DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 25 de abril de 2022 11 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86465#11#88240/> Protocolo 86465 <#E.G.B#86467#11#88242> DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1148/2021/DATDOF/ CGGM/GM/MS, do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006342/2021-07, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Ministério da Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe dos Serviços de Recursos Logísticos, FCPE-101.1, no Distrito Sanitário Especial Indígena - Minas Gerais e Espírito Santo, o servidor JORGE WSTEN PEREIRA, ocupante do cargo de Técnico, Matrícula n.o 246.850-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86467#11#88242/> Protocolo 86467 <#E.G.B#86435#11#88210> DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 001/2021-PMC-GP, da Prefeitura Municipal de Coari, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017305.000173/2021-27, resolve CONSIDERAR à disposição, no período de 06/01/2021 a 05/01/2022, junto a Prefeitura Municipal de Coari, sem ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de confiança de Procurador-Geral Adjunto do Município, o servidor MARCELO BRENO PORTO DIAS DA COSTA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 243.948-4A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86435#11#88210/> Protocolo 86435 <#E.G.B#86469#11#88244> DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no O Ofício n.o 042/2022/PMA-GP, da Prefeitura Municipal de Autazes; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.016101.000985/2022-41 resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de março de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Prefeitura Municipal de Autazes, para exercer o cargo de confiança de Secretário Municipal Adjunto de Cultura e Turismo, sem ônus para o órgão de origem, do servidor ANDRÉ MAURÍCIO DA ENCARNAÇÃO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.° 154.246-0D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86469#11#88244/> Protocolo 86469 <#E.G.B#86472#11#88247> DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 003/2022-GPMSAI, da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000258/2022-60, resolve PRORROGAR a disposição, a contar de 03 de março de 2022, junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de confiança de Subsecretário Municipal de Defesa Civil, com ônus para o órgão de origem, do CB QPPM ROGÉRIO BARBOSA DA SILVA, ID 22140, Matrícula n.o 217.169-4A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar