DOEAM 25/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 25 de abril de 2022 17
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional dos servidores;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0407/2022-GAB/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.002140/2022-38, resolve
RETIFICAR o Decreto de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, página 19, no item II, que promoveu 
nomeações para cargos de provimento em comissão da Secretaria de 
Estado de Administração Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 
17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, na parte referente 
aos seguintes nomes:
ANTERIOR
CORREÇÃO
NATALIA CRUZ NEPOMUCENA
NATALIA CRUZ NEPONUCENA 
SAMUEL MARITNS COELHO 
JUNIOR
SAMUEL MARTINS COELHO 
JUNIOR
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86515#17#88291/>
Protocolo 86515
<#E.G.B#86517#17#88293>
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânnsito em julgado a SENTENÇA DO MM JUIZ 
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
noa autos do Mandado de Segurança n.º 0617491-24.2016.8.04.0001, que 
julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para fins de anular o ato 
administrativo ilegal que determinou a transferência da Impetrante, SIMONE 
CRISTINA ALMEIDA FELIX ALENCAR, para a reserva remunerada;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 03189/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, 
bem como a manifestação da Fundação AMAZONPREV, exarada no Ofício 
n.º 1.116/2022-AMAZONPREV/GEJUR;
CONSIDERANDO o Decreto de 31 de outubro de 2013, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu a impetrante/
policial militar, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000220/2022-
78, resolve
I - ANULAR, o Decreto 31 de outubro de 2013, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu, ex officio, para a 
reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a policial 
militar SIMONE CRISTINA ALMEIDA FELIX ALENCAR (14805), Matrícula 
n.º 142.739-3B;
II - REVERTER À ATIVIDADE a policial militar identificada no item I;
III - DETERMINAR que a Polícia Militar do Estado do Amazonas adote 
as providências decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86517#17#88293/>
Protocolo 86517
<#E.G.B#86520#17#88296>
DECRETO DE 25 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida 
nos autos da Ação Ordinária n.º 0667853-88.2020.8.04.0001, que homologou 
a transação de fls. 573/575, celebrada entre o Estado do Amazonas e Frank 
Ferreira da Silva, para que produza seus jurídicos e legais efeitos;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 00066/2022, encaminhada pelo Ofício n.o 
00100/2022/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a Cláusula Primeira da referida transação, através da 
qual o Estado do Amazonas se compromete a editar decreto de reversão do 
Transigente/Autor ao cargo de Investigador de Polícia, 1.ª Classe, PC-INV-I, 
do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o estabelecido na Cláusula Terceira, em que 
o Transigente/Autor renuncia a qualquer outro direito ou pretensão, como 
pedido de promoção e pagamento de verbas remuneratórias e/ou indeniza-
tórias além do acordado, para nada mais requerer a esse título, em juízo e 
fora dele, em caráter irretratável e irrevogável;
CONSIDERANDO o Decreto de 29 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou por invalidez 
permanente o Transigente/Autor;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000217/2022-54, 
resolve,
I - REVOGAR, o Decreto de 29 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou o servidor FRANK 
FERREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 171.226-8 A, no cargo de Investigador 
de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - REVERTER À ATIVIDADE, nos termos dos artigos 175 e 176, da 
Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, o servidor FRANK FERREIRA DA 
SILVA, Matrícula n.º 171.226-8 A, no cargo de Investigador de Polícia, 
1.ª Classe, PC-INV-I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas;
III - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que adote as 
demais providências decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86520#17#88296/>
Protocolo 86520
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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