DOEAM 27/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de abril de 2022
20
de R$ 2.659,57 (dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e
sete centavos), mensais.
Manaus, 13 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86172#20#87944/>
Protocolo 86172
<#E.G.B#86176#20#87948>
PORTARIA Nº. 596/2022 - PROCESSO Nº. 2022.A.00498 - ACOMPANHAR
na íntegra o Relatório da Comissão, constante nas fls. 24 e 25 dos autos,
pelas razões ali aduzidas; DETERMINAR seja realizada disseminação, no
âmbito institucional acerca da Lei Geral de Proteção de Dados com suas
sanções, nos moldes sugeridos pela Comissão; DETERMINAR que o GADIR
tome todas as providências pertinentes, nos termos do manual competente,
com a publicação no Diário Oficial, inclusive.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86176#20#87948/>
Protocolo 86176
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#86275#20#88050>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 044/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as normas
estabelecidas pela Lei nº 2.607/2000, alterada pela Lei nº 2.616/2000, Lei
nº 5.045 e Lei nº 3.656/2011, CONSIDERANDO os termos do Processo
nº 01.02.011304.007323/2021-57 - Escola Superior de Artes e Turismo.
RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO a abertura do Processo Seletivo
Simplificado para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o Curso de Música
da Escola Superior de Artes e Turismo, conforme abaixo especificado:
ÁREA/DISCIPLINA
Nº. de
Vagas
Regime
de Trabalho
Instrumento III e VIII / Trompete
Instrumento Complementar I, II, II e VI/ Trompete
01
40h
Total de Vagas
01
II - Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição constante
no Anexo I deste Edital e enviar juntamente com os demais documentos
exigidos, exclusivamente para o endereço de e-mail: pssmusicatrompete@
uea.edu.br a partir das 08 horas do dia 02 de maio até às 17 horas do dia
16 de maio de 2022.
III - As contratações compreenderão um período de 06 (seis) meses;
IV - As demais informações quanto à realização do Processo Seletivo
constam da íntegra do Edital, publicado no portal da UEA, www.uea.edu.br
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de abril de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86275#20#88050/>
Protocolo 86275
<#E.G.B#86277#20#88052>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 548/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO a
Portaria nº 545/2022 - GR/UEA, de 26/04/2022.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de abril de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86277#20#88052/>
Protocolo 86277
<#E.G.B#86276#20#88051>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: I - TORNAR SEM EFEITO o
Edital nº 043/2022 - GR/UEA, de 26/04/2022.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de abril de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86276#20#88051/>
Protocolo 86276
<#E.G.B#86278#20#88053>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº549/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO, o Processo nº
01.02.011304.007323/2021-57 e o Edital nº 044/2022, que trata do Processo
Seletivo Simplificado para o Curso de Música da Escola Superior de Artes
e Turismo - ESAT da UEA. RESOLVE: I - CONSTITUIR a Comissão
Realizadora do Processo Seletivo Simplificado, para preenchimento de
vaga no quadro docente do Curso de Música da Escola Superior de Artes e
Turismo; II - COMPOR a Comissão Realizadora com os seguintes membros:
Fabio Carmo Plácido Santos - Presidente
Vadzim Ivanou - Membro
Gabriel de Sousa Lima - Membro
José Arcângelo Santiago Brasil - Secretário
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de abril de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86278#20#88053/>
Protocolo 86278
Fundação Universidade Aberta da
Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#86175#20#87947>
PORTARIA Nº 002/2022
COORDENADOR FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários
oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições
técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática
a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que
integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído
pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo
1.º do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que disciplina o processamen-
to da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não
eletrônico;
CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não
eletrônico, na RDL nº 002/2022;
CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos serviços com exclu-
sividade e executora da Política de Informática no Estado do Amazonas
(conforme Decreto Estadual n. 16.604, de 12 de julho de 1995);
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls.102
apresentada pela FUANTI;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 103 A 128, está compatível com os preços praticados no
mercado, conforme os documentos presentes nos autos do processo.
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.021302.000029/2021-98;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual
n. 43.169/2020, para a contratação da PRODAM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 664.019,16 (seiscentos e sessenta e quatro mil, dezenove
reais e dezesseis centavos).
À consideração do Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira
Idade para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
COORDENADOR FINANCEIRO em Manaus, 26 de abril de 2022.
CARLOS AUGUSTO HOSSAINE DO NASCIMENTO
Coordenador Financeiro da FUNATI
RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994,
de acordo com as disposições acima citadas. Manaus, 26 de abril de 2022.
GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA
TERCEIRA IDADE,
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#86175#20#87947/>
Protocolo 86175
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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