Decreto n.º
33.361, de 03 de abril de 2013
ADENILDA
BARBOSA RAMOS
ADENILZA
BARBOSA RAMOS
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#86579#6#88356/>
Protocolo 86579
<#E.G.B#86580#6#88357>
DECRETO N.° 45.516, DE 27 DE ABRIL DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e
ano, apresentou incorreção quanto ao nome da servidora da Secretaria de
Estado de Saúde, e
Protocolo 86578
ANEXO DO DECRETO Nº 45.514, DE 27 DE ABRIL DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25204 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001A 100 3190
700.000,00
16 122 0001 2003
0001A 100 3190
5.550.000,00
0001A 100 3191
400.000,00
0001A 100 3190
50.000,00
17 122 0001 2003
0001A 100 3190
300.000,00
TOTAL
7.000.000,00
7.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar