DOEAM 26/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 26 de abril de 2022 21
Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre 
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 quinquênios, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais 
R$ 103,03 (cento e três reais e três centavos), de Gratificação de Risco de 
Vida correspondente a 10%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 
3.469, de 24 de dezembro de 2009; acrescido de R$ 938,44 (novecentos e 
trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, 
de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.146,50 (dois mil cento e quarenta 
e seis reais e cinquenta centavos), mensais. Manaus, 04 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86067#21#87839/>
Protocolo 86067
<#E.G.B#86068#21#87840>
PORTARIA Nº. 513/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.25072EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, 
da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Cons-
titucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARGARETE MUCA DE SOUZA 
PEREIRA, no cargo de Professora-PF20-ESP-III, 3ª Classe, Referência F, 
Matrícula nº 139.656-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento base no valor de R$ 2.936,37 (dois mil novecentos e trinta e seis 
reais e trinta e sete centavos); totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.936,37 (dois mil novecentos e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), 
mensais. Manaus, 04 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86068#21#87840/>
Protocolo 86068
<#E.G.B#86069#21#87841>
PORTARIA Nº. 526/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.06540EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DEBORA MARIA 
GUIMARÃES COELHO, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, 
Classe “C”, Referência 4, Matrícula nº 157.001-3A, do Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, com proventos integrais, 
com vencimento base no valor de R$ 1.030,27 (mil trinta reais e vinte e 
sete centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de 
janeiro de 2022; mais R$ 206,05 (duzentos e seis reais e cinco centavos ), 
de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20% sobre o vencimento 
base, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro 
de 2022; mais R$ 997,56 (novecentos e noventa e sete reais e cinquenta e 
seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo 
II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei 
nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 74,76 (setenta e quatro 
reais e setenta e seis centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta 
reais), equivalente a 02 quinquênios, revisado pelos índices de reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos no valor de 
R$ 2.308,64 (dois mil trezentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) 
mensais. Manaus, 06 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86069#21#87841/>
Protocolo 86069
<#E.G.B#86070#21#87842>
PORTARIA Nº.535/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.2.01312EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, ROSANA RUBIA ELIAS DO NASCIMENTO, no 
cargo Técnico de Patologia Clínica, Classe “A”, Referência 2, Matrícula nº. 
191.108-2A, Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina 
Tropical do Amazonas, com proventos proporcionais, calculados na forma 
do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º 
e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor 
de R$ 934,03 (novecentos e trinta e quatro reais e três centavos), elevados 
ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o artigo 201, § 
2º, da Constituição Federal de 1988. Mensais. Manaus, 06 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86070#21#87842/>
Protocolo 86070
<#E.G.B#86071#21#87843>
PORTARIA Nº.537/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2020.4.06648EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 
1º, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro 
de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, 
ALCELANE MORAES FERNANDES, ocupante do cargo de Escrivão de 
Polícia, Classe Especial, Matrícula nº 171.529-1A, do Quadro de Pessoal 
Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com 
proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 2.059,68 
(dois mil cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com 
artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 
1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil 
seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação 
de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, 
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº. 4.576, de 09 de 
abril de 2018, mais R$ 4.919,28 (quatro mil novecentos e dezenove reais 
e vinte e oito centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25% 
sobre os vencimentos de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271 
de 10 de janeiro de 1994, alterado pela Lei nº 3.721 de 19 de março de 2012, 
totalizando seus proventos no valor de R$ 24.596,40 (vinte e quatro mil 
quinhentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) mensais. Manaus, 
07 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86071#21#87843/>
Protocolo 86071
<#E.G.B#86072#21#87844>
PORTARIA 
Nº. 
613/2022-PROCESSO 
Nº. 
2021.7.25501EXER1 
- 
RETIFICAR na forma abaixo, a Portaria nº 226/2022, de 16/02/2022, 
publicada no D.O.E. em 24/02/2022, conferindo-lhes a seguinte redação: 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo 
da PM/AM, RAIMUNDO SIMÃO DE SOUZA NOGUEIRA, falecido em 
11/07/2021, na graduação de SUBTENENTE, matrícula nº. 126316-1 A, 
remuneração R$ 9.176,26 (nove mil cento e setenta e seis reais e vinte e 
seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
8.852,15 (oito mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) 
devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 
40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: GEOVANE MELO 
NOGUEIRA, filho maior invalido, benefício de pensão vitalícia a contar da 
data do óbito, no percentual de 33,33% no valor mensal de R$ 2.950,72 
(dois mil novecentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), tendo em 
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020; 
JONATHAS TIAGO FERREIRA NOGUEIRA, filho menor de 21 anos, 
benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data de óbito até 
11/03/2023, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor 
mensal de R$ 2.950,72 (dois mil novecentos e cinquenta reais e setenta e 
dois centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso 
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com 
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com 
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, 
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 
41.816, de 16/01/2020; HEITOR LUCAS DOS SANTOS NOGUEIRA, filho 
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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