DOEAM 25/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 25 de abril de 2022 13
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86438#13#88213/>
Protocolo 86438
<#E.G.B#86478#13#88253>
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 081/2022-GP, da 
Prefeitura Municipal de Manaus, para cessar a disposição do servidor 
TADEU DE SOUZA SILVA;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar a situação 
funcional do servidor interessado, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.002646/2022-86;
CESSAR, a contar de 1.o de abril de 2022, os efeitos do Decreto de 
09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, na parte que autorizou a disposição do servidor TADEU DE 
SOUZA SILVA, ocupante do cargo de Procurador do Estado do Amazonas, 
Matrícula n.o 201.032-1B, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do 
Estado, para a Prefeitura Municipal de Manaus.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2022. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86478#13#88253/>
Protocolo 86478
<#E.G.B#86481#13#88256>
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional 
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 050/2022-GABPRES/
TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001203/2022-
78, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei 
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, da servidora AMANDA SALES 
DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Operacional III, Matrícula n.o 
242.060-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao Cartório da 62.a 
Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir de 12 de abril de 2022, pelo prazo de 
12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86481#13#88256/>
Protocolo 86481
<#E.G.B#86485#13#88260>
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral 
do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 399/2021-REQ/GABPRES/
TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.017840/2021-
88, resolve
AUTORIZAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, 
de 07 de junho de 1982, o afastamento do servidor JOEMERSON CAMPOS 
DOS SANTOS, ocupante do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, 
Matrícula n.o 226.401-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, para prestar serviços no Cartório da 16.a Zona 
Eleitoral - Manicoré/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86485#13#88260/>
Protocolo 86485
<#E.G.B#86492#13#88268>
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional 
Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 052/2022-GABPRES/
TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001204/2022-
12, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o, da Lei 
Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, do servidor FRANCISCO RUIZ 
DE FREITAS FILHO, ocupante do cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 
1.a Classe, Matrícula n.o 108.583-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado da Fazenda, para prestar serviços na Justiça Eleitoral, junto ao 
Cartório da 37.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, a partir de 06 de abril de 2022, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86492#13#88268/>
Protocolo 86492
<#E.G.B#86495#13#88271>
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 716/2022-COGEP/
AMAZONPREV, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, referente à relotação da servidora HELIANA CUNHA MOTTA 
DE OLIVEIRA;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de 
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, 
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente 
ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos 
dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado Administração e Gestão exarada no 
Parecer n.o 0945/2022-CTA/SEAD;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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