DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 26 de abril de 2022 3 <#E.G.B#86342#3#88117> DECRETO N.º 45.490, DE 26 DE ABRIL DE 2022 CONCEDE pensão mensal à LINDALVA FILINTO GOMES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 0632972-27.2016.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00201/2022, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00295/2022-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003805/2022-40, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à Senhora LINDALVA FILINTO GOMES, pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 07/08/2047, data em que seu filho, Cleuton Gomes Sales, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28 (vinte e oito) de cada mês. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86342#3#88117/> Protocolo 86342 <#E.G.B#86343#3#88118> DECRETO N.º 45.491, DE 26 DE ABRIL DE 2022 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Procuradoria Geral do Estado, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014; CONSIDERANDO que o servidor AMÉRICO SILVA MARTINS, Agente de Segurança, Classe Única, Referência D, cumpriu todos os requisitos legais para integrar a Referência E, nos termos do artigo 4.º, §1.º, da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014; CONSIDERANDO o Despacho n.º 0.050/2022 - CTA/SEAD, exarado às fls.70 e o Despacho subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, exarado às fls. 71; CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio dos Pareceres n.º 00181/2021 e n.º 00140/2021-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadora Administrativa e Financeira da PGE/AM, exarada às fls.67, informando que há disponibi- lidade orçamentária e financeira no exercício de 2022, para cobertura da despesa referente à Progressão Horizontal do referido servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002527/2021-22, D E C R E T A: Art. 1.º Fica promovido, a título de progressão horizontal, o servidor AMÉRICO SILVA MARTINS, Agente de Segurança, Classe Única, Referência D, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo: Nome do Servidor Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual Classe Ref. Classe Ref. AMÉRICO SILVA MARTINS 184.147-5B Agente de Segurança Classe Única D Classe Única E Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86343#3#88118/> Protocolo 86343 <#E.G.B#86347#3#88122> DECRETO N.° 45.492, DE 26 DE ABRIL DE 2022 DECLARA aceita a doação do imóvel da Fundação Amazônica de Defesa da Biosfera, que específica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2754, de 29 de outubro de 2002; CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, exaradas por intermédio dos Pareceres n.º 00078 e 00187/2021-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008082/2021-04, D E C R E T A : Art. 1.° Fica aceita a doação, ao Estado do Amazonas, do imóvel localizado na zona rural do Município de Apuí, registrado no Cartório Único Notarial e Registral de Apuí, Livro 2-B/2, Matrícula n.º 148, constante do registro R-2/148, com uma área total de 1.985 ha. Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizadas a aceitação e ao recebimento do imóvel, no referido Município. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#86347#3#88122/> Protocolo 86347 <#E.G.B#86348#3#88123> DECRETO N.° 45.493, DE 26 DE ABRIL DE 2022 DECLARA aceita a doação do imóvel da Fundação Amazônica de Defesa da Biosfera, que específica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2754, de 29 de outubro de 2002; CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, exaradas por intermédio dos Pareceres n.º 00078 e 00187/2021-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008082/2021-04, D E C R E T A : Art. 1.° Fica aceita de imóvel a doação, ao Estado do Amazonas, do imóvel localizado na Rua Mato Grosso do Sul, Quadra n.° 02, Bairro Industrial, CEP N.º 69.265-000 no Município de Apuí, registrado no Cartório Único Notarial e Registral de Apuí, Matrícula n.º 69, com área total de 2025,00m², medindo 45m de frente por 45m de fundo. Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizadas a aceitação e ao recebimento do imóvel, no referido Município. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar