DOEAM 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 26 de abril de 2022 15
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 019/2022-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 25de abril de 2022. PARTES:DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, em exercício, Sr. José Amurinê 
Feitosa Tomaz Filho, e a empresa FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO 
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO:liquidação do valor 
devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo ao 
pagamento da Nota Fiscal nº 2004, 2005 e 2006, emitidas em 07/04/2022, 
referentes à prestação de serviços de criação de comunicação visual em 
geral bem como confecção de cartazes, canecas, camisas, adesivos vinil em 
PVC e acrílico, placas sinalizadoras, banners lonas, pulseiras e outros, com 
fito de atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do 
Estado do Amazonas - DETRAN/AM.VALOR: R$ 101.888,75 (cento e um mil, 
oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos).FUNDAMENTO 
DO ATO:Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964e, ainda no 
Parecer nº 529/2022 - DETRAN/AJUR, emitido em 19/04/2022.PROCESSO 
SIGED: 01.03.022201.008182/2022-80-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#86103#15#87875/>
Protocolo 86103
<#E.G.B#86117#15#87889>
ACORDO OPERACIONAL E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
Nº 012/2022-DETRAN-AM
DATA DA ASSINATURA: 25 de abrilde 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, em exercício Sr.José Amurinê Feitosa 
Tomaz Filho, e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, 
de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - FENASEG. OB-
JETO:Constituiu o objeto deste Acordo a disponibilização, pela FENASEG 
ao DETRAN/AM, em regime de não exclusividade, de sistema eletrônico de 
processamento e custódia de garantias, denominado SNG, que permite às 
Entidades Usuárias (instituições financeiras e demais entidades credoras) 
incluírem os apontamentos (restrições financeiras) incidentes sobre veículos 
automotores e sua consequente baixa e/ou cancelamento, decorrentes das 
operações de Alienação Fiduciária, Consórcio, Arrendamento Mercantil, 
Reserva de Domínio ou Penhor.VIGÊNCIA: O prazo de vigência estipulado 
para este Acordo é de 60 (sessenta) meses, iniciando na data da publicação 
do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas.VALOR:Este 
Acordo não implica transferências de recursos públicos para a FENASEG, 
nem gera ônus financeiros para o DETRAN/AMe/ou para o Estado do 
Amazonas. Todos os custos operacionais e impostos para o processamen-
to da operação do sistema eletrônico, vinculados exclusivamente ao objeto 
deste Acordojunto ao DETRAN/AMserão de responsabilidade da FENASEG.
Como forma de contribuição aos Órgãos Executivos de Trânsito para seu re-
aparelhamento e modernização, consoante os interesses convergentes de 
prevenção de fraudes e as políticas e medidas de redução de acidentes 
de trânsito, a FENASEG creditará mensalmente, ao DETRAN/AM, a título 
de doação, o valor deR$ 16,42 (dezesseis reais e quarenta e dois centa-
vos),por inserção de apontamento (restrição financeira) pelas Entidades 
Usuárias no SNG.O crédito será realizado na conta corrente bancária nº 
58798-2, Agência nº 3739, Banco Bradesco (237), até o último dia útil do 
mês subsequente ao da realização das operações objeto deste Instrumento.
Após a realização do crédito, a FENASEG emitirá Termo de Transferên-
cia e Recebimento de Valores,correspondente ao montante creditado, que 
servirá para ratificar a aceitação pelo DETRAN/AM, já manifestada por meio 
da assinatura do presente Acordo Operacional, quanto à doação feita pela 
FENASEG, para todos os fins de direito.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:este 
Acordo tem como fundamento legal as disposições aplicáveis aos Órgãos 
Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal nos termos do art. 
22, inciso III, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o 
Código de Trânsito Brasileiro (CTB);o art. 6º da Lei nº 11.882, de 23 de 
dezembro de 2008, ao dispor que em operações de Arrendamento Mercantil 
ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento a anotação da 
Alienação Fiduciária de veículo automotor no Certificado de Registro de 
Veículo - CRV produz plenos efeitos probatórios contra terceiros sendo 
dispensado qualquer outro registro público; as disposições do artigo 116 
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, inaplicável, contudo, o instituto 
da licitação, em razão de não haver qualquer prestação de serviços ao 
DETRAN/AMe tampouco a execução de atividade pública por particulares 
no objeto do presente Instrumento;o contrato de prestação de serviços 
firmado em 06/05/2014, posteriormente aditado em 04/03/2015, entre a 
FENASEG e a Associação Brasileira de Administração de Consórcios - 
ABAC, Associação Brasileira de Bancos Comerciais e Múltiplos - ABBC, 
Associação Brasileira de Bancos Internacionais - ABBI, Associação Brasileira 
de Empresas de Leasing - ABEL, Associação Nacional das Instituições de 
Crédito, Financiamento e Investimento - ACREFI, Associação Nacional de 
Factoring - ANFAC, Associação Nacional das Empresas Financeiras das 
Montadoras - ANEF, e Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, que 
representam as entidades que compõem o Sistema Financeiro Brasileiro, 
especificamente no segmento de financiamentos de veículos automotores 
com gravames de qualquer natureza, para utilização do Sistema Nacional 
de Gravames - SNG, por parte das afiliadas dessas Associações, como 
meio de envio dos apontamentos (restrições financeiras) decorrentes de 
operações de financiamento e de consórcio incidentes sobre veículos;-
Considerando que a FENASEG executa ações permanentes com vistas 
a evitar fraudes envolvendo veículos automotores que causam danos 
patrimoniais aos particulares, às seguradoras e às instituições financeiras, 
fomentando a insegurança jurídica e prejudicando a economia nacional, 
além de contribuírem para o descrédito dos Órgãos Executivos de Trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal;Considerando que a FENASEG, por meio 
de operadora especializada (“Operadora do Sistema”), disponibiliza sistema 
eletrônico informatizado de processamento e custódia de garantias para 
a comunicação entre as Entidades Usuárias e os Órgãos Executivos de 
Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, denominado Sistema Nacional 
de Gravames (“SNG”), para que as Instituições Financeiras do Sistema 
Financeiro Nacional, operadoras de consórcio que realizam operações 
de financiamento de veículos automotores e demais instituições credoras 
(“Entidades Usuárias”), informem as garantias dadas nas operações de 
crédito, com a finalidade de melhorar os controles e a higidez do mercado 
de crédito.Considerando o interesse dos Órgãos Executivos de Trânsito dos 
Estados e do Distrito Federal em acessar a base de informações constante 
do SNG, como uma ferramenta auxiliar que proporciona maior segurança 
para o processo de emissão do Certificado de Registro do Veículo - CRV, 
efetuada exclusivamente pelos Órgãos de Trânsito de todo o país;Consi-
derando que a FENASEG é representante das associações de classe das 
entidades que compõem o Sistema Financeiro Nacional, com governança 
sobre sistemas informatizados que trazem segurança, racionalidade, 
agilidade e transparência às transações, viabilizando a padronização e 
economicidade dos procedimentos em âmbito nacional sem nenhuma 
ocorrência de fraude;Considerando que o SNG está em conformidade com 
a Resolução CONTRAN nº 807, de 15 de dezembro de 2020.PROCESSO 
SIGED:01.03.022201.005678/2022-00-DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
EM EXERCÍCIO DO DETRAN/AM, em Manaus,26 de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#86117#15#87889/>
Protocolo 86117
<#E.G.B#86005#15#87778>
Resenha da Portaria nº 264.2022, de 29.03.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) 
JOSE AMURINÊ FEIROSA TOMAZ FILHO e 2) DAVID FERNANDES 
DOS SANTOS, PARA PARTICIPAR DO 72° ENCONTRO NACIONAIS 
DOS DETRAN´S, NA CIDADE DE VILA VELHA-ES, E REALIZAR UM 
BENCHMARKING NO DETRAN/SP, PARA CONHECER A SOLUÇÃO 
DO DESMONTE DE Veículos NO REFERIDO ÓRGÃO, COM O INTUITO 
DE APLICAR A ALUDIDA SOLUÇÃO NESTE DEPARTAMENTO DE 
TRANSITO, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP. NO Período de 29/03/2022 
A 03/04/2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#86005#15#87778/>
Protocolo 86005
<#E.G.B#86030#15#87803>
RESENHA DA PORTARIA Nº318/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS- DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 
da Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º 
a 4º do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo 
órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, 
de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios esta-
belecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSI-
DERANDO o credenciamento da empresa CLINICA DE TRANSITO BIO 
HUMAITA EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
sob o nº 43.120.272/0001-38, com sede na Av. Transamazônica, nº 2083, 
Bairro São Pedro, Humaitá-AM, CEP 69.800-000, e que está apta para 
exercer suas atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015-CONTRAN 
e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar