DOEAM 25/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 25 de abril de 2022 11
12 Maria Sônia Fernandes da Silva Santos
103.064-7 D 01/01/2022
13 Raimundo Josué Moreira Pessoa
014.105-4 H 01/01/2022
14 Antônio Alfredo Costa Filho
104.109-6 E
01/01/2022
15 Lucinda Aurora Oliveira Lima
051.077-7 E
01/01/2022
16 Francisco de Assis Souto
051.236-2 J
01/01/2022
17 Oscar Cordeiro de Souza
106.521-1 E
01/01/2022
18 Ana Simone de Oliveira Moraes
015.493-8 C 01/01/2022
19 Eleonora Ferreira dos Santos
103.166-0F
01/01/2022
20 German Cusquisiban Escobal
051.186-2 G 01/01/2022
21 Maria Aparecida Macedo Guimarães
050.976-0 E
01/01/2022
22 Joaquim Marques dos Santos Júnior
051.905-7 E
01/01/2022
23 Francisca do Nascimento Elias
051.074-2 E
01/01/2022
24 Ricardo Ramos de Souza
121.649-0 G 01/01/2022
25 Sheila Meira Torres Levy
103.145-7 F
01/01/2022
26 Eleonora Ferreira dos Santos
103.166-0 F
01/02/2022
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
DE
ESTADO
DAS
CIDADES
E
TERRITÓRIOS, em Manaus, 25 de abril de 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
<#E.G.B#85900#11#87669/>
Protocolo 85900
<#E.G.B#85922#11#87691>
PORTARIA Nº 29/2022-GS/SECT
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS DA SECT, no
uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XVI,
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação
para contratação de empresa especializada na prestação de serviços para
a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da
administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação
de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por
órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para
esse fim específico; CONSIDERANDO que a IMPRENSA OFICIAL é
a entidade autárquica criada pela Lei nº 899, de 24.11.69, para esse fim
específico; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às
fls 82 a 86; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante na tabela de
preços apresentada pela empresa às fls. 52, está compatível com os preços
praticados por esta IMPRENSA OFICIAL; CONSIDERANDO, finalmente o
que consta do Processo nº 01.01.019101.000843/2022-72; RESOLVE: I
- TORNAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação da Imprensa Oficial do
Estado do Amazonas para prestação de serviços de publicação de avisos,
notas e editais no Diário Oficial do Amazonas; II - ADJUDICAR o objeto
da dispensa em favor da empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, pelo valor global de R$ 140.760,00 (cento e quarenta mil,
setecentos e sessenta reais). À consideração do Secretário de Estado das
Cidades e Territórios para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CHEFE
DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS DA SECT, em Manaus,
20 de abril de 2022.
PABLO RONEY LOPES RODRIGUES
Chefe de Departamento de Gestão e Finanças-DGF
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com
as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em Manaus, 20 de abril de 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
<#E.G.B#85922#11#87691/>
Protocolo 85922
<#E.G.B#85964#11#87733>
PORTARIA Nº 30/2022-GS/SECT
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS DA SECT, no
uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XVI,
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação
para contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim
específico; CONSIDERANDO que a PRODAM é a entidade pública criada
pela Lei nº 941, de 10.07.70, para esse fim específico; CONSIDERANDO a
justificativa da escolha da contratada às fls. 129 a 137; CONSIDERANDO,
ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às
fls. 51 a 61 e justificativa de preço às fls. 127 a 128 está compatível com
os preços praticados por esta PRODAM; CONSIDERANDO, finalmente o
que consta do Processo nº 01.01.019101.000465/2021-46; RESOLVE: I
- TORNAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especializa-
da em Serviços de Tecnologia da Informação, compreendendo os serviços
de Hospedagem de servidores em infraestrutura virtualizada na Rede do
Governo do Estado do Amazonas e de Licença de VPN para acesso ao
Data Center da PRODAM; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor
da PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A - PRODAM, pelo valor
global de R$ 280.588,80 (duzentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta e
oito reais e oitenta centavos). À consideração do Secretário de Estado das
Cidades e Territórios para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CHEFE
DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS DA SECT, em Manaus,
25 de abril de 2022.
PABLO RONEY LOPES RODRIGUES
Chefe de Departamento de Gestão e Finanças-DGF
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com
as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em Manaus, 25 de abril de 2022.
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
<#E.G.B#85964#11#87733/>
Protocolo 85964
Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC
<#E.G.B#85852#11#87619>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA Nº 066/2022- GS/SEJUSC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 031/2022 -GS/EJUSC, que instituiu a
Comissão de Monitoramento e Avaliação, e designou os Gestores e os
Monitores que acompanharam os Termos de Fomento ou Acordo de
Cooperação celebrados; CONSIDERANDO o teor do Despacho da lavra
da Assessora do Departamento de Transferência Voluntária e Prestação de
Contas - Tatyane de Araújo Campos, que solicita a alteração na Portaria para
substituição de servidor que a compõe; RESOLVE: I - SUBSTITUIR, a Sra.
MILENA BRUNO DE LIMA, pelo servidor MATEUS LEVI MARANHÃO DE
OLIVEIRA, Secretário Administrativo de Conselho, matrícula n° 261.587-8A,
que passa a integrar a Comissão; II - Esta portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete do
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC,
em Manaus, 20 de abril de 2022.
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#85852#11#87619/>
Protocolo 85852
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#85913#11#87682>
ERRATA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 01/2022-SEAS
A Secretária de Estado da Assistência Social, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, RESOLVE:
1. ALTERAR o cronograma de atividades constante no Item 8 do Edital
de Credenciamento n°. 001/2022-SEAS, conforme o que segue abaixo:
EVENTO
DATA
Período de Requerimento de Credenciamento
14/02 a 15/04/2022
Resultado Preliminar das entidades credenciadas
29/04/2022
Período de Recurso contra o indeferimento
02/05/2022 a 06/05/2022
Resultado definitivo das entidades credenciadas
11/05/2022
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 25 de abril de 2022.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#85913#11#87682/>
Protocolo 85913
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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