DOEAM 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 26 de abril de 2022 15
3. Seção de Logística; e
4. Seção de Contabilidade;
b) Subdiretoria de Planejamento:
1. Seção de Contratos e Convênios; e
2. Seção de Preparação e Projetos.
Parágrafo único. Na ausência do presidente do Conselho
Administrativo, o seu sucessor será o Coordenador de Articulação e
Adaptações Climáticas do SUBCOMADEC e, na impossibilidade deste, será
o Oficial, membro do Conselho de Administração, que sucederá, em sua
ausência, conforme escala hierárquica de antiguidade.
Seção II
Do Funcionamento
Art.
4.º
O Subcomando
de
Ações
de
Defesa
Civil
-
SUBCOMADEC proporcionará o suporte técnico ao FEPDEC, cedendo-lhe
instalações físicas, suporte elétrico e sanitário, material humano e de
expediente, equipamentos e demais recursos necessários ao seu
funcionamento.
Seção III
Da Composição do Conselho de Administração
Art. 5.º O Conselho de Administração do FEPDEC é órgão
deliberativo e terá a seguinte composição:
I – Subcomandante Geral de Ações de Defesa Civil –
SUBCOMADEC - Presidente;
II – Coordenador de Articulação e Adaptações Climáticas –
SUBCOMADEC - Membro nato;
III – Coordenador Técnico-Administrativo - SUBCOMADEC -
Membro nato;
IV – Chefe do Departamento de Resposta ao Desastre e Suporte -
SUBCOMADEC - Membro nato;
V – Chefe do Departamento de Preparação e Assistência
Pós-desastre – SUBCOMADEC – Membro nato;
VI
–
Chefe
do
Departamento
Técnico-Administrativo
-
SUBCOMADEC – Membro Nato; e
VII – 04 (quatro) Membros do quadro do SUBCOMADEC, de
escolha do Subcomandante de Ações de Proteção e Defesa Civil.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção I
Do Conselho de Administração
Art. 6.º Ao Conselho de Administração do Fundo Estadual de
Proteção e Defesa Civil compete:
I - aprovar os Planos de Aplicação dos recursos do FEPDEC;
II - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta
Orçamentária
Anual,
observadas
as
diretrizes
e
orientações
governamentais;
III - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo e
seus cronogramas, zelando pela consecução de seus objetivos;
IV - fiscalizar e aprovar balancetes, balanços, prestação de contas
e demonstrativos da execução orçamentária e financeira do Fundo, bem
como os Convênios, Acordos, Contratos e Ajustes, na forma da legislação
vigente;
V - encaminhar a prestação de contas anual, para que a aplicação
dos recursos do FEPDEC seja submetida à apreciação e ao julgamento do
Tribunal de Contas do Estado - TCE/AM, sem prejuízo do controle interno
realizado pelo Poder Executivo;
VI - analisar e votar as propostas e projetos que tratem da
transferência de recursos financeiros aos Fundos Municipais de Proteção e
Defesa Civil;
VII - analisar e votar as propostas e projetos que tratem da
transferência de recursos financeiros aos Municípios, Secretarias e ou
Coordenadorias Municipais de Defesa Civil..
§ 1.º O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente e,
em caráter extraordinário, nos casos de convocação, por ordem do
Presidente ou solicitação de qualquer um de seus membros.
§ 2.º É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação
no Conselho, sendo essa atividade considerada serviço público relevante.
§ 3.º As decisões do Conselho de Administração do FEPDEC
serão tomadas pelo voto da maioria dos seus membros, reservando-se ao
Presidente o voto de qualidade.
§ 4.º As decisões do Conselho de Administração do FEPDEC
acerca de transferências financeiras a outros órgãos ou entes serão
consolidadas por meio de Resolução, que serão publicadas em Diário
Oficial.
Subseção I
Das atribuições do Presidente do Conselho de Administração
Art. 7.º São atribuições do Presidente do Conselho de
Administração:
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – ordenar as despesas do FEPDEC, podendo delegar tal
atribuição por meio de ato específico;
III – aprovar o Plano Anual de Trabalho;
IV – homologar os procedimentos licitatórios;
V – expedir todos os atos administrativos relativos à
administração do FEPDEC;
VI – assinar, com vistas à consecução dos objetivos do FEPDEC,
e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes
com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VII – aprovar o Regimento Interno ou Estatuto do colegiado, para
fins de submissão e aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Subseção II
Das Atribuições dos demais integrantes do Conselho de
Administração
Art. 8.º São atribuições do Coordenador de Articulação e
Adaptações Climáticas - SUBCOMADEC:
I – substituir, automaticamente, o Presidente do FEPDEC, em
seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular, em
ato próprio, no caso de existência de mais de um cargo no organismo;
II – compor o Conselho de Administração, bem como as que lhes
forem outorgadas e delegadas pelo Presidente do Conselho de
Administração do FEPDEC;
Seção II
Da Diretoria Executiva
Art. 9.º A Diretoria de Executiva, que tem por finalidade executar
as atividades administrativas do FEPDEC, tem a seguinte composição:
I – Diretor Executivo;
II – Subdiretoria Financeira e Orçamentária;
a) Seção de Finanças;
b) Seção de Orçamento;
c)
Seção de Logística; e
d)
Seção de Contabilidade.
III – Subdiretoria de Planejamento:
a)
Seção de Contratos e Convênios; e
b)
Seção de Preparação e Projetos.
Art. 10. Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e manter atualizada a relação dos Fundos Municipais
aptos a receber recursos ou materiais do FEPDEC conforme disposto na Lei
n.º 5.820, de 18 de março de 2022;
II – elaborar os orçamentos de serviços especiais, específicos e
divisíveis emergenciais, de acordo com a Lei n.º 5.820, de 18 de março de
2022;
III – controlar os Documentos de Arrecadação de Receita,
previstos na Lei n.º 5.820, de 18 de março de 2022;
IV – elaborar a previsão orçamentária do FEPDEC;
V – elaborar e encaminhar ao Conselho de Administração o
processo anual de prestação de contas;
VI – controlar a aplicação de recursos atendendo ao disposto na
Lei n.º 5.820 de 18 de março de 2022;
VII – controlar o movimento das contas bancárias; e
VIII – executar outras atividades correlatas.
Art. 11. Ao Diretor Executivo compete:
§ 3.º As decisões do Conselho de Administração do FEPDEC
serão tomadas pelo voto da maioria dos seus membros, reservando-se ao
Presidente o voto de qualidade.
§ 4.º As decisões do Conselho de Administração do FEPDEC
acerca de transferências financeiras a outros órgãos ou entes serão
consolidadas por meio de Resolução, que serão publicadas em Diário
Oficial.
Subseção I
Das atribuições do Presidente do Conselho de Administração
Art. 7.º São atribuições do Presidente do Conselho de
Administração:
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II – ordenar as despesas do FEPDEC, podendo delegar tal
atribuição por meio de ato específico;
III – aprovar o Plano Anual de Trabalho;
IV – homologar os procedimentos licitatórios;
V – expedir todos os atos administrativos relativos à
administração do FEPDEC;
VI – assinar, com vistas à consecução dos objetivos do FEPDEC,
e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes
com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VII – aprovar o Regimento Interno ou Estatuto do colegiado, para
fins de submissão e aprovação do Chefe do Poder Executivo.
Subseção II
Das Atribuições dos demais integrantes do Conselho de
Administração
Art. 8.º São atribuições do Coordenador de Articulação e
Adaptações Climáticas - SUBCOMADEC:
I – substituir, automaticamente, o Presidente do FEPDEC, em
seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular, em
ato próprio, no caso de existência de mais de um cargo no organismo;
II – compor o Conselho de Administração, bem como as que lhes
forem outorgadas e delegadas pelo Presidente do Conselho de
Administração do FEPDEC;
Seção II
Da Diretoria Executiva
Art. 9.º A Diretoria de Executiva, que tem por finalidade executar
as atividades administrativas do FEPDEC, tem a seguinte composição:
I – Diretor Executivo;
II – Subdiretoria Financeira e Orçamentária;
a) Seção de Finanças;
b) Seção de Orçamento;
c)
Seção de Logística; e
d)
Seção de Contabilidade.
III – Subdiretoria de Planejamento:
a)
Seção de Contratos e Convênios; e
b)
Seção de Preparação e Projetos.
Art. 10. Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e manter atualizada a relação dos Fundos Municipais
aptos a receber recursos ou materiais do FEPDEC conforme disposto na Lei
n.º 5.820, de 18 de março de 2022;
II – elaborar os orçamentos de serviços especiais, específicos e
divisíveis emergenciais, de acordo com a Lei n.º 5.820, de 18 de março de
2022;
III – controlar os Documentos de Arrecadação de Receita,
previstos na Lei n.º 5.820, de 18 de março de 2022;
IV – elaborar a previsão orçamentária do FEPDEC;
V – elaborar e encaminhar ao Conselho de Administração o
processo anual de prestação de contas;
VI – controlar a aplicação de recursos atendendo ao disposto na
Lei n.º 5.820 de 18 de março de 2022;
VII – controlar o movimento das contas bancárias; e
VIII – executar outras atividades correlatas.
Art. 11. Ao Diretor Executivo compete:
I – praticar os atos administrativos pertinentes às suas
atribuições, bem como as que lhes forem outorgadas e delegadas pelo
Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC;
II – coordenar os serviços administrativos do FEPDEC;
III – representar o FEPDEC, por delegação do Presidente
Conselho Administrativo, perante os órgãos da Administração direta e
entidades da Administração indireta, bem como perante as entidades
privadas, quando necessário;
IV – indicar os profissionais militares e civis, respectivamente,
para exercerem as funções de Subdiretor de Administração e a chefia das
seções;
V – expedir diretrizes e determinações, buscando a máxima
efetividade nos serviços prestados;
VI – acompanhar a execução do plano de aplicação de recursos
do FEPDEC, aprovado pelo Conselho de Administração;
VII – executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em
cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da
competência do FEPDEC;
VIII – secretariar as reuniões do FEPDEC;
IX – resolver todas as questões de ordem administrativa interna
do Fundo;
X – providenciar, de acordo com as instruções do Presidente, as
medidas complementares para a convocação e realização das sessões
ordinárias e extraordinárias;
XI – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
§ 1.º O Diretor de Administração do FEPDEC será um Bombeiro
Militar, designado pelo Presidente do Conselho Administrativo do FEPDEC.
§ 2.º O Subdiretor de Administração do FEPDEC será um
profissional, civil ou Bombeiro Militar, tecnicamente capacitado em cada
área de atuação, designado pelo Presidente do Conselho Administrativo do
FEPDEC.
Seção III
Das Assessorias
Art. 12. A Assessoria Jurídica tem por finalidade prestar
assistência ao Conselho de Administração, ao Diretor Executivo e aos
Subdiretores, em assuntos técnicos e administrativos bem como assessorar
os gestores principais do ente, em questões jurídicas, por intermédio de
orientação, emissão de pareceres e elaboração de documentos, jurídicos ou
não, que comporão processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e
competências do FEPDEC, com vistas ao controle prévio da conformidade à
lei, dos atos a serem praticados.
Art. 13. Compete à Unidade de Controle Interno, unidade
orgânica de controle e fiscalização, diretamente subordinada ao Presidente
do Conselho, a execução das atividades precípuas de controle interno deste
órgão, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e
operacional, visando ao apoio aos controles interno e externo, comprovar a
legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento
ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e
avaliar seus resultados.
Art. 14. Compete à Secretaria resolver todas as questões de
ordem administrativa interna do Fundo, além de providenciar, de acordo com
as instruções do seu Presidente, as medidas complementares para a
convocação e realização das sessões ordinárias e extraordinárias, bem
como protocolar documentos, receber, selecionar, ordenar, encaminhar e
arquivar documentos, preparar e secretariar reuniões, tomar providências
relativas às viagens dos executivos da organização e realizar outras tarefas
que lhe forem atribuídas.
Seção IV
Dos órgãos de atividades-fim
Art. 15. O Presidente do Conselho Administrativo do FEPDEC
designará para as chefias dos órgãos de atividades-fim, profissional, Civil ou
Bombeiro Militar, tecnicamente capacitado em cada área de atuação.
Art. 16. À Seção de Orçamento compete:
I – elaborar e encaminhar ao Diretor Administrativo do FEPDEC a
previsão da execução orçamentária dos recursos do FEPDEC;
II – elaborar e encaminhar os documentos periódicos que sejam
de sua responsabilidade;
III – executar procedimentos relativos à execução orçamentária
dos processos do FEPDEC;
IV –
realizar outras tarefas que lhe forem regulamente
atribuídas.
Art. 17. À Seção de Finanças compete:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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