DOEAM 27/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de abril de 2022 9
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ
DE DIREITO PLANTONISTA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0649147-86.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência,
para determinar a promoção do Autor, CELSO COLARES DE ALENCAR, à
graduação de Cabo PM, a contar de 31 de dezembro de 2013, à graduação
de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2015, à graduação de 2.º
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento
PM, a contar de 31 de dezembro de 2018, à graduação de Subtenente PM,
a contar de 31 de dezembro de 2019 e, finalmente, ao posto de 2.º Tenente
PM, a contar de 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00912/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de
Cabo PM, por intermédio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003819/2022-63,
resolve
I - RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2013, os efeitos da data da
promoção grafada no Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu
o policial militar CELSO COLARES DE ALENCAR (14471), Matrícula n.º
153.117-4 B, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da
Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, contar de 21 de abril de 2015, nos
termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de
2014, o Cabo PM CELSO COLARES DE ALENCAR (14471), Matrícula n.º
153.117-4 B, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, contar de 21 de abril de 2016, nos
termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014,
o 3.º Sargento PM CELSO COLARES DE ALENCAR (14471), Matrícula n.º
153.117-4 B, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM)
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, contar de 31 de dezembro de 2018,
nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho
de 2014, o 2.º Sargento PM CELSO COLARES DE ALENCAR (14471),
Matrícula n.º 153.117-4 B, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER, por Antiguidade, contar de 31 de dezembro de 2019,
nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho
de 2014, o 1.º Sargento PM CELSO COLARES DE ALENCAR (14471),
Matrícula n.º 153.117-4 B, à graduação de Subtenente PM do Quadro de
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#86588#9#88365/>
Protocolo 86588
<#E.G.B#86589#9#88366>
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 14.ª VARA
CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO EM PLANTÃO JUDICIÁRIO,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661507-53.2022.8.04.0001,
que deferiu a tutela de urgência de natureza antecipada, para determinar a
promoção da Autora, FRANCINEIDE DE ABREU FERREIRA, à graduação
de Subtenente PM, a contar de 01 de outubro de 2016, ao posto de 2.º
Tenente, a contar de 01 de outubro de 2018 e ao posto de 2.º Tenente, a
contar de 01 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01036/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.004141/2022-36
(Ofício 1640/2022 - CGAB/PGEAM), resolve
I - PROMOVER, a contar de 01 de outubro de 2018, nos termos da Lei
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Subtenente PM FRANCINEIDE DE
ABREU FERREIRA (14579), Matrícula n.º 155.297-0A, ao posto de 2.º
Tenente PM, do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
II - PROMOVER, a contar de 01 de outubro de 2020, nos termos da
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Tenente PM FRANCINEIDE
DE ABREU FERREIRA (14579), Matrícula n.º 155.297-0A, ao posto de 1.º
Tenente PM, do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#86589#9#88366/>
Protocolo 86589
<#E.G.B#86590#9#88367>
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 14.ª VARA
CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO EM PLANTÃO JUDICIÁRIO,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661507-53.2022.8.04.0001,
que deferiu a tutela de urgência de natureza antecipada, para determinar a
promoção da Autora, FRANCINEIDE DE ABREU FERREIRA, à graduação
de Subtenente PM, a contar de 01 de outubro de 2016, ao posto de 2.º
Tenente, a contar de 01 de outubro de 2018 e ao posto de 2.º Tenente, a
contar de 01 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01036/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.004141/2022-36
(Ofício 1640/2022 - CGAB/PGEAM), resolve
PROMOVER, a contar de 01 de outubro de 2016, nos termos do artigo
7.º, §1.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM
FRANCINEIDE DE ABREU FERREIRA (14579), Matrícula n.º 155.297-0A,
à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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