DOEAM 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de abril de 2022
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I – praticar os atos administrativos pertinentes às suas
atribuições, bem como as que lhes forem outorgadas e delegadas pelo
Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC;
II – coordenar os serviços administrativos do FEPDEC;
III – representar o FEPDEC, por delegação do Presidente
Conselho Administrativo, perante os órgãos da Administração direta e
entidades da Administração indireta, bem como perante as entidades
privadas, quando necessário;
IV – indicar os profissionais militares e civis, respectivamente,
para exercerem as funções de Subdiretor de Administração e a chefia das
seções;
V – expedir diretrizes e determinações, buscando a máxima
efetividade nos serviços prestados;
VI – acompanhar a execução do plano de aplicação de recursos
do FEPDEC, aprovado pelo Conselho de Administração;
VII – executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em
cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da
competência do FEPDEC;
VIII – secretariar as reuniões do FEPDEC;
IX – resolver todas as questões de ordem administrativa interna
do Fundo;
X – providenciar, de acordo com as instruções do Presidente, as
medidas complementares para a convocação e realização das sessões
ordinárias e extraordinárias;
XI – realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
§ 1.º O Diretor de Administração do FEPDEC será um Bombeiro
Militar, designado pelo Presidente do Conselho Administrativo do FEPDEC.
§ 2.º O Subdiretor de Administração do FEPDEC será um
profissional, civil ou Bombeiro Militar, tecnicamente capacitado em cada
área de atuação, designado pelo Presidente do Conselho Administrativo do
FEPDEC.
Seção III
Das Assessorias
Art. 12. A Assessoria Jurídica tem por finalidade prestar
assistência ao Conselho de Administração, ao Diretor Executivo e aos
Subdiretores, em assuntos técnicos e administrativos bem como assessorar
os gestores principais do ente, em questões jurídicas, por intermédio de
orientação, emissão de pareceres e elaboração de documentos, jurídicos ou
não, que comporão processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e
competências do FEPDEC, com vistas ao controle prévio da conformidade à
lei, dos atos a serem praticados.
Art. 13. Compete à Unidade de Controle Interno, unidade
orgânica de controle e fiscalização, diretamente subordinada ao Presidente
do Conselho, a execução das atividades precípuas de controle interno deste
órgão, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e
operacional, visando ao apoio aos controles interno e externo, comprovar a
legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento
ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e
avaliar seus resultados.
Art. 14. Compete à Secretaria resolver todas as questões de
ordem administrativa interna do Fundo, além de providenciar, de acordo com
as instruções do seu Presidente, as medidas complementares para a
convocação e realização das sessões ordinárias e extraordinárias, bem
como protocolar documentos, receber, selecionar, ordenar, encaminhar e
arquivar documentos, preparar e secretariar reuniões, tomar providências
relativas às viagens dos executivos da organização e realizar outras tarefas
que lhe forem atribuídas.
Seção IV
Dos órgãos de atividades-fim
Art. 15. O Presidente do Conselho Administrativo do FEPDEC
designará para as chefias dos órgãos de atividades-fim, profissional, Civil ou
Bombeiro Militar, tecnicamente capacitado em cada área de atuação.
Art. 16. À Seção de Orçamento compete:
I – elaborar e encaminhar ao Diretor Administrativo do FEPDEC a
previsão da execução orçamentária dos recursos do FEPDEC;
II – elaborar e encaminhar os documentos periódicos que sejam
de sua responsabilidade;
III – executar procedimentos relativos à execução orçamentária
dos processos do FEPDEC;
IV –
realizar outras tarefas que lhe forem regulamente
atribuídas.
Art. 17. À Seção de Finanças compete:
I – elaborar e encaminhar os documentos periódicos que sejam
de sua responsabilidade;
II – acompanhar a aplicação de recursos do FEPDEC;
III – executar procedimentos relativos à execução financeira dos
processos do FEPDEC;
IV – executar as retenções tributárias obrigatórias sobre os
processos de pagamento;
V – realizar outras tarefas que lhe forem regulamente atribuídas.
Art. 18. À Seção de Logística compete:
I – elaborar, em conjunto com os setores solicitantes, Projetos
Básicos de serviços e Termos de Referência, quando se tratar de aquisição
de material;
II – realizar pesquisas de mercado, para obtenção de preços
(cotações);
III – catalogar itens no Sistema e-Compras;
IV – incluir o processo de compras no Sistema e-Compras,
conforme o Manual de Compras e prévia orientação técnica da SEFAZ;
V –
realizar compras, prioritariamente, por meio de adesão às
Atas de Registro de Preços disponíveis nos demais Estados e na União;
VI – realizar análise da estimativa de preço relativas às
solicitações de aquisição de bens e serviços, para definição da modalidade
adequada de licitação;
VII – enviar os processos licitatórios ao Centro de Serviços
Compartilhados;
VIII –
acompanhar os processos licitatórios junto ao Sistema de
Compras do Estado, gerenciado pelo Centro de Serviços Compartilhados;
IX – responder o Plano de Suprimento no sistema e-Compras,
conforme o Plano Anual de Compras do SUBCOMADEC;
X – elaborar e atualizar o manual de procedimentos da Seção de
Logística;
XI – elaborar
e
controlar
Portaria
de
Adjudicação
e
Homologação das Licitações e Dispensa e Inexigibilidade e encaminhar ao
Chefe de Departamento, para assinatura digital;
XII – auditar, numerar e digitalizar os processos criados no
sistema e-Compras;
XIII – executar outras tarefas correlatas a esta área específica.
Art. 19. À Seção de Contabilidade compete:
I – elaborar e remeter os documentos periódicos que sejam de
sua responsabilidade;
II – elaborar e encaminhar o processo anual de prestação de
contas;
III – controlar os lançamentos efetuados na conta corrente
vinculada ao FEPDEC;
IV – promover registro contábil das receitas e despesas do
FEPDEC;
V – elaborar balancetes e balanços anuais;
VI – executar os serviços de contabilidade do Fundo, de modo a
torná-lo perfeitamente claro, tanto na receita como na despesa.
VII – encerrar, até o dia 31 de janeiro, o balanço anual do Fundo, e
confeccionar os mapas demonstrativos, de maneira a explicitar, de forma
precisa, o resultado do exercício;
VIII – prestar contas da aplicação do fundo ao Tribunal de Contas,
até o dia 31 de março do ano subsequente; e
IX – realizar outras tarefas que lhe forem regulamente atribuídas.
Art. 20. À Seção de Contratos e Convênios compete:
I – elaborar minutas referentes aos contratos e demais
instrumentos contratuais a serem firmados pelo FEPDEC;
II – designar fiscais e gestores de contratos;
III – controlar prazos, vigências e prestações de contas dos
termos firmados pelo FEPDEC;
IV – conduzir e coordenador os convênios, dentro da estrutura do
FEPDEC;
V – opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou
renovação dos contratos e convênios firmados no âmbito do FEPDEC;
VI – apresentar solicitações de prorrogação de prazo quanto à
vigência de contratos e convênios, bem como dos documentos pertinentes
aos processos licitatórios do FEPDEC;
VII –
apoiar
os
entes
municipais,
por
meio
de
assessoramento técnico na elaboração de projetos a serem submetidos ao
FEPDEC;
VIII –
realizar outras tarefas que lhe forem regulamente
atribuídas.
Art. 21. À Seção de Preparação e Projetos compete:
I – elaborar projetos e planos de ação que objetivem aplicação
dos valores arrecadados do FEPDEC;
II – realizar o planejamento prévio, para atendimento de
necessidades dos entes em situação calamitosa;
III – estipular diretrizes que nortearão os projetos submetidos
pelos entes convenentes junto ao FEPDEC;
IV – elaborar relatório de avaliação anual referente aos recursos
empregados no âmbito do FEPDEC;
V – realizar outras tarefas que lhe forem regulamente atribuídas.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
Seção I
Do Orçamento e da Arrecadação
Art. 22. O FEPDEC, dotado de fonte própria de recursos,
integrará o Orçamento Geral do Estado, constituindo-se em unidade
orçamentária própria e distinta, no âmbito do Subcomando de Ações de
Defesa Civil - SUBCOMADEC.
Art. 23. A elaboração e a execução do orçamento do FEPDEC
dar-se-ão em conformidade com as normas e padrões adotados pelas
demais unidades orçamentárias do Poder Executivo.
Seção II
Dos Planos de Aplicação
Art. 24. Os Planos de Aplicação dos recursos do FEPDEC
comporão o Plano Anual de Trabalho do Subcomando de Ações de Defesa
Civil - SUBCOMADEC, em consonância com as diretrizes, objetivos e metas
estabelecidas pelo Conselho de Administração.
Art. 25. Os Planos de Aplicação serão submetidos à aprovação
do Conselho de Administração, que estabelecerá as prioridades de
execução de despesas.
Seção III
Dos requisitos para os entes beneficiados e transferências fundo a
fundo
Art. 26. Somente poderão ser beneficiados com recursos
advindos do FEPDEC os municípios que tiverem seus órgãos municipais de
proteção e defesa civil criados e implantado o Fundo Municipal de Defesa
Civil, condicionado a:
I – comprovação da efetiva instituição e pleno funcionamento do
respectivo Fundo Municipal;
II – apresentação do correspondente Plano de Trabalho, aprovado
pelo respectivo Órgão Administrador do Fundo Municipal, bem como demais
documentações necessárias conforme legislação vigente.
Parágrafo único. É, ainda, condição para o repasse financeiro a
comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados a Ações de
Defesa Civil alocados nos respectivos Fundos Municipais de Proteção e
Defesa Civil.
Art. 27. A transferência de recursos financeiros para a execução
de ações de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres
aos órgãos e entidades dos Municípios observará as disposições deste
Decreto e poderá ser feita por meio do FEPDEC a Fundos de Proteção e
Defesa Civil, constituídos pelos Municípios, com fim específico de execução
das ações previstas nos artigos 1.º e 2.º deste Decreto, mediante
apresentação dos seguintes documentos:
I – ofício de solicitação de recurso financeiro destinado às ações
de resposta e recuperação;
II – plano de trabalho;
III – parecer/resolução do Conselho do Fundo Municipal,
aprovando o plano de trabalho;
IV – lei de criação do Fundo Municipal;
V – documentação pessoal do ordenador de despesas do Fundo
Municipal;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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