DOEAM 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 26 de abril de 2022 3
<#E.G.B#86342#3#88117>
DECRETO N.º 45.490, DE 26 DE ABRIL DE 2022
CONCEDE pensão mensal à LINDALVA FILINTO
GOMES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da
1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º
0632972-27.2016.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00201/2022, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 00295/2022-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003805/2022-40,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à Senhora LINDALVA FILINTO GOMES,
pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até
07/08/2047, data em que seu filho, Cleuton Gomes Sales, completaria 65
(sessenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que
ocorrer primeiro.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28
(vinte e oito) de cada mês.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86342#3#88117/>
Protocolo 86342
<#E.G.B#86343#3#88118>
DECRETO N.º 45.491, DE 26 DE ABRIL DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Procuradoria Geral do Estado, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de
2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por
tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do
Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO que o servidor AMÉRICO SILVA MARTINS, Agente
de Segurança, Classe Única, Referência D, cumpriu todos os requisitos
legais para integrar a Referência E, nos termos do artigo 4.º, §1.º, da Lei n.º
4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 0.050/2022 - CTA/SEAD, exarado às
fls.70 e o Despacho subscrito pela Secretária de Estado de Administração e
Gestão, exarado às fls. 71;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado,
por intermédio dos Pareceres n.º 00181/2021 e n.º 00140/2021-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadora Administrativa
e Financeira da PGE/AM, exarada às fls.67, informando que há disponibi-
lidade orçamentária e financeira no exercício de 2022, para cobertura da
despesa referente à Progressão Horizontal do referido servidor, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011103.002527/2021-22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica promovido, a título de progressão horizontal, o servidor
AMÉRICO SILVA MARTINS, Agente de Segurança, Classe Única,
Referência D, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na
forma abaixo:
Nome do Servidor
Matrícula
Cargo
Situação
Anterior
Situação
Atual
Classe
Ref. Classe Ref.
AMÉRICO SILVA
MARTINS
184.147-5B Agente de
Segurança
Classe
Única
D
Classe
Única
E
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86343#3#88118/>
Protocolo 86343
<#E.G.B#86347#3#88122>
DECRETO N.° 45.492, DE 26 DE ABRIL DE 2022
DECLARA aceita a doação do imóvel da Fundação
Amazônica de Defesa da Biosfera, que específica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2754, de 29 de
outubro de 2002;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado,
exaradas por intermédio dos Pareceres n.º 00078 e 00187/2021-PPIF/PGE,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008082/2021-04,
D E C R E T A :
Art. 1.° Fica aceita a doação, ao Estado do Amazonas, do imóvel
localizado na zona rural do Município de Apuí, registrado no Cartório Único
Notarial e Registral de Apuí, Livro 2-B/2, Matrícula n.º 148, constante do
registro R-2/148, com uma área total de 1.985 ha.
Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado, para
representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizadas
a aceitação e ao recebimento do imóvel, no referido Município.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#86347#3#88122/>
Protocolo 86347
<#E.G.B#86348#3#88123>
DECRETO N.° 45.493, DE 26 DE ABRIL DE 2022
DECLARA aceita a doação do imóvel da Fundação
Amazônica de Defesa da Biosfera, que específica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2754, de 29 de
outubro de 2002;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado,
exaradas por intermédio dos Pareceres n.º 00078 e 00187/2021-PPIF/PGE,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008082/2021-04,
D E C R E T A :
Art. 1.° Fica aceita de imóvel a doação, ao Estado do Amazonas,
do imóvel localizado na Rua Mato Grosso do Sul, Quadra n.° 02, Bairro
Industrial, CEP N.º 69.265-000 no Município de Apuí, registrado no Cartório
Único Notarial e Registral de Apuí, Matrícula n.º 69, com área total de
2025,00m², medindo 45m de frente por 45m de fundo.
Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado, para
representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizadas
a aceitação e ao recebimento do imóvel, no referido Município.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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