DOEAM 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 26 de abril de 2022 13
DECRETO Nº 45.507, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$650.000,00 
(SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, apurado 
no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86380#13#88155/>
Protocolo 86380
ANEXO DO DECRETO Nº 45.507, DE 26 DE ABRIL DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2077 Realização e Apoio às Festas Populares na Capital e Interior
0004A 360 3340
650.000,00
13 392 3303 2077
TOTAL
650.000,00
650.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#86380#13#88155>
<#E.G.B#86380#13#88155/>
<#E.G.B#86382#13#88157>
DECRETO Nº 45.508, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.699.947,71 
(TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS 
E QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 86382
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.508, DE 26 DE ABRIL DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
1529 Construção e Ampliação da Estrutura Física da Saúde
0005P 271 4490
373.985,82
10 302 3267 1529
0011P 271 4490
3.325.961,89
TOTAL
3.699.947,71
3.699.947,71
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1280 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais
0001P 271 4490
3.699.947,71
26 782 3300 1280
TOTAL
3.699.947,71
3.699.947,71
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#86382#13#88157>
<#E.G.B#86382#13#88157/>
<#E.G.B#86384#13#88159>
DECRETO N.º 45.509, DE 26 DE ABRIL DE 2022
APROVA o Regulamento do Fundo Estadual de Proteção e 
Defesa Civil - FEPDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, “a”, a Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que a Lei n.º 5.820, de 18 de março de 2022, instituiu 
o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FEPDEC, estabelecendo 
normas para a sua organização e manutenção, com o objetivo de concretizar 
ações que minimizem os efeitos de desastres no Estado do Amazonas, dis-
ponibilizando recursos financeiros e materiais ao Subcomando de Ações de 
Defesa Civil e às Secretarias e/ou Coordenadorias Municipais de Defesa 
Civil;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º do referido diploma 
legal, o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FEPDEC será gerido 
pelo Subcomandante-Geral de Ações Defesa Civil, passando a integrar a 
estrutura do SUBCOMADEC, com encargos especiais de gestão administra-
tiva, financeira e fiscal do FEPDEC, observada a legislação própria;
CONSIDERANDO que o artigo 13 da Lei n.º 5.820/2022 estabelece que 
as disposições pertinentes ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - 
FEPDEC/AM serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a solicitação do Subcomando de Ações de Proteção 
e Defesa Civil - SUBCOMADEC, contida no Ofício nº 001/2022-FEPDEC/
SUBCOMADEC;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada por intermédio do Parecer n.º 00085/2022, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022704.000002/2022-80,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento do Fundo Estadual de Proteção e 
Defesa Civil - FEPDEC, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à 
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo 
para o Fundo Estadual de Defesa Civil - FEPDEC, conforme disposto em ato 
específico, na forma da lei.
Art. 3.º O FEPDEC poderá contar com o apoio dos órgãos da Adminis-
tração direta e entidades da Administração indireta do Estado do Amazonas.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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