DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 26 de abril de 2022 15 TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 019/2022-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 25de abril de 2022. PARTES:DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, em exercício, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz Filho, e a empresa FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO:liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo ao pagamento da Nota Fiscal nº 2004, 2005 e 2006, emitidas em 07/04/2022, referentes à prestação de serviços de criação de comunicação visual em geral bem como confecção de cartazes, canecas, camisas, adesivos vinil em PVC e acrílico, placas sinalizadoras, banners lonas, pulseiras e outros, com fito de atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM.VALOR: R$ 101.888,75 (cento e um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos).FUNDAMENTO DO ATO:Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964e, ainda no Parecer nº 529/2022 - DETRAN/AJUR, emitido em 19/04/2022.PROCESSO SIGED: 01.03.022201.008182/2022-80-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de abril de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor-Presidente, em exercício <#E.G.B#86103#15#87875/> Protocolo 86103 <#E.G.B#86117#15#87889> ACORDO OPERACIONAL E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 012/2022-DETRAN-AM DATA DA ASSINATURA: 25 de abrilde 2022. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, em exercício Sr.José Amurinê Feitosa Tomaz Filho, e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - FENASEG. OB- JETO:Constituiu o objeto deste Acordo a disponibilização, pela FENASEG ao DETRAN/AM, em regime de não exclusividade, de sistema eletrônico de processamento e custódia de garantias, denominado SNG, que permite às Entidades Usuárias (instituições financeiras e demais entidades credoras) incluírem os apontamentos (restrições financeiras) incidentes sobre veículos automotores e sua consequente baixa e/ou cancelamento, decorrentes das operações de Alienação Fiduciária, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor.VIGÊNCIA: O prazo de vigência estipulado para este Acordo é de 60 (sessenta) meses, iniciando na data da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas.VALOR:Este Acordo não implica transferências de recursos públicos para a FENASEG, nem gera ônus financeiros para o DETRAN/AMe/ou para o Estado do Amazonas. Todos os custos operacionais e impostos para o processamen- to da operação do sistema eletrônico, vinculados exclusivamente ao objeto deste Acordojunto ao DETRAN/AMserão de responsabilidade da FENASEG. Como forma de contribuição aos Órgãos Executivos de Trânsito para seu re- aparelhamento e modernização, consoante os interesses convergentes de prevenção de fraudes e as políticas e medidas de redução de acidentes de trânsito, a FENASEG creditará mensalmente, ao DETRAN/AM, a título de doação, o valor deR$ 16,42 (dezesseis reais e quarenta e dois centa- vos),por inserção de apontamento (restrição financeira) pelas Entidades Usuárias no SNG.O crédito será realizado na conta corrente bancária nº 58798-2, Agência nº 3739, Banco Bradesco (237), até o último dia útil do mês subsequente ao da realização das operações objeto deste Instrumento. Após a realização do crédito, a FENASEG emitirá Termo de Transferên- cia e Recebimento de Valores,correspondente ao montante creditado, que servirá para ratificar a aceitação pelo DETRAN/AM, já manifestada por meio da assinatura do presente Acordo Operacional, quanto à doação feita pela FENASEG, para todos os fins de direito.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:este Acordo tem como fundamento legal as disposições aplicáveis aos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal nos termos do art. 22, inciso III, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);o art. 6º da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, ao dispor que em operações de Arrendamento Mercantil ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento a anotação da Alienação Fiduciária de veículo automotor no Certificado de Registro de Veículo - CRV produz plenos efeitos probatórios contra terceiros sendo dispensado qualquer outro registro público; as disposições do artigo 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, inaplicável, contudo, o instituto da licitação, em razão de não haver qualquer prestação de serviços ao DETRAN/AMe tampouco a execução de atividade pública por particulares no objeto do presente Instrumento;o contrato de prestação de serviços firmado em 06/05/2014, posteriormente aditado em 04/03/2015, entre a FENASEG e a Associação Brasileira de Administração de Consórcios - ABAC, Associação Brasileira de Bancos Comerciais e Múltiplos - ABBC, Associação Brasileira de Bancos Internacionais - ABBI, Associação Brasileira de Empresas de Leasing - ABEL, Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento - ACREFI, Associação Nacional de Factoring - ANFAC, Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras - ANEF, e Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, que representam as entidades que compõem o Sistema Financeiro Brasileiro, especificamente no segmento de financiamentos de veículos automotores com gravames de qualquer natureza, para utilização do Sistema Nacional de Gravames - SNG, por parte das afiliadas dessas Associações, como meio de envio dos apontamentos (restrições financeiras) decorrentes de operações de financiamento e de consórcio incidentes sobre veículos;- Considerando que a FENASEG executa ações permanentes com vistas a evitar fraudes envolvendo veículos automotores que causam danos patrimoniais aos particulares, às seguradoras e às instituições financeiras, fomentando a insegurança jurídica e prejudicando a economia nacional, além de contribuírem para o descrédito dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal;Considerando que a FENASEG, por meio de operadora especializada (“Operadora do Sistema”), disponibiliza sistema eletrônico informatizado de processamento e custódia de garantias para a comunicação entre as Entidades Usuárias e os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, denominado Sistema Nacional de Gravames (“SNG”), para que as Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, operadoras de consórcio que realizam operações de financiamento de veículos automotores e demais instituições credoras (“Entidades Usuárias”), informem as garantias dadas nas operações de crédito, com a finalidade de melhorar os controles e a higidez do mercado de crédito.Considerando o interesse dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal em acessar a base de informações constante do SNG, como uma ferramenta auxiliar que proporciona maior segurança para o processo de emissão do Certificado de Registro do Veículo - CRV, efetuada exclusivamente pelos Órgãos de Trânsito de todo o país;Consi- derando que a FENASEG é representante das associações de classe das entidades que compõem o Sistema Financeiro Nacional, com governança sobre sistemas informatizados que trazem segurança, racionalidade, agilidade e transparência às transações, viabilizando a padronização e economicidade dos procedimentos em âmbito nacional sem nenhuma ocorrência de fraude;Considerando que o SNG está em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 807, de 15 de dezembro de 2020.PROCESSO SIGED:01.03.022201.005678/2022-00-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO DETRAN/AM, em Manaus,26 de abril de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor-Presidente, em exercício <#E.G.B#86117#15#87889/> Protocolo 86117 <#E.G.B#86005#15#87778> Resenha da Portaria nº 264.2022, de 29.03.2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) JOSE AMURINÊ FEIROSA TOMAZ FILHO e 2) DAVID FERNANDES DOS SANTOS, PARA PARTICIPAR DO 72° ENCONTRO NACIONAIS DOS DETRAN´S, NA CIDADE DE VILA VELHA-ES, E REALIZAR UM BENCHMARKING NO DETRAN/SP, PARA CONHECER A SOLUÇÃO DO DESMONTE DE Veículos NO REFERIDO ÓRGÃO, COM O INTUITO DE APLICAR A ALUDIDA SOLUÇÃO NESTE DEPARTAMENTO DE TRANSITO, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP. NO Período de 29/03/2022 A 03/04/2022. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#86005#15#87778/> Protocolo 86005 <#E.G.B#86030#15#87803> RESENHA DA PORTARIA Nº318/2022-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS- DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 da Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º a 4º do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios esta- belecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSI- DERANDO o credenciamento da empresa CLINICA DE TRANSITO BIO HUMAITA EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 43.120.272/0001-38, com sede na Av. Transamazônica, nº 2083, Bairro São Pedro, Humaitá-AM, CEP 69.800-000, e que está apta para exercer suas atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar