DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 25 de abril de 2022 13 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86438#13#88213/> Protocolo 86438 <#E.G.B#86478#13#88253> DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 081/2022-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, para cessar a disposição do servidor TADEU DE SOUZA SILVA; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002646/2022-86; CESSAR, a contar de 1.o de abril de 2022, os efeitos do Decreto de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte que autorizou a disposição do servidor TADEU DE SOUZA SILVA, ocupante do cargo de Procurador do Estado do Amazonas, Matrícula n.o 201.032-1B, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, para a Prefeitura Municipal de Manaus. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2022. . WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86478#13#88253/> Protocolo 86478 <#E.G.B#86481#13#88256> DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 050/2022-GABPRES/ TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001203/2022- 78, resolve PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, da servidora AMANDA SALES DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 242.060-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 62.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir de 12 de abril de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86481#13#88256/> Protocolo 86481 <#E.G.B#86485#13#88260> DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 399/2021-REQ/GABPRES/ TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.017840/2021- 88, resolve AUTORIZAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, o afastamento do servidor JOEMERSON CAMPOS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, Matrícula n.o 226.401-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para prestar serviços no Cartório da 16.a Zona Eleitoral - Manicoré/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86485#13#88260/> Protocolo 86485 <#E.G.B#86492#13#88268> DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 052/2022-GABPRES/ TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001204/2022- 12, resolve PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, do servidor FRANCISCO RUIZ DE FREITAS FILHO, ocupante do cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 1.a Classe, Matrícula n.o 108.583-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 37.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir de 06 de abril de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86492#13#88268/> Protocolo 86492 <#E.G.B#86495#13#88271> DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 716/2022-COGEP/ AMAZONPREV, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, referente à relotação da servidora HELIANA CUNHA MOTTA DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria de Estado Administração e Gestão exarada no Parecer n.o 0945/2022-CTA/SEAD; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar