DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 25 de abril de 2022 11 12 Maria Sônia Fernandes da Silva Santos 103.064-7 D 01/01/2022 13 Raimundo Josué Moreira Pessoa 014.105-4 H 01/01/2022 14 Antônio Alfredo Costa Filho 104.109-6 E 01/01/2022 15 Lucinda Aurora Oliveira Lima 051.077-7 E 01/01/2022 16 Francisco de Assis Souto 051.236-2 J 01/01/2022 17 Oscar Cordeiro de Souza 106.521-1 E 01/01/2022 18 Ana Simone de Oliveira Moraes 015.493-8 C 01/01/2022 19 Eleonora Ferreira dos Santos 103.166-0F 01/01/2022 20 German Cusquisiban Escobal 051.186-2 G 01/01/2022 21 Maria Aparecida Macedo Guimarães 050.976-0 E 01/01/2022 22 Joaquim Marques dos Santos Júnior 051.905-7 E 01/01/2022 23 Francisca do Nascimento Elias 051.074-2 E 01/01/2022 24 Ricardo Ramos de Souza 121.649-0 G 01/01/2022 25 Sheila Meira Torres Levy 103.145-7 F 01/01/2022 26 Eleonora Ferreira dos Santos 103.166-0 F 01/02/2022 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em Manaus, 25 de abril de 2022. JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício <#E.G.B#85900#11#87669/> Protocolo 85900 <#E.G.B#85922#11#87691> PORTARIA Nº 29/2022-GS/SECT O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS DA SECT, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; CONSIDERANDO que a IMPRENSA OFICIAL é a entidade autárquica criada pela Lei nº 899, de 24.11.69, para esse fim específico; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 82 a 86; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante na tabela de preços apresentada pela empresa às fls. 52, está compatível com os preços praticados por esta IMPRENSA OFICIAL; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.019101.000843/2022-72; RESOLVE: I - TORNAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas para prestação de serviços de publicação de avisos, notas e editais no Diário Oficial do Amazonas; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo valor global de R$ 140.760,00 (cento e quarenta mil, setecentos e sessenta reais). À consideração do Secretário de Estado das Cidades e Territórios para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS DA SECT, em Manaus, 20 de abril de 2022. PABLO RONEY LOPES RODRIGUES Chefe de Departamento de Gestão e Finanças-DGF RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em Manaus, 20 de abril de 2022. JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício <#E.G.B#85922#11#87691/> Protocolo 85922 <#E.G.B#85964#11#87733> PORTARIA Nº 30/2022-GS/SECT O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS DA SECT, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; CONSIDERANDO que a PRODAM é a entidade pública criada pela Lei nº 941, de 10.07.70, para esse fim específico; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 129 a 137; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 51 a 61 e justificativa de preço às fls. 127 a 128 está compatível com os preços praticados por esta PRODAM; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.019101.000465/2021-46; RESOLVE: I - TORNAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, para contratação de empresa especializa- da em Serviços de Tecnologia da Informação, compreendendo os serviços de Hospedagem de servidores em infraestrutura virtualizada na Rede do Governo do Estado do Amazonas e de Licença de VPN para acesso ao Data Center da PRODAM; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A - PRODAM, pelo valor global de R$ 280.588,80 (duzentos e oitenta mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos). À consideração do Secretário de Estado das Cidades e Territórios para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E FINANÇAS DA SECT, em Manaus, 25 de abril de 2022. PABLO RONEY LOPES RODRIGUES Chefe de Departamento de Gestão e Finanças-DGF RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, em Manaus, 25 de abril de 2022. JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício <#E.G.B#85964#11#87733/> Protocolo 85964 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#85852#11#87619> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC PORTARIA Nº 066/2022- GS/SEJUSC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Portaria nº 031/2022 -GS/EJUSC, que instituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação, e designou os Gestores e os Monitores que acompanharam os Termos de Fomento ou Acordo de Cooperação celebrados; CONSIDERANDO o teor do Despacho da lavra da Assessora do Departamento de Transferência Voluntária e Prestação de Contas - Tatyane de Araújo Campos, que solicita a alteração na Portaria para substituição de servidor que a compõe; RESOLVE: I - SUBSTITUIR, a Sra. MILENA BRUNO DE LIMA, pelo servidor MATEUS LEVI MARANHÃO DE OLIVEIRA, Secretário Administrativo de Conselho, matrícula n° 261.587-8A, que passa a integrar a Comissão; II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 20 de abril de 2022. EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#85852#11#87619/> Protocolo 85852 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#85913#11#87682> ERRATA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 01/2022-SEAS A Secretária de Estado da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: 1. ALTERAR o cronograma de atividades constante no Item 8 do Edital de Credenciamento n°. 001/2022-SEAS, conforme o que segue abaixo: EVENTO DATA Período de Requerimento de Credenciamento 14/02 a 15/04/2022 Resultado Preliminar das entidades credenciadas 29/04/2022 Período de Recurso contra o indeferimento 02/05/2022 a 06/05/2022 Resultado definitivo das entidades credenciadas 11/05/2022 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 25 de abril de 2022. KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social <#E.G.B#85913#11#87682/> Protocolo 85913 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar