DOEAM 27/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 27 de abril de 2022 17
2021.4.00398EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§5º, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA ADELAIDE LITAIFF
RODRIGUES BOTELHO, no cargo de Professora-PF20-ESP-III, 3ª Classe,
Referência G, Matrícula nº 139.873-3B, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil novecentos
e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo
II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º da Lei
nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 23,26 (vinte e três reais e vinte
e seis centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, corres-
pondente a 5% sobre R$ 240,00, (duzentos e quarenta reais) equivalente a
01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes de acordo com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro
de 2013, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,35 (três mil dezoito
reais e trinta e cinco centavos) mensais.
Manaus, 07 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86157#17#87929/>
Protocolo 86157
<#E.G.B#86158#17#87930>
PORTARIA Nº. 540/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020, e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.3.09924EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos
termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 04
de novembro de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº 174956/2020,
MARIA DO CARMO CELESTINO CARDOSO, no cargo de Técnico de
Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 170.176-2B, do Quadro
de Pessoal Permanente Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, com
proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal
de 1988, totalizando seus proventos no valor de de R$ 819,42 (oitocentos
e dezenove reais e quarenta e dois centavos) mensais, elevados ao valor
do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, §2º, da
Constituição Federal de 1988.
Manaus, 07 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86158#17#87930/>
Protocolo 86158
<#E.G.B#86159#17#87931>
PORTARIA Nº 541/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2011.4.00495, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º
da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIANGELA DA
COSTA LAVAREDA, ao cargo de Cirurgião Dentista, Classe “C”, Referência
4, Matrícula 000.955-5B, Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento
base no valor de R$ 2.192,09 (dois mil cento e noventa e dois reais e nove
centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro
de 2022; acrescido de R$ 249,20 (duzentos e quarenta e nove reais e vinte
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção
de 15% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 03 quinquênios, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo
com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 438,42
(quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), de Gratificação
de Risco de Vida correspondente a 20% sobre o vencimento base, de acordo
com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais
R$ 4.525,94 (quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da
Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº
5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 548,02 (quinhentos e quarenta e
oito reais e dois centavos), de Gratificação de Curso correspondente a 25%
do vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso II, alínea “a”, da Lei
nº 3.469, de 24 de julho de 2009; totalizando seus proventos no valor de R$
7.953,67 (sete mil novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e sete
centavos) mensais.
Manaus, 07 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86159#17#87931/>
Protocolo 86159
<#E.G.B#86160#17#87932>
PORTARIA Nº. 543/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.4.00214EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e
5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, WALCINETE
DA SILVA SENA, no cargo de Recepcionista, equivalente para fins remu-
neratórios ao cargo de Recepcionista, Classe A, Referência. 1, Matrícula
nº.142.414-9D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado
da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento base no valor
de R$ 821,89 (oitocentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), de
acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido
de R$ 82,19 (oitenta e dois reais e dezenove centavos), de Gratificação de
Risco de Vida correspondente a 10% sobre o vencimento base, de acordo
com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais
R$ 888,34 (oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10
de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 1.792,42 (mil
setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), mensais.
Manaus, 07 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86160#17#87932/>
Protocolo 86160
<#E.G.B#86161#17#87933>
PORTARIA Nº. 548/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO que o Ato foi publicado com incorreção
quanto à Fundamentação do Vencimento Base e CONSIDERANDO o que
mais consta do processo nº 2019.4.05687EXE, resolve; RETIFICAR, na
forma abaixo, a Portaria de nº 382/2022, publicada no Diário Oficial do
Estado, 30 de março de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação resolve:
APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei
Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29
de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal
de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de
julho de 2005, UDENEI CRISPIM DA CRUZ, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência H, Matrícula nº. 103.393-0D, do Quadro de
Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E
DESPORTO, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no
valor de R$ 3.055,01 (três mil cinquenta e cinco reais e um centavo), de
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais
R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) de Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativo a 02 quinquênios, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus
proventos no valor de R$ 3.101,50 (três mil cento e um reais e cinquenta
centavos), mensais.
Manaus, 08 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86161#17#87933/>
Protocolo 86161
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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