PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 25 de abril de 2022 10 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86432#10#88207/> Protocolo 86432 <#E.G.B#86433#10#88208> DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 065/2022- ApoioGAB/PCAM, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.005907/2022- 26, resolve NOMEAR, a contar de 13 de abril de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIOLINO BRITO DOS SANTOS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 26, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86433#10#88208/> Protocolo 86433 <#E.G.B#86434#10#88209> DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.o 997, de 06 de abril de 2022, que aprova a Recondução dos membros do 3.ª, 4.ª e 6.° Conselho Permanente de Disciplina (PMAM); CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo n.° 01.01.022101.021614/2021-15, resolve RECONDUZIR, nos termos das Leis n.ºs 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e 3.278, de 21 de julho de 2008, alterada pela Lei n.º 3.374, de 04 de junho de 2009, os membros abaixo nominados, para continuar a compor o 3.º, 4.º e 6.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM), da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, na forma a seguir: ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE 3.° Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) MAJ QOAPM Ozier Ferreira Coelho Presidente 14/10/2021 CAP QOAPM Aldo Seixas de Souza 1.° Membro 4.° Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) MAJ QOAPM Menerval Sevalho de Menezes Presidente 01/12/2021 TEN QOAPM Kelly Vasconcelos de Lima Santos 2.° Membro 08/11/2021 6.° Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) MAJ QOAPM Eudis Silva Albuquerque Presidente 14/10/2021 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#86434#10#88209/> Protocolo 86434 <#E.G.B#86462#10#88237> DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO junto à Casa Civil, a contar de 01 de abril de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor RODRIGO DE SÁ BARBOSA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Matrícula n.o 211.513-1A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86462#10#88237/> Protocolo 86462 <#E.G.B#86465#10#88240> DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 393/2021-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 1253/2022/ AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010360/2021-93, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2022, da Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.° SGT QPPM WILLIAME DE SOUZA CASTRO, ID 15113, Matrícula n.o 155.935-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar