DOEAM 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 26 de abril de 2022 15
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 019/2022-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 25de abril de 2022. PARTES:DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, em exercício, Sr. José Amurinê
Feitosa Tomaz Filho, e a empresa FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO:liquidação do valor
devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo ao
pagamento da Nota Fiscal nº 2004, 2005 e 2006, emitidas em 07/04/2022,
referentes à prestação de serviços de criação de comunicação visual em
geral bem como confecção de cartazes, canecas, camisas, adesivos vinil em
PVC e acrílico, placas sinalizadoras, banners lonas, pulseiras e outros, com
fito de atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do
Estado do Amazonas - DETRAN/AM.VALOR: R$ 101.888,75 (cento e um mil,
oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos).FUNDAMENTO
DO ATO:Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964e, ainda no
Parecer nº 529/2022 - DETRAN/AJUR, emitido em 19/04/2022.PROCESSO
SIGED: 01.03.022201.008182/2022-80-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 25 de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#86103#15#87875/>
Protocolo 86103
<#E.G.B#86117#15#87889>
ACORDO OPERACIONAL E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 012/2022-DETRAN-AM
DATA DA ASSINATURA: 25 de abrilde 2022. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, em exercício Sr.José Amurinê Feitosa
Tomaz Filho, e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados,
de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - FENASEG. OB-
JETO:Constituiu o objeto deste Acordo a disponibilização, pela FENASEG
ao DETRAN/AM, em regime de não exclusividade, de sistema eletrônico de
processamento e custódia de garantias, denominado SNG, que permite às
Entidades Usuárias (instituições financeiras e demais entidades credoras)
incluírem os apontamentos (restrições financeiras) incidentes sobre veículos
automotores e sua consequente baixa e/ou cancelamento, decorrentes das
operações de Alienação Fiduciária, Consórcio, Arrendamento Mercantil,
Reserva de Domínio ou Penhor.VIGÊNCIA: O prazo de vigência estipulado
para este Acordo é de 60 (sessenta) meses, iniciando na data da publicação
do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas.VALOR:Este
Acordo não implica transferências de recursos públicos para a FENASEG,
nem gera ônus financeiros para o DETRAN/AMe/ou para o Estado do
Amazonas. Todos os custos operacionais e impostos para o processamen-
to da operação do sistema eletrônico, vinculados exclusivamente ao objeto
deste Acordojunto ao DETRAN/AMserão de responsabilidade da FENASEG.
Como forma de contribuição aos Órgãos Executivos de Trânsito para seu re-
aparelhamento e modernização, consoante os interesses convergentes de
prevenção de fraudes e as políticas e medidas de redução de acidentes
de trânsito, a FENASEG creditará mensalmente, ao DETRAN/AM, a título
de doação, o valor deR$ 16,42 (dezesseis reais e quarenta e dois centa-
vos),por inserção de apontamento (restrição financeira) pelas Entidades
Usuárias no SNG.O crédito será realizado na conta corrente bancária nº
58798-2, Agência nº 3739, Banco Bradesco (237), até o último dia útil do
mês subsequente ao da realização das operações objeto deste Instrumento.
Após a realização do crédito, a FENASEG emitirá Termo de Transferên-
cia e Recebimento de Valores,correspondente ao montante creditado, que
servirá para ratificar a aceitação pelo DETRAN/AM, já manifestada por meio
da assinatura do presente Acordo Operacional, quanto à doação feita pela
FENASEG, para todos os fins de direito.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:este
Acordo tem como fundamento legal as disposições aplicáveis aos Órgãos
Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal nos termos do art.
22, inciso III, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB);o art. 6º da Lei nº 11.882, de 23 de
dezembro de 2008, ao dispor que em operações de Arrendamento Mercantil
ou qualquer outra modalidade de crédito ou financiamento a anotação da
Alienação Fiduciária de veículo automotor no Certificado de Registro de
Veículo - CRV produz plenos efeitos probatórios contra terceiros sendo
dispensado qualquer outro registro público; as disposições do artigo 116
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, inaplicável, contudo, o instituto
da licitação, em razão de não haver qualquer prestação de serviços ao
DETRAN/AMe tampouco a execução de atividade pública por particulares
no objeto do presente Instrumento;o contrato de prestação de serviços
firmado em 06/05/2014, posteriormente aditado em 04/03/2015, entre a
FENASEG e a Associação Brasileira de Administração de Consórcios -
ABAC, Associação Brasileira de Bancos Comerciais e Múltiplos - ABBC,
Associação Brasileira de Bancos Internacionais - ABBI, Associação Brasileira
de Empresas de Leasing - ABEL, Associação Nacional das Instituições de
Crédito, Financiamento e Investimento - ACREFI, Associação Nacional de
Factoring - ANFAC, Associação Nacional das Empresas Financeiras das
Montadoras - ANEF, e Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, que
representam as entidades que compõem o Sistema Financeiro Brasileiro,
especificamente no segmento de financiamentos de veículos automotores
com gravames de qualquer natureza, para utilização do Sistema Nacional
de Gravames - SNG, por parte das afiliadas dessas Associações, como
meio de envio dos apontamentos (restrições financeiras) decorrentes de
operações de financiamento e de consórcio incidentes sobre veículos;-
Considerando que a FENASEG executa ações permanentes com vistas
a evitar fraudes envolvendo veículos automotores que causam danos
patrimoniais aos particulares, às seguradoras e às instituições financeiras,
fomentando a insegurança jurídica e prejudicando a economia nacional,
além de contribuírem para o descrédito dos Órgãos Executivos de Trânsito
dos Estados e do Distrito Federal;Considerando que a FENASEG, por meio
de operadora especializada (“Operadora do Sistema”), disponibiliza sistema
eletrônico informatizado de processamento e custódia de garantias para
a comunicação entre as Entidades Usuárias e os Órgãos Executivos de
Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, denominado Sistema Nacional
de Gravames (“SNG”), para que as Instituições Financeiras do Sistema
Financeiro Nacional, operadoras de consórcio que realizam operações
de financiamento de veículos automotores e demais instituições credoras
(“Entidades Usuárias”), informem as garantias dadas nas operações de
crédito, com a finalidade de melhorar os controles e a higidez do mercado
de crédito.Considerando o interesse dos Órgãos Executivos de Trânsito dos
Estados e do Distrito Federal em acessar a base de informações constante
do SNG, como uma ferramenta auxiliar que proporciona maior segurança
para o processo de emissão do Certificado de Registro do Veículo - CRV,
efetuada exclusivamente pelos Órgãos de Trânsito de todo o país;Consi-
derando que a FENASEG é representante das associações de classe das
entidades que compõem o Sistema Financeiro Nacional, com governança
sobre sistemas informatizados que trazem segurança, racionalidade,
agilidade e transparência às transações, viabilizando a padronização e
economicidade dos procedimentos em âmbito nacional sem nenhuma
ocorrência de fraude;Considerando que o SNG está em conformidade com
a Resolução CONTRAN nº 807, de 15 de dezembro de 2020.PROCESSO
SIGED:01.03.022201.005678/2022-00-DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
EM EXERCÍCIO DO DETRAN/AM, em Manaus,26 de abril de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor-Presidente, em exercício
<#E.G.B#86117#15#87889/>
Protocolo 86117
<#E.G.B#86005#15#87778>
Resenha da Portaria nº 264.2022, de 29.03.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1)
JOSE AMURINÊ FEIROSA TOMAZ FILHO e 2) DAVID FERNANDES
DOS SANTOS, PARA PARTICIPAR DO 72° ENCONTRO NACIONAIS
DOS DETRAN´S, NA CIDADE DE VILA VELHA-ES, E REALIZAR UM
BENCHMARKING NO DETRAN/SP, PARA CONHECER A SOLUÇÃO
DO DESMONTE DE Veículos NO REFERIDO ÓRGÃO, COM O INTUITO
DE APLICAR A ALUDIDA SOLUÇÃO NESTE DEPARTAMENTO DE
TRANSITO, NA CIDADE DE SÃO PAULO - SP. NO Período de 29/03/2022
A 03/04/2022.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#86005#15#87778/>
Protocolo 86005
<#E.G.B#86030#15#87803>
RESENHA DA PORTARIA Nº318/2022-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS- DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15
da Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º
a 4º do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo
órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal,
de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios esta-
belecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSI-
DERANDO o credenciamento da empresa CLINICA DE TRANSITO BIO
HUMAITA EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o nº 43.120.272/0001-38, com sede na Av. Transamazônica, nº 2083,
Bairro São Pedro, Humaitá-AM, CEP 69.800-000, e que está apta para
exercer suas atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015-CONTRAN
e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar