DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 26 de abril de 2022 15 3. Seção de Logística; e 4. Seção de Contabilidade; b) Subdiretoria de Planejamento: 1. Seção de Contratos e Convênios; e 2. Seção de Preparação e Projetos. Parágrafo único. Na ausência do presidente do Conselho Administrativo, o seu sucessor será o Coordenador de Articulação e Adaptações Climáticas do SUBCOMADEC e, na impossibilidade deste, será o Oficial, membro do Conselho de Administração, que sucederá, em sua ausência, conforme escala hierárquica de antiguidade. Seção II Do Funcionamento Art. 4.º O Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC proporcionará o suporte técnico ao FEPDEC, cedendo-lhe instalações físicas, suporte elétrico e sanitário, material humano e de expediente, equipamentos e demais recursos necessários ao seu funcionamento. Seção III Da Composição do Conselho de Administração Art. 5.º O Conselho de Administração do FEPDEC é órgão deliberativo e terá a seguinte composição: I – Subcomandante Geral de Ações de Defesa Civil – SUBCOMADEC - Presidente; II – Coordenador de Articulação e Adaptações Climáticas – SUBCOMADEC - Membro nato; III – Coordenador Técnico-Administrativo - SUBCOMADEC - Membro nato; IV – Chefe do Departamento de Resposta ao Desastre e Suporte - SUBCOMADEC - Membro nato; V – Chefe do Departamento de Preparação e Assistência Pós-desastre – SUBCOMADEC – Membro nato; VI – Chefe do Departamento Técnico-Administrativo - SUBCOMADEC – Membro Nato; e VII – 04 (quatro) Membros do quadro do SUBCOMADEC, de escolha do Subcomandante de Ações de Proteção e Defesa Civil. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES Seção I Do Conselho de Administração Art. 6.º Ao Conselho de Administração do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil compete: I - aprovar os Planos de Aplicação dos recursos do FEPDEC; II - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual, observadas as diretrizes e orientações governamentais; III - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo e seus cronogramas, zelando pela consecução de seus objetivos; IV - fiscalizar e aprovar balancetes, balanços, prestação de contas e demonstrativos da execução orçamentária e financeira do Fundo, bem como os Convênios, Acordos, Contratos e Ajustes, na forma da legislação vigente; V - encaminhar a prestação de contas anual, para que a aplicação dos recursos do FEPDEC seja submetida à apreciação e ao julgamento do Tribunal de Contas do Estado - TCE/AM, sem prejuízo do controle interno realizado pelo Poder Executivo; VI - analisar e votar as propostas e projetos que tratem da transferência de recursos financeiros aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil; VII - analisar e votar as propostas e projetos que tratem da transferência de recursos financeiros aos Municípios, Secretarias e ou Coordenadorias Municipais de Defesa Civil.. § 1.º O Conselho de Administração reunir-se-á mensalmente e, em caráter extraordinário, nos casos de convocação, por ordem do Presidente ou solicitação de qualquer um de seus membros. § 2.º É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação no Conselho, sendo essa atividade considerada serviço público relevante. § 3.º As decisões do Conselho de Administração do FEPDEC serão tomadas pelo voto da maioria dos seus membros, reservando-se ao Presidente o voto de qualidade. § 4.º As decisões do Conselho de Administração do FEPDEC acerca de transferências financeiras a outros órgãos ou entes serão consolidadas por meio de Resolução, que serão publicadas em Diário Oficial. Subseção I Das atribuições do Presidente do Conselho de Administração Art. 7.º São atribuições do Presidente do Conselho de Administração: I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II – ordenar as despesas do FEPDEC, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico; III – aprovar o Plano Anual de Trabalho; IV – homologar os procedimentos licitatórios; V – expedir todos os atos administrativos relativos à administração do FEPDEC; VI – assinar, com vistas à consecução dos objetivos do FEPDEC, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; VII – aprovar o Regimento Interno ou Estatuto do colegiado, para fins de submissão e aprovação do Chefe do Poder Executivo. Subseção II Das Atribuições dos demais integrantes do Conselho de Administração Art. 8.º São atribuições do Coordenador de Articulação e Adaptações Climáticas - SUBCOMADEC: I – substituir, automaticamente, o Presidente do FEPDEC, em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular, em ato próprio, no caso de existência de mais de um cargo no organismo; II – compor o Conselho de Administração, bem como as que lhes forem outorgadas e delegadas pelo Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC; Seção II Da Diretoria Executiva Art. 9.º A Diretoria de Executiva, que tem por finalidade executar as atividades administrativas do FEPDEC, tem a seguinte composição: I – Diretor Executivo; II – Subdiretoria Financeira e Orçamentária; a) Seção de Finanças; b) Seção de Orçamento; c) Seção de Logística; e d) Seção de Contabilidade. III – Subdiretoria de Planejamento: a) Seção de Contratos e Convênios; e b) Seção de Preparação e Projetos. Art. 10. Compete à Diretoria Executiva: I – elaborar e manter atualizada a relação dos Fundos Municipais aptos a receber recursos ou materiais do FEPDEC conforme disposto na Lei n.º 5.820, de 18 de março de 2022; II – elaborar os orçamentos de serviços especiais, específicos e divisíveis emergenciais, de acordo com a Lei n.º 5.820, de 18 de março de 2022; III – controlar os Documentos de Arrecadação de Receita, previstos na Lei n.º 5.820, de 18 de março de 2022; IV – elaborar a previsão orçamentária do FEPDEC; V – elaborar e encaminhar ao Conselho de Administração o processo anual de prestação de contas; VI – controlar a aplicação de recursos atendendo ao disposto na Lei n.º 5.820 de 18 de março de 2022; VII – controlar o movimento das contas bancárias; e VIII – executar outras atividades correlatas. Art. 11. Ao Diretor Executivo compete: § 3.º As decisões do Conselho de Administração do FEPDEC serão tomadas pelo voto da maioria dos seus membros, reservando-se ao Presidente o voto de qualidade. § 4.º As decisões do Conselho de Administração do FEPDEC acerca de transferências financeiras a outros órgãos ou entes serão consolidadas por meio de Resolução, que serão publicadas em Diário Oficial. Subseção I Das atribuições do Presidente do Conselho de Administração Art. 7.º São atribuições do Presidente do Conselho de Administração: I – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; II – ordenar as despesas do FEPDEC, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico; III – aprovar o Plano Anual de Trabalho; IV – homologar os procedimentos licitatórios; V – expedir todos os atos administrativos relativos à administração do FEPDEC; VI – assinar, com vistas à consecução dos objetivos do FEPDEC, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; VII – aprovar o Regimento Interno ou Estatuto do colegiado, para fins de submissão e aprovação do Chefe do Poder Executivo. Subseção II Das Atribuições dos demais integrantes do Conselho de Administração Art. 8.º São atribuições do Coordenador de Articulação e Adaptações Climáticas - SUBCOMADEC: I – substituir, automaticamente, o Presidente do FEPDEC, em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular, em ato próprio, no caso de existência de mais de um cargo no organismo; II – compor o Conselho de Administração, bem como as que lhes forem outorgadas e delegadas pelo Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC; Seção II Da Diretoria Executiva Art. 9.º A Diretoria de Executiva, que tem por finalidade executar as atividades administrativas do FEPDEC, tem a seguinte composição: I – Diretor Executivo; II – Subdiretoria Financeira e Orçamentária; a) Seção de Finanças; b) Seção de Orçamento; c) Seção de Logística; e d) Seção de Contabilidade. III – Subdiretoria de Planejamento: a) Seção de Contratos e Convênios; e b) Seção de Preparação e Projetos. Art. 10. Compete à Diretoria Executiva: I – elaborar e manter atualizada a relação dos Fundos Municipais aptos a receber recursos ou materiais do FEPDEC conforme disposto na Lei n.º 5.820, de 18 de março de 2022; II – elaborar os orçamentos de serviços especiais, específicos e divisíveis emergenciais, de acordo com a Lei n.º 5.820, de 18 de março de 2022; III – controlar os Documentos de Arrecadação de Receita, previstos na Lei n.º 5.820, de 18 de março de 2022; IV – elaborar a previsão orçamentária do FEPDEC; V – elaborar e encaminhar ao Conselho de Administração o processo anual de prestação de contas; VI – controlar a aplicação de recursos atendendo ao disposto na Lei n.º 5.820 de 18 de março de 2022; VII – controlar o movimento das contas bancárias; e VIII – executar outras atividades correlatas. Art. 11. Ao Diretor Executivo compete: I – praticar os atos administrativos pertinentes às suas atribuições, bem como as que lhes forem outorgadas e delegadas pelo Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC; II – coordenar os serviços administrativos do FEPDEC; III – representar o FEPDEC, por delegação do Presidente Conselho Administrativo, perante os órgãos da Administração direta e entidades da Administração indireta, bem como perante as entidades privadas, quando necessário; IV – indicar os profissionais militares e civis, respectivamente, para exercerem as funções de Subdiretor de Administração e a chefia das seções; V – expedir diretrizes e determinações, buscando a máxima efetividade nos serviços prestados; VI – acompanhar a execução do plano de aplicação de recursos do FEPDEC, aprovado pelo Conselho de Administração; VII – executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência do FEPDEC; VIII – secretariar as reuniões do FEPDEC; IX – resolver todas as questões de ordem administrativa interna do Fundo; X – providenciar, de acordo com as instruções do Presidente, as medidas complementares para a convocação e realização das sessões ordinárias e extraordinárias; XI – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas. § 1.º O Diretor de Administração do FEPDEC será um Bombeiro Militar, designado pelo Presidente do Conselho Administrativo do FEPDEC. § 2.º O Subdiretor de Administração do FEPDEC será um profissional, civil ou Bombeiro Militar, tecnicamente capacitado em cada área de atuação, designado pelo Presidente do Conselho Administrativo do FEPDEC. Seção III Das Assessorias Art. 12. A Assessoria Jurídica tem por finalidade prestar assistência ao Conselho de Administração, ao Diretor Executivo e aos Subdiretores, em assuntos técnicos e administrativos bem como assessorar os gestores principais do ente, em questões jurídicas, por intermédio de orientação, emissão de pareceres e elaboração de documentos, jurídicos ou não, que comporão processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências do FEPDEC, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei, dos atos a serem praticados. Art. 13. Compete à Unidade de Controle Interno, unidade orgânica de controle e fiscalização, diretamente subordinada ao Presidente do Conselho, a execução das atividades precípuas de controle interno deste órgão, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando ao apoio aos controles interno e externo, comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados. Art. 14. Compete à Secretaria resolver todas as questões de ordem administrativa interna do Fundo, além de providenciar, de acordo com as instruções do seu Presidente, as medidas complementares para a convocação e realização das sessões ordinárias e extraordinárias, bem como protocolar documentos, receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos, preparar e secretariar reuniões, tomar providências relativas às viagens dos executivos da organização e realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas. Seção IV Dos órgãos de atividades-fim Art. 15. O Presidente do Conselho Administrativo do FEPDEC designará para as chefias dos órgãos de atividades-fim, profissional, Civil ou Bombeiro Militar, tecnicamente capacitado em cada área de atuação. Art. 16. À Seção de Orçamento compete: I – elaborar e encaminhar ao Diretor Administrativo do FEPDEC a previsão da execução orçamentária dos recursos do FEPDEC; II – elaborar e encaminhar os documentos periódicos que sejam de sua responsabilidade; III – executar procedimentos relativos à execução orçamentária dos processos do FEPDEC; IV – realizar outras tarefas que lhe forem regulamente atribuídas. Art. 17. À Seção de Finanças compete: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar