DOEAM 27/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de abril de 2022 13
de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/
DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM.PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED: 01.03.022201.015366/2021-16- DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE-
DO DETRAN/AM, em Manaus, 27de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#86255#13#88030/>
Protocolo 86255
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#86259#13#88034>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 043/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.José Raimundo Rabelo Filho - Analista Ambiental, Igor 
Francisco Torres Araújo - Colaborador, Pres.Figueiredo-AM, 14 à 
15/04/2022, Realizar fiscalização técnica no entorno da hidrelétrica 
de Balbina; 02.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Itapiranga/ 
Silves-AM, 02 à 06/05/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; 
Manaus, 20 de Abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#86259#13#88034/>
Protocolo 86259
<#E.G.B#86260#13#88035>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 044/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições 
legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 
4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos 
seguintes servidores: 01.Mário Jorge Costa de Oliveira, Márcia Maciel 
Ramos e Ingrid Vieira Silva - Colaboradores, Pres.Figueiredo-AM, 28 à 
29/04/2022, Realizar vistoria/fiscalização técnica em diversos empreendi-
mentos; 02.Gabriel Monte Paiva e Paulo Cabral Barboza Junior - Co-
laboradores, Tefé/ Alvarães/ Uarini/ Fonte Boa-AM-AM, 09 à 15/05/2022, 
Realizar vistorias e fiscalizações em diversos empreendimentos; Manaus, 
25 de Abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#86260#13#88035/>
Protocolo 86260
<#E.G.B#86261#13#88036>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 045/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Maria do Carmo Neves dos Santos -Analista Ambiental, 
Autazes-AM, 28 à 29/03/2022, Acompanhar a juíza da oitiva na mina de 
Potássio do Brasil e adjacências com o Presidente do IPAAM; 02.Márcio 
Dalmo da Silva Rodrigues - Analista Ambiental, Danielle Santos Sandoval 
- Colaboradora, Itacoatiara/ Silves-AM-AM, 28 à 29/04/2022, Realizar ação 
de vistoria para fins de licenciamento ambiental; 03.Elisson Brito de Lima 
- Colaborador, Careiro Castanho-AM, 27 à 28/04/2022, Participar represen-
tando o IPAAM do atendimento para orientação empresarial, licenciamento 
do Programa: Ação do Turismo em Movimento - Careiro Castanho; Manaus, 
26 de Abril de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#86261#13#88036/>
Protocolo 86261
<#E.G.B#86267#13#88042>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 137/2022
PROCESSO N. º 1503.1198.2019
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 231/2019 - GEFA.
INTERESSADO: WALKSON RIBEIRO LOPES
1. MANTENHO o Auto de Infração nº 231/2019 - GEFA, na sua integralida-
de, em face da ausência de Defesa Administrativa por parte do Autuado em 
contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;
2. ENCAMINHEM os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito 
de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva decisão, 
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão, sobre 
sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio 
Ambiente, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei n° 1.532/1982 (redação 
inserida por meio do art. 1° da Lei n° 2.984/2005), ou, em não havendo 
interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que 
deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da 
notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, ag. 
3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, 
sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado 
- PGE/AM para inscrição na dívida ativa do estado art.52, parte final, do 
Decreto n 10.028/1987).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 26 de abril de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#86267#13#88042/>
Protocolo 86267
<#E.G.B#86268#13#88043>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.048/2022
PROCESSO N. º 1503.1466.2019
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT
INTERESSADO: SAMILE GEISIELE DO AMARAL SARAIVA
DECISÃO
1. SUSPENDO o Processo de Autorização Prévia a Análise Técnica de 
Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, do empreendimento em 
questão e em face aos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/DJ/
PMA N° 34/2022, e considerando a ausência de documentos fundiários e 
considerando o Ofício da Secretaria das Cidades e Territórios - SECT n° 
382/2021/ASJUR/SECT constantes nas fls.51.
2. ENCAMINHO, por fim, os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação 
da interessada para tomar ciência desta decisão, bem como da impossibili-
dade de licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de resposta se 
assim entender.
4. Não havendo questões relevantes levantadas de 30 (trinta) dias e caso 
não haja passivo ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 26 de abril de 2022.
.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#86268#13#88043/>
Protocolo 86268
<#E.G.B#86270#13#88045>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.224/2022
PROCESSO N°: 1503.2804.2020
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: VR MADEIRA COMERCIO DE MADEIRA E MATERIAIS 
DE CONSTRUÇÕES LTDA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do licenciamento ambiental, em face dos 
argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N°. 202/2022 e em 
consonância com o Parecer Técnico n° 435/2022 da Gerência de Geopro-
cessamento - GGEO.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência competente para adoção das providências que se fizerem 
necessárias, quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 26 de abril 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#86270#13#88045/>
Protocolo 86270
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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