DOEAM 27/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de abril de 2022 17
2021.4.00398EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda 
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA ADELAIDE LITAIFF 
RODRIGUES BOTELHO, no cargo de Professora-PF20-ESP-III, 3ª Classe, 
Referência G, Matrícula nº 139.873-3B, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil novecentos 
e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei 
nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,26 (vinte e três reais e vinte 
e seis centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, corres-
pondente a 5% sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais) equivalente a 
01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,35 (três mil dezoito 
reais e trinta e cinco centavos) mensais. 
Manaus, 07 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86157#17#87929/>
Protocolo 86157
<#E.G.B#86158#17#87930>
PORTARIA Nº. 540/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.3.09924EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos 
termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar nº. 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 04 
de novembro de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº 174956/2020, 
MARIA DO CARMO CELESTINO CARDOSO, no cargo de Técnico de 
Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 170.176-2B, do Quadro 
de Pessoal Permanente Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, com 
proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal 
de 1988, totalizando seus proventos no valor de de R$ 819,42 (oitocentos 
e dezenove reais e quarenta e dois centavos) mensais, elevados ao valor 
do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, §2º, da 
Constituição Federal de 1988. 
Manaus, 07 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86158#17#87930/>
Protocolo 86158
<#E.G.B#86159#17#87931>
PORTARIA Nº 541/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2011.4.00495, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º 
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIANGELA DA 
COSTA LAVAREDA, ao cargo de Cirurgião Dentista, Classe “C”, Referência 
4, Matrícula 000.955-5B, Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento 
base no valor de R$ 2.192,09 (dois mil cento e noventa e dois reais e nove 
centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro 
de 2022; acrescido de R$ 249,20 (duzentos e quarenta e nove reais e vinte 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 15% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 03 quinquênios, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo 
com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 438,42 
(quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação 
de Risco de Vida correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo 
com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais 
R$ 4.525,94 (quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro 
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da 
Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 
5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 548,02 (quinhentos e quarenta e 
oito reais e dois centavos), de Gratificação de Curso correspondente a 25% 
do vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso II, alínea “a”, da Lei 
nº 3.469, de 24 de julho de 2009; totalizando seus proventos no valor de R$ 
7.953,67 (sete mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete 
centavos) mensais. 
Manaus, 07 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86159#17#87931/>
Protocolo 86159
<#E.G.B#86160#17#87932>
PORTARIA Nº. 543/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.00214EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 
5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, WALCINETE 
DA SILVA SENA, no cargo de Recepcionista, equivalente para fins remu-
neratórios ao cargo de Recepcionista, Classe A, Referência. 1, Matrícula 
nº.142.414-9D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado 
da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento base no valor 
de R$ 821,89 (oitocentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), de 
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido 
de R$ 82,19 (oitenta e dois reais e dezenove centavos), de Gratificação de 
Risco de Vida correspondente a 10% sobre o vencimento base, de acordo 
com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais 
R$ 888,34 (oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 
de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.792,42 (mil 
setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), mensais. 
Manaus, 07 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86160#17#87932/>
Protocolo 86160
<#E.G.B#86161#17#87933>
PORTARIA Nº. 548/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o Ato foi publicado com incorreção 
quanto à Fundamentação do Vencimento Base e CONSIDERANDO o que 
mais consta do processo nº 2019.4.05687EXE, resolve; RETIFICAR, na 
forma abaixo, a Portaria de nº 382/2022, publicada no Diário Oficial do 
Estado, 30 de março de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação resolve: 
APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei 
Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal 
de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de 
julho de 2005, UDENEI CRISPIM DA CRUZ, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência H, Matrícula nº. 103.393-0D, do Quadro de 
Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E 
DESPORTO, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no 
valor de R$ 3.055,01 (três mil cinquenta e cinco reais e um centavo), de 
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 
2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais 
R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) de Gratificação 
de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativo a 02 quinquênios, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.101,50 (três mil cento e um reais e cinquenta 
centavos), mensais. 
Manaus, 08 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86161#17#87933/>
Protocolo 86161
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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