DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 25 de abril de 2022 17 CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional dos servidores; CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0407/2022-GAB/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.002140/2022-38, resolve RETIFICAR o Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 19, no item II, que promoveu nomeações para cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, na parte referente aos seguintes nomes: ANTERIOR CORREÇÃO NATALIA CRUZ NEPOMUCENA NATALIA CRUZ NEPONUCENA SAMUEL MARITNS COELHO JUNIOR SAMUEL MARTINS COELHO JUNIOR GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86515#17#88291/> Protocolo 86515 <#E.G.B#86517#17#88293> DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânnsito em julgado a SENTENÇA DO MM JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida noa autos do Mandado de Segurança n.º 0617491-24.2016.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para fins de anular o ato administrativo ilegal que determinou a transferência da Impetrante, SIMONE CRISTINA ALMEIDA FELIX ALENCAR, para a reserva remunerada; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03189/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, bem como a manifestação da Fundação AMAZONPREV, exarada no Ofício n.º 1.116/2022-AMAZONPREV/GEJUR; CONSIDERANDO o Decreto de 31 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu a impetrante/ policial militar, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000220/2022- 78, resolve I - ANULAR, o Decreto 31 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a policial militar SIMONE CRISTINA ALMEIDA FELIX ALENCAR (14805), Matrícula n.º 142.739-3B; II - REVERTER À ATIVIDADE a policial militar identificada no item I; III - DETERMINAR que a Polícia Militar do Estado do Amazonas adote as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86517#17#88293/> Protocolo 86517 <#E.G.B#86520#17#88296> DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0667853-88.2020.8.04.0001, que homologou a transação de fls. 573/575, celebrada entre o Estado do Amazonas e Frank Ferreira da Silva, para que produza seus jurídicos e legais efeitos; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00066/2022, encaminhada pelo Ofício n.o 00100/2022/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a Cláusula Primeira da referida transação, através da qual o Estado do Amazonas se compromete a editar decreto de reversão do Transigente/Autor ao cargo de Investigador de Polícia, 1.ª Classe, PC-INV-I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o estabelecido na Cláusula Terceira, em que o Transigente/Autor renuncia a qualquer outro direito ou pretensão, como pedido de promoção e pagamento de verbas remuneratórias e/ou indeniza- tórias além do acordado, para nada mais requerer a esse título, em juízo e fora dele, em caráter irretratável e irrevogável; CONSIDERANDO o Decreto de 29 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou por invalidez permanente o Transigente/Autor; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000217/2022-54, resolve, I - REVOGAR, o Decreto de 29 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou o servidor FRANK FERREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 171.226-8 A, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - REVERTER À ATIVIDADE, nos termos dos artigos 175 e 176, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, o servidor FRANK FERREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 171.226-8 A, no cargo de Investigador de Polícia, 1.ª Classe, PC-INV-I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; III - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que adote as demais providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#86520#17#88296/> Protocolo 86520 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar