DOEAM 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 26 de abril de 2022 15
3. Seção de Logística; e 
4. Seção de Contabilidade;  
b) Subdiretoria de Planejamento: 
1. Seção de Contratos e Convênios; e 
2. Seção de Preparação e Projetos. 
Parágrafo único. Na ausência do presidente do Conselho 
Administrativo, o seu sucessor será o Coordenador de Articulação e 
Adaptações Climáticas do SUBCOMADEC e, na impossibilidade deste, será 
o Oficial, membro do Conselho de Administração, que sucederá, em sua 
ausência, conforme escala hierárquica de antiguidade. 
Seção II 
Do Funcionamento 
Art. 
4.º 
O Subcomando 
de 
Ações 
de 
Defesa 
Civil 
- 
SUBCOMADEC proporcionará o suporte técnico ao FEPDEC, cedendo-lhe 
instalações físicas, suporte elétrico e sanitário, material humano e de 
expediente, equipamentos e demais recursos necessários ao seu 
funcionamento. 
Seção III 
Da Composição do Conselho de Administração 
Art. 5.º O Conselho de Administração do FEPDEC é órgão 
deliberativo e terá a seguinte composição: 
I – Subcomandante Geral de Ações de Defesa Civil – 
SUBCOMADEC - Presidente; 
II – Coordenador de Articulação e Adaptações Climáticas – 
SUBCOMADEC - Membro nato; 
III – Coordenador Técnico-Administrativo - SUBCOMADEC - 
Membro nato; 
IV – Chefe do Departamento de Resposta ao Desastre e Suporte - 
SUBCOMADEC - Membro nato; 
V – Chefe do Departamento de Preparação e Assistência 
Pós-desastre – SUBCOMADEC – Membro nato;  
VI 
– 
Chefe 
do 
Departamento 
Técnico-Administrativo 
- 
SUBCOMADEC – Membro Nato; e 
VII – 04 (quatro) Membros do quadro do SUBCOMADEC, de 
escolha do Subcomandante de Ações de Proteção e Defesa Civil. 
CAPÍTULO III 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES 
Seção I 
Do Conselho de Administração 
Art. 6.º Ao Conselho de Administração do Fundo Estadual de 
Proteção e Defesa Civil compete: 
I - aprovar os Planos de Aplicação dos recursos do FEPDEC; 
II - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta 
Orçamentária 
Anual, 
observadas 
as 
diretrizes 
e 
orientações 
governamentais; 
III - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo e 
seus cronogramas, zelando pela consecução de seus objetivos; 
IV - fiscalizar e aprovar balancetes, balanços, prestação de contas 
e demonstrativos da execução orçamentária e financeira do Fundo, bem 
como os Convênios, Acordos, Contratos e Ajustes, na forma da legislação 
vigente; 
V - encaminhar a prestação de contas anual, para que a aplicação 
dos recursos do FEPDEC seja submetida à apreciação e ao julgamento do 
Tribunal de Contas do Estado - TCE/AM, sem prejuízo do controle interno 
realizado pelo Poder Executivo; 
VI - analisar e votar as propostas e projetos que tratem da 
transferência de recursos financeiros aos Fundos Municipais de Proteção e 
Defesa Civil; 
VII - analisar e votar as propostas e projetos que tratem da 
transferência de recursos financeiros aos Municípios, Secretarias e ou 
Coordenadorias Municipais de Defesa Civil.. 
§ 1.º O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente e, 
em caráter extraordinário, nos casos de convocação, por ordem do 
Presidente ou solicitação de qualquer um de seus membros. 
§ 2.º É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação 
no Conselho, sendo essa atividade considerada serviço público relevante. 
§ 3.º As decisões do Conselho de Administração do FEPDEC 
serão tomadas pelo voto da maioria dos seus membros, reservando-se ao 
Presidente o voto de qualidade. 
§ 4.º As decisões do Conselho de Administração do FEPDEC 
acerca de transferências financeiras a outros órgãos ou entes serão 
consolidadas por meio de Resolução, que serão publicadas em Diário 
Oficial. 
Subseção I 
Das atribuições do Presidente do Conselho de Administração 
Art. 7.º São atribuições do Presidente do Conselho de 
Administração: 
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; 
II – ordenar as despesas do FEPDEC, podendo delegar tal 
atribuição por meio de ato específico; 
III – aprovar o Plano Anual de Trabalho; 
IV – homologar os procedimentos licitatórios; 
V – expedir todos os atos administrativos relativos à 
administração do FEPDEC; 
VI – assinar, com vistas à consecução dos objetivos do FEPDEC, 
e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes 
com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; 
VII – aprovar o Regimento Interno ou Estatuto do colegiado, para 
fins de submissão e aprovação do Chefe do Poder Executivo. 
Subseção II 
Das Atribuições dos demais integrantes do Conselho de 
Administração 
Art. 8.º São atribuições do Coordenador de Articulação e 
Adaptações Climáticas - SUBCOMADEC: 
I – substituir, automaticamente, o Presidente do FEPDEC, em 
seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular, em 
ato próprio, no caso de existência de mais de um cargo no organismo; 
II – compor o Conselho de Administração, bem como as que lhes 
forem outorgadas e delegadas pelo Presidente do Conselho de 
Administração do FEPDEC; 
Seção II 
Da Diretoria Executiva 
Art. 9.º A Diretoria de Executiva, que tem por finalidade executar 
as atividades administrativas do FEPDEC, tem a seguinte composição: 
I – Diretor Executivo; 
II – Subdiretoria Financeira e Orçamentária; 
a) Seção de Finanças; 
b) Seção de Orçamento; 
c) 
Seção de Logística; e 
d) 
Seção de Contabilidade. 
III – Subdiretoria de Planejamento: 
a) 
Seção de Contratos e Convênios; e 
b) 
Seção de Preparação e Projetos. 
Art. 10. Compete à Diretoria Executiva: 
I – elaborar e manter atualizada a relação dos Fundos Municipais 
aptos a receber recursos ou materiais do FEPDEC conforme disposto na Lei 
n.º 5.820, de 18 de março de 2022; 
II – elaborar os orçamentos de serviços especiais, específicos e 
divisíveis emergenciais, de acordo com a Lei n.º 5.820, de 18 de março de 
2022; 
III – controlar os Documentos de Arrecadação de Receita, 
previstos na Lei n.º 5.820, de 18 de março de 2022; 
IV – elaborar a previsão orçamentária do FEPDEC; 
V – elaborar e encaminhar ao Conselho de Administração o 
processo anual de prestação de contas; 
VI – controlar a aplicação de recursos atendendo ao disposto na 
Lei n.º 5.820 de 18 de março de 2022; 
VII – controlar o movimento das contas bancárias; e 
VIII – executar outras atividades correlatas. 
Art. 11. Ao Diretor Executivo compete: 
§ 3.º As decisões do Conselho de Administração do FEPDEC 
serão tomadas pelo voto da maioria dos seus membros, reservando-se ao 
Presidente o voto de qualidade. 
§ 4.º As decisões do Conselho de Administração do FEPDEC 
acerca de transferências financeiras a outros órgãos ou entes serão 
consolidadas por meio de Resolução, que serão publicadas em Diário 
Oficial. 
Subseção I 
Das atribuições do Presidente do Conselho de Administração 
Art. 7.º São atribuições do Presidente do Conselho de 
Administração: 
I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; 
II – ordenar as despesas do FEPDEC, podendo delegar tal 
atribuição por meio de ato específico; 
III – aprovar o Plano Anual de Trabalho; 
IV – homologar os procedimentos licitatórios; 
V – expedir todos os atos administrativos relativos à 
administração do FEPDEC; 
VI – assinar, com vistas à consecução dos objetivos do FEPDEC, 
e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes 
com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; 
VII – aprovar o Regimento Interno ou Estatuto do colegiado, para 
fins de submissão e aprovação do Chefe do Poder Executivo. 
Subseção II 
Das Atribuições dos demais integrantes do Conselho de 
Administração 
Art. 8.º São atribuições do Coordenador de Articulação e 
Adaptações Climáticas - SUBCOMADEC: 
I – substituir, automaticamente, o Presidente do FEPDEC, em 
seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular, em 
ato próprio, no caso de existência de mais de um cargo no organismo; 
II – compor o Conselho de Administração, bem como as que lhes 
forem outorgadas e delegadas pelo Presidente do Conselho de 
Administração do FEPDEC; 
Seção II 
Da Diretoria Executiva 
Art. 9.º A Diretoria de Executiva, que tem por finalidade executar 
as atividades administrativas do FEPDEC, tem a seguinte composição: 
I – Diretor Executivo; 
II – Subdiretoria Financeira e Orçamentária; 
a) Seção de Finanças; 
b) Seção de Orçamento; 
c) 
Seção de Logística; e 
d) 
Seção de Contabilidade. 
III – Subdiretoria de Planejamento: 
a) 
Seção de Contratos e Convênios; e 
b) 
Seção de Preparação e Projetos. 
Art. 10. Compete à Diretoria Executiva: 
I – elaborar e manter atualizada a relação dos Fundos Municipais 
aptos a receber recursos ou materiais do FEPDEC conforme disposto na Lei 
n.º 5.820, de 18 de março de 2022; 
II – elaborar os orçamentos de serviços especiais, específicos e 
divisíveis emergenciais, de acordo com a Lei n.º 5.820, de 18 de março de 
2022; 
III – controlar os Documentos de Arrecadação de Receita, 
previstos na Lei n.º 5.820, de 18 de março de 2022; 
IV – elaborar a previsão orçamentária do FEPDEC; 
V – elaborar e encaminhar ao Conselho de Administração o 
processo anual de prestação de contas; 
VI – controlar a aplicação de recursos atendendo ao disposto na 
Lei n.º 5.820 de 18 de março de 2022; 
VII – controlar o movimento das contas bancárias; e 
VIII – executar outras atividades correlatas. 
Art. 11. Ao Diretor Executivo compete: 
I – praticar os atos administrativos pertinentes às suas 
atribuições, bem como as que lhes forem outorgadas e delegadas pelo 
Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC; 
II – coordenar os serviços administrativos do FEPDEC; 
III – representar o FEPDEC, por delegação do Presidente 
Conselho Administrativo, perante os órgãos da Administração direta e 
entidades da Administração indireta, bem como perante as entidades 
privadas, quando necessário; 
IV – indicar os profissionais militares e civis, respectivamente, 
para exercerem as funções de Subdiretor de Administração e a chefia das 
seções; 
V – expedir diretrizes e determinações, buscando a máxima 
efetividade nos serviços prestados; 
VI – acompanhar a execução do plano de aplicação de recursos 
do FEPDEC, aprovado pelo Conselho de Administração; 
VII – executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em 
cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da 
competência do FEPDEC; 
VIII – secretariar as reuniões do FEPDEC; 
IX – resolver todas as questões de ordem administrativa interna 
do Fundo; 
X –  providenciar, de acordo com as instruções do Presidente, as 
medidas complementares para a convocação e realização das sessões 
ordinárias e extraordinárias; 
XI – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas. 
§ 1.º O Diretor de Administração do FEPDEC será um Bombeiro 
Militar, designado pelo Presidente do Conselho Administrativo do FEPDEC. 
§ 2.º O Subdiretor de Administração do FEPDEC será um 
profissional, civil ou Bombeiro Militar, tecnicamente capacitado em cada 
área de atuação, designado pelo Presidente do Conselho Administrativo do 
FEPDEC. 
Seção III 
Das Assessorias 
Art. 12. A Assessoria Jurídica tem por finalidade prestar 
assistência ao Conselho de Administração, ao Diretor Executivo e aos 
Subdiretores, em assuntos técnicos e administrativos bem como assessorar 
os gestores principais do ente, em questões jurídicas, por intermédio de 
orientação, emissão de pareceres e elaboração de documentos, jurídicos ou 
não, que comporão processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e 
competências do FEPDEC, com vistas ao controle prévio da conformidade à 
lei, dos atos a serem praticados. 
Art. 13. Compete à Unidade de Controle Interno, unidade 
orgânica de controle e fiscalização, diretamente subordinada ao Presidente 
do Conselho, a execução das atividades precípuas de controle interno deste 
órgão, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e 
operacional, visando ao apoio aos controles interno e externo, comprovar a 
legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento 
ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e 
avaliar seus resultados. 
Art. 14. Compete à Secretaria resolver todas as questões de 
ordem administrativa interna do Fundo, além de providenciar, de acordo com 
as instruções do seu Presidente, as medidas complementares para a 
convocação e realização das sessões ordinárias e extraordinárias, bem 
como protocolar documentos, receber, selecionar, ordenar, encaminhar e 
arquivar documentos, preparar e secretariar reuniões, tomar providências 
relativas às viagens dos executivos da organização e realizar outras tarefas 
que lhe forem atribuídas.  
Seção IV 
Dos órgãos de atividades-fim 
Art. 15. O Presidente do Conselho Administrativo do FEPDEC 
designará para as chefias dos órgãos de atividades-fim, profissional, Civil ou 
Bombeiro Militar, tecnicamente capacitado em cada área de atuação. 
Art. 16. À Seção de Orçamento compete: 
I – elaborar e encaminhar ao Diretor Administrativo do FEPDEC a 
previsão da execução orçamentária dos recursos do FEPDEC; 
II – elaborar e encaminhar os documentos periódicos que sejam 
de sua responsabilidade; 
III – executar procedimentos relativos à execução orçamentária 
dos processos do FEPDEC; 
IV –  
realizar outras tarefas que lhe forem regulamente 
atribuídas. 
Art. 17. À Seção de Finanças compete: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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