DOEAM 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de abril de 2022
16
I – praticar os atos administrativos pertinentes às suas 
atribuições, bem como as que lhes forem outorgadas e delegadas pelo 
Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC; 
II – coordenar os serviços administrativos do FEPDEC; 
III – representar o FEPDEC, por delegação do Presidente 
Conselho Administrativo, perante os órgãos da Administração direta e 
entidades da Administração indireta, bem como perante as entidades 
privadas, quando necessário; 
IV – indicar os profissionais militares e civis, respectivamente, 
para exercerem as funções de Subdiretor de Administração e a chefia das 
seções; 
V – expedir diretrizes e determinações, buscando a máxima 
efetividade nos serviços prestados; 
VI – acompanhar a execução do plano de aplicação de recursos 
do FEPDEC, aprovado pelo Conselho de Administração; 
VII – executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em 
cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da 
competência do FEPDEC; 
VIII – secretariar as reuniões do FEPDEC; 
IX – resolver todas as questões de ordem administrativa interna 
do Fundo; 
X –  providenciar, de acordo com as instruções do Presidente, as 
medidas complementares para a convocação e realização das sessões 
ordinárias e extraordinárias; 
XI – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas. 
§ 1.º O Diretor de Administração do FEPDEC será um Bombeiro 
Militar, designado pelo Presidente do Conselho Administrativo do FEPDEC. 
§ 2.º O Subdiretor de Administração do FEPDEC será um 
profissional, civil ou Bombeiro Militar, tecnicamente capacitado em cada 
área de atuação, designado pelo Presidente do Conselho Administrativo do 
FEPDEC. 
Seção III 
Das Assessorias 
Art. 12. A Assessoria Jurídica tem por finalidade prestar 
assistência ao Conselho de Administração, ao Diretor Executivo e aos 
Subdiretores, em assuntos técnicos e administrativos bem como assessorar 
os gestores principais do ente, em questões jurídicas, por intermédio de 
orientação, emissão de pareceres e elaboração de documentos, jurídicos ou 
não, que comporão processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e 
competências do FEPDEC, com vistas ao controle prévio da conformidade à 
lei, dos atos a serem praticados. 
Art. 13. Compete à Unidade de Controle Interno, unidade 
orgânica de controle e fiscalização, diretamente subordinada ao Presidente 
do Conselho, a execução das atividades precípuas de controle interno deste 
órgão, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e 
operacional, visando ao apoio aos controles interno e externo, comprovar a 
legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento 
ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e 
avaliar seus resultados. 
Art. 14. Compete à Secretaria resolver todas as questões de 
ordem administrativa interna do Fundo, além de providenciar, de acordo com 
as instruções do seu Presidente, as medidas complementares para a 
convocação e realização das sessões ordinárias e extraordinárias, bem 
como protocolar documentos, receber, selecionar, ordenar, encaminhar e 
arquivar documentos, preparar e secretariar reuniões, tomar providências 
relativas às viagens dos executivos da organização e realizar outras tarefas 
que lhe forem atribuídas.  
Seção IV 
Dos órgãos de atividades-fim 
Art. 15. O Presidente do Conselho Administrativo do FEPDEC 
designará para as chefias dos órgãos de atividades-fim, profissional, Civil ou 
Bombeiro Militar, tecnicamente capacitado em cada área de atuação. 
Art. 16. À Seção de Orçamento compete: 
I – elaborar e encaminhar ao Diretor Administrativo do FEPDEC a 
previsão da execução orçamentária dos recursos do FEPDEC; 
II – elaborar e encaminhar os documentos periódicos que sejam 
de sua responsabilidade; 
III – executar procedimentos relativos à execução orçamentária 
dos processos do FEPDEC; 
IV –  
realizar outras tarefas que lhe forem regulamente 
atribuídas. 
Art. 17. À Seção de Finanças compete: 
I – elaborar e encaminhar os documentos periódicos que sejam 
de sua responsabilidade; 
II – acompanhar a aplicação de recursos do FEPDEC; 
III – executar procedimentos relativos à execução financeira dos 
processos do FEPDEC; 
IV – executar as retenções tributárias obrigatórias sobre os 
processos de pagamento; 
V – realizar outras tarefas que lhe forem regulamente atribuídas. 
Art. 18. À Seção de Logística compete: 
I – elaborar, em conjunto com os setores solicitantes, Projetos 
Básicos de serviços e Termos de Referência, quando se tratar de aquisição 
de material; 
II –  realizar pesquisas de mercado, para obtenção de preços 
(cotações); 
III – catalogar itens no Sistema e-Compras; 
IV – incluir o processo de compras no Sistema e-Compras, 
conforme o Manual de Compras e prévia orientação técnica da SEFAZ; 
V –  
realizar compras, prioritariamente, por meio de adesão às 
Atas de Registro de Preços disponíveis nos demais Estados e na União; 
VI – realizar análise da estimativa de preço relativas às 
solicitações de aquisição de bens e serviços, para definição da modalidade 
adequada de licitação; 
VII – enviar os processos licitatórios ao Centro de Serviços 
Compartilhados; 
VIII –  
acompanhar os processos licitatórios junto ao Sistema de 
Compras do Estado, gerenciado pelo Centro de Serviços Compartilhados; 
IX – responder o Plano de Suprimento no sistema e-Compras, 
conforme o Plano Anual de Compras do SUBCOMADEC; 
X – elaborar e atualizar o manual de procedimentos da Seção de 
Logística; 
XI –  elaborar 
e 
controlar 
Portaria 
de 
Adjudicação 
e 
Homologação das Licitações e Dispensa e Inexigibilidade e encaminhar ao 
Chefe de Departamento, para assinatura digital; 
XII –  auditar, numerar e digitalizar os processos criados no 
sistema e-Compras;  
XIII – executar outras tarefas correlatas a esta área específica. 
Art. 19. À Seção de Contabilidade compete: 
I – elaborar e remeter os documentos periódicos que sejam de 
sua responsabilidade; 
II – elaborar e encaminhar o processo anual de prestação de 
contas; 
III – controlar os lançamentos efetuados na conta corrente 
vinculada ao FEPDEC; 
IV – promover registro contábil das receitas e despesas do 
FEPDEC; 
V – elaborar balancetes e balanços anuais; 
VI – executar os serviços de contabilidade do Fundo, de modo a 
torná-lo perfeitamente claro, tanto na receita como na despesa. 
VII – encerrar, até o dia 31 de janeiro, o balanço anual do Fundo, e 
confeccionar os mapas demonstrativos, de maneira a explicitar, de forma 
precisa, o resultado do exercício; 
VIII – prestar contas da aplicação do fundo ao Tribunal de Contas, 
até o dia 31 de março do ano subsequente; e 
IX –  realizar outras tarefas que lhe forem regulamente atribuídas. 
Art. 20. À Seção de Contratos e Convênios compete: 
I – elaborar minutas referentes aos contratos e demais 
instrumentos contratuais a serem firmados pelo FEPDEC; 
II – designar fiscais e gestores de contratos; 
III – controlar prazos, vigências e prestações de contas dos 
termos firmados pelo FEPDEC; 
IV – conduzir e coordenador os convênios, dentro da estrutura do 
FEPDEC; 
V – opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou 
renovação dos contratos e convênios firmados no âmbito do FEPDEC; 
VI – apresentar solicitações de prorrogação de prazo quanto à 
vigência de contratos e convênios, bem como dos documentos pertinentes 
aos processos licitatórios do FEPDEC; 
VII –  
apoiar 
os 
entes 
municipais, 
por 
meio 
de 
assessoramento técnico na elaboração de projetos a serem submetidos ao 
FEPDEC; 
VIII –  
realizar outras tarefas que lhe forem regulamente 
atribuídas. 
Art. 21. À Seção de Preparação e Projetos compete: 
I – elaborar projetos e planos de ação que objetivem aplicação 
dos valores arrecadados do FEPDEC; 
II – realizar o planejamento prévio, para atendimento de 
necessidades dos entes em situação calamitosa; 
III – estipular diretrizes que nortearão os projetos submetidos 
pelos entes convenentes junto ao FEPDEC; 
IV – elaborar relatório de avaliação anual referente aos recursos 
empregados no âmbito do FEPDEC; 
V – realizar outras tarefas que lhe forem regulamente atribuídas. 
CAPÍTULO IV 
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 
Seção I 
Do Orçamento e da Arrecadação 
Art. 22. O FEPDEC, dotado de fonte própria de recursos, 
integrará o Orçamento Geral do Estado, constituindo-se em unidade 
orçamentária própria e distinta, no âmbito do Subcomando de Ações de 
Defesa Civil - SUBCOMADEC. 
Art. 23. A elaboração e a execução do orçamento do FEPDEC 
dar-se-ão em conformidade com as normas e padrões adotados pelas 
demais unidades orçamentárias do Poder Executivo. 
Seção II 
Dos Planos de Aplicação 
Art. 24. Os Planos de Aplicação dos recursos do FEPDEC 
comporão o Plano Anual de Trabalho do Subcomando de Ações de Defesa 
Civil - SUBCOMADEC, em consonância com as diretrizes, objetivos e metas 
estabelecidas pelo Conselho de Administração. 
Art. 25. Os Planos de Aplicação serão submetidos à aprovação 
do Conselho de Administração, que estabelecerá as prioridades de 
execução de despesas. 
Seção III 
Dos requisitos para os entes beneficiados e transferências fundo a 
fundo 
Art. 26. Somente poderão ser beneficiados com recursos 
advindos do FEPDEC os municípios que tiverem seus órgãos municipais de 
proteção e defesa civil criados e implantado o Fundo Municipal de Defesa 
Civil, condicionado a: 
I – comprovação da efetiva instituição e pleno funcionamento do 
respectivo Fundo Municipal; 
II – apresentação do correspondente Plano de Trabalho, aprovado 
pelo respectivo Órgão Administrador do Fundo Municipal, bem como demais 
documentações necessárias conforme legislação vigente. 
Parágrafo único. É, ainda, condição para o repasse financeiro a 
comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados a Ações de 
Defesa Civil alocados nos respectivos Fundos Municipais de Proteção e 
Defesa Civil. 
Art. 27. A transferência de recursos financeiros para a execução 
de ações de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres 
aos órgãos e entidades dos Municípios observará as disposições deste 
Decreto e poderá ser feita por meio do FEPDEC a Fundos de Proteção e 
Defesa Civil, constituídos pelos Municípios, com fim específico de execução 
das ações previstas nos artigos 1.º e 2.º deste Decreto, mediante 
apresentação dos seguintes documentos: 
I – ofício de solicitação de recurso financeiro destinado às ações 
de resposta e recuperação; 
II – plano de trabalho; 
III – parecer/resolução do Conselho do Fundo Municipal, 
aprovando o plano de trabalho; 
IV –  lei de criação do Fundo Municipal; 
V –  documentação pessoal do ordenador de despesas do Fundo 
Municipal; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar