DOEAM 27/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de abril de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#86590#10#88367/>
Protocolo 86590
<#E.G.B#86591#10#88368>
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ
PLANTONISTA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0650232-
10.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência pleiteada,
para determinar a promoção do Autor JORGE MARCELLO FERREIRA
VIEIRA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2012, ao
posto de 1.º Tenente PM, a contar de 1.º de janeiro de 2013 e, consequente-
mente ao posto de Capitão PM, a contar de 1.º de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00872/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003684/2022-36,
resolve
I - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2012, o policial militar
JORGE MARCELLO FERREIRA VIEIRA (13590), Matrícula n.º 148.728-0
A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Adminis-
tração da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2013, nos termos dos
artigos 10, “a”, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado
com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o
policial militar JORGE MARCELLO FERREIRA VIEIRA (13590), Matrícula
n.º 148.728-0 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM)
de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, a contar de 1.º de janeiro de 2015, nos termos dos
artigos 10, “a”, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado
com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o
policial militar JORGE MARCELLO FERREIRA VIEIRA (13590), Matrícula
n.º 148.728-0 A, ao posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais (QOAPM)
de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#86591#10#88368/>
Protocolo 86591
<#E.G.B#86592#10#88369>
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ
DE DIREITO PLANTONISTA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0649147-86.2022.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência,
para determinar a promoção do Autor, CELSO COLARES DE ALENCAR, à
graduação de Cabo PM, a contar de 31 de dezembro de 2013, à graduação
de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2015, à graduação de 2.º
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento
PM, a contar de 31 de dezembro de 2018, à graduação de Subtenente PM,
a contar de 31 de dezembro de 2019 e, finalmente, ao posto de 2.º Tenente
PM, a contar de 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00912/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003819/2022-63,
resolve
PROMOVER, a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos da Lei
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM CELSO COLARES
DE ALENCAR (14471), Matrícula n.º 153.117-4 B, ao posto de 2.º Tenente
PM do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#86592#10#88369/>
Protocolo 86592
<#E.G.B#86593#10#88370>
DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o
016/2022-PMJ, da Prefeitura Municipal de Jutaí;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602,
de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o
28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.001818/2022-02, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 1.o de julho de 2022, pelo
prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Jutaí, para exercer a
função de confiança de Secretário Municipal de Defesa Civil, com ônus para
o órgão de origem, do militar CB QPBM CARLOS DE LIMA PEREIRA, ID
1135, Matrícula n.o 226.895-7A, pertencente ao Quadro de Praças do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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