DOEAM 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de abril de 2022
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(SEISCENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SETENTA 
E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferên-
cia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86359#8#88134/>
Protocolo 86359
<#E.G.B#86359#8#88134>
<#E.G.B#86359#8#88134/>
<#E.G.B#86362#8#88137>
DECRETO Nº 45.498, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.246.252,00 
(DOIS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E 
CINQUENTA E DOIS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 432 - Transferência Fundo a 
Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL 
DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 45.497, DE 26 DE ABRIL DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 431 3390
150.160,00
10 122 0001 2001
0001A 431 3390
156.777,00
3231 GESTÃO SUS
2606 Realização de Atividades de Educação Permanente, Formação, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Saúde
0001A 431 3390
7.500,00
10 571 3231 2606
0001A 431 3390
10.186,00
0001A 431 3390
12.900,00
0001A 431 3390
28.512,00
0001A 431 3390
50.930,00
0001A 431 3390
97.800,00
3305 SAÚDE EM REDE
2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado
0001A 431 3390
18.401,10
10 303 3305 2089
0001A 431 3390
131.212,50
TOTAL
664.378,60
664.378,60
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 45.498, DE 26 DE ABRIL DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0001P
432 4490
2.246.252,00
10 302 3267 1531
TOTAL
2.246.252,00
2.246.252,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 86362
E.G.B#86362#8#88137>
<#E.G.B#86362#8#88137/>
<#E.G.B#86364#8#88139>
DECRETO Nº 45.499, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.000,00 (DEZ MIL 
REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, apurado 
no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86364#8#88139/>
ANEXO DO DECRETO Nº 45.499, DE 26 DE ABRIL DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
2120 Operacionalização dos Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos
0001A 360 4490
10.000,00
06 122 3264 2120
TOTAL
10.000,00
10.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 86364
<#E.G.B#86364#8#88139>
<#E.G.B#86364#8#88139/>
<#E.G.B#86365#8#88140>
DECRETO Nº 45.500, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.440,00 (CINCO MIL E 
QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS), para atender à dotação indicada 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 485 - Outras Fontes, apurado no 
Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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