DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 26 de abril de 2022 13 DECRETO Nº 45.507, DE 26 DE ABRIL DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86380#13#88155/> Protocolo 86380 ANEXO DO DECRETO Nº 45.507, DE 26 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 2077 Realização e Apoio às Festas Populares na Capital e Interior 0004A 360 3340 650.000,00 13 392 3303 2077 TOTAL 650.000,00 650.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#86380#13#88155> <#E.G.B#86380#13#88155/> <#E.G.B#86382#13#88157> DECRETO Nº 45.508, DE 26 DE ABRIL DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis- tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.699.947,71 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda Protocolo 86382 ANEXOS DO DECRETO Nº 45.508, DE 26 DE ABRIL DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 1529 Construção e Ampliação da Estrutura Física da Saúde 0005P 271 4490 373.985,82 10 302 3267 1529 0011P 271 4490 3.325.961,89 TOTAL 3.699.947,71 3.699.947,71 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1280 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais 0001P 271 4490 3.699.947,71 26 782 3300 1280 TOTAL 3.699.947,71 3.699.947,71 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#86382#13#88157> <#E.G.B#86382#13#88157/> <#E.G.B#86384#13#88159> DECRETO N.º 45.509, DE 26 DE ABRIL DE 2022 APROVA o Regulamento do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FEPDEC. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, “a”, a Constituição Estadual; CONSIDERANDO que a Lei n.º 5.820, de 18 de março de 2022, instituiu o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FEPDEC, estabelecendo normas para a sua organização e manutenção, com o objetivo de concretizar ações que minimizem os efeitos de desastres no Estado do Amazonas, dis- ponibilizando recursos financeiros e materiais ao Subcomando de Ações de Defesa Civil e às Secretarias e/ou Coordenadorias Municipais de Defesa Civil; CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º do referido diploma legal, o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FEPDEC será gerido pelo Subcomandante-Geral de Ações Defesa Civil, passando a integrar a estrutura do SUBCOMADEC, com encargos especiais de gestão administra- tiva, financeira e fiscal do FEPDEC, observada a legislação própria; CONSIDERANDO que o artigo 13 da Lei n.º 5.820/2022 estabelece que as disposições pertinentes ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FEPDEC/AM serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo; CONSIDERANDO a solicitação do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil - SUBCOMADEC, contida no Ofício nº 001/2022-FEPDEC/ SUBCOMADEC; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 00085/2022, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022704.000002/2022-80, DECRETA: Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FEPDEC, na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para o Fundo Estadual de Defesa Civil - FEPDEC, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. Art. 3.º O FEPDEC poderá contar com o apoio dos órgãos da Adminis- tração direta e entidades da Administração indireta do Estado do Amazonas. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar