DOEAM 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 26 de abril de 2022 21
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de abril de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86494#21#88270/>
Protocolo 86494
<#E.G.B#86497#21#88273>
DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1740/2021-GP-
TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica N.o 03/2022,
celebrado entre a Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal
Sustentável do Estado do Amazonas e o Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, que visa disciplinar a disposição do servidor estadual interessado;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o
1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.o
01.03.018201.012712/2021-37, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar 1.o de janeiro de 2022, pelo prazo
de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,
com ônus para o órgão de origem, do servidor IVAN DE AZEVEDO TRIBUZY
NETO, ocupante do cargo de Engenheiro de Pesca, 3.a Classe, Matrícula
n.o 258.108-6A, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86497#21#88273/>
Protocolo 86497
<#E.G.B#86511#21#88287>
DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls. 64, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.019149/2021-39, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 22 de dezembro de 2021, nos
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o
servidor MANOEL ERNANDES SANTOS SILVA, Matrícula n.º 184.899-2A,
do cargo de Assistente Técnico, PNM-ANM-II, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#86511#21#88287/>
Protocolo 86511
<#E.G.B#86516#21#88292>
DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls. 41, e o que mais consta do Processo n.
01.01.028101.016908/2021-01, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 26 de novembro de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
VALDEANE MACHADO SOARES, Matrícula n.º 259.391-2A, do cargo de
Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#86516#21#88292/>
Protocolo 86516
<#E.G.B#86518#21#88294>
DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o
Despacho
do
Secretário
de
Administra-
ção e Gestão, exarado às fls. 59, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.007485/2021-12, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de julho de 2018, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
ANDREA SIMONE DOS SANTOS FERREIRA, Matrícula n.° 193.025-7A,
do cargo de Auxiliar de Patologia Clínica, APC-P.S.N.A-A, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#86518#21#88294/>
Protocolo 86518
<#E.G.B#86521#21#88297>
DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661233-26.2021.8.04.0001, que
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a im-
plementação em favor do Autor, DAVID GOMES DA SILVA, das diferenças
remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 de fevereiro
de 2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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