DOEAM 27/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de abril de 2022 11
valor total de R$ 567.968,50; VIGÊNCIA: 6 Mês(es), a partir da data de
publicação deste.
Manaus, 27 de abril de 2022.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#86296#11#88071/>
Protocolo 86296
<#E.G.B#86297#11#88072>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0103/2022-3; PE 001/22
- CSC (Proc. Nº 013102.008846/2021); OBJETO: Aq de Material Químico e
Laboratorial; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: EBRAM
PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA, item(ns) 1 no valor total de R$
73.920,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 27 de abril de 2022.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#86297#11#88072/>
Protocolo 86297
<#E.G.B#86298#11#88073>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0102/2022-4; PE 158/22
- CSC (Proc. Nº 013102.002363/2022); OBJETO: Aquisição de Materiais
Farmacológico; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas:
UNI HOSPITALAR LTDA, item(ns) 4,8 no valor total de R$ 1.342.255,04;
VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste.
Manaus, 27 de abril de 2022.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#86298#11#88073/>
Protocolo 86298
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#86180#11#87952>
CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº 013/2022-DL/CBMAM
(Publicada no BG nº 075 de 26/04/2022)
O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais,
e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, caput da Lei n. 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO a justificativa anexada ao processo;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.022104.000174/2022-13/CBMAM.
R E S O L V E:
I - DECLARAR Inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, visando a contratação de empresa especializada
para o Serviços de fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e
comparação de preços praticados pela administração pública para atender
as demandas da Diretoria de Logística do CBMAM, pelo período de 12
(doze) meses.
II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em favor da empresa NP
CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA CNPJ nº
07.797.967/0001-95 em questão pelo valor global R$ 10.865,00 (dez mil,
oitocentos e sessenta e cinto reais) no prazo de 12 meses.
À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, de 25
de abril de 2022.
JEAN CLISLEY FEITOSA E SILVA - TC QOBM
Diretor de Logística do CBMAM
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus 25 de
abril de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#86180#11#87952/>
Protocolo 86180
<#E.G.B#86188#11#87962>
PORTARIA Nº 0002/2022 - CBMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
I - JÚLIO CÉSAR ARAÚJO DE OLIVEIRA
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 6 de abril de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#86188#11#87962/>
Protocolo 86188
<#E.G.B#86197#11#87971>
PORTARIA Nº 0003/2022 - CBMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
I - JÚLIO CÉSAR ARAÚJO DE OLIVEIRA
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 6 de abril de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#86197#11#87971/>
Protocolo 86197
<#E.G.B#86200#11#87974>
PORTARIA Nº 0004/2022 - CBMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
I - MOAB PEREIRA BRIGLIA
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 25 de abril de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#86200#11#87974/>
Protocolo 86200
<#E.G.B#86205#11#87979>
PORTARIA Nº 0005/2022 - CBMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao servidor de
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
I - MOAB PEREIRA BRIGLIA
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 25 de abril de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#86205#11#87979/>
Protocolo 86205
<#E.G.B#86249#11#88024>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 077/DRH/2022
(Publicada no BG n. 034 de 17.02.2022)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: CONCEDER AJUDA DE CUSTO aos
BM´s nela especificados. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12, e art. 4º do Decreto
nº 21.968/01. Manaus, 18.02.2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#86249#11#88024/>
Protocolo 86249
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#86178#11#87950>
PORTARIA Nº 0028/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 010-GAD/IOA em que a Gerente Ad-
ministrativo informa que estará afastado de suas funções no período
de 02.05.2022 a 18.05.2022, e que o servidor LUCIANO DE ANDRADE
BRILHANTE irá responder por suas atribuições;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022,
publicada no Diário Oficial do Estado n° 34.694, Ano CXXIX, Poder
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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