DOEAM 19/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 19 de abril de 2022 5
DECRETO N.º 45.468, DE 19 DE ABRIL DE 2022
HOMOLOGA
a
Errata
n.º
001/2022-CES/SES-AM,
referente à Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de
novembro de 2021, que “DISPÕE sobre o Regulamento
do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e
Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro
Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do
Triênio de 2021-2023, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 44.941, de 30 de novembro de
2021, homologou a Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de novembro
de 2021, que “DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e
INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a
Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio de
2021-2023, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 45.163, de 08 de fevereiro
de 2022, homologou a Errata n.° 001/2021-CES/SES-AM, referente à
Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de novembro de 2021, que
“DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão
Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual
de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio de 2021-2023, e dá
outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 381/2022-CES/
GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.017101.000139/2022-94,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Errata n.º 001/2022-CES/SES-AM, referente
à Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de novembro de 2021, que
“DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão
Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual
de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio de 2021-2023, e dá
outras providências.” na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#85782#5#87545/>
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ERRATA 001/2022-CES/SES-AM
Referente à Resolução CES/AM n.º 037/2021 de 24 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo).
ONDE SE LÊ:
Art. 22
X - 23 de dezembro de 2021 (quinta-feira): publicação do Resultado
Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM -
www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde -
www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de
Saúde - SES/AM;
LEIA-SE:
X - 04 de janeiro de 2022 (terça-feira): publicação do Resultado
Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM -
www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde -
www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de
Saúde - SES/AM;
ONDE SE LÊ:
Art. 22
XI - 27 de dezembro de 2021 (segunda-feira): período para
impugnação do resultado da eleição;
LEIA-SE:
XI - 05 de janeiro de 2022 (quarta-feira): período para impugnação do
resultado da eleição;
ONDE SE LÊ:
Art. 22
XII - 28 de dezembro de 2021 (terça-feira): decisão quanto aos pedidos
de impugnação do resultado da eleição;
LEIA-SE:
XII - 06 de janeiro de 2022 (quinta-feira): decisão quanto aos pedidos
de impugnação do resultado da eleição;
ONDE SE LÊ:
Art. 22
XIII - 29 de dezembro de 2021 (quarta-feira): publicação do resultado
da eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos
Conselheiros; e
LEIA-SE:
XIII - 07 de janeiro de 2022 (sexta-feira): publicação do resultado da
eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros; e
ONDE SE LÊ:
Art. 22
XIV - 03 de janeiro de 2022 (segunda-feira): primeira reunião de
Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros
Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de
2022-2024,
e
entrega
dos
documentos
obrigatórios
para
cadastramento, conforme o artigo 20 deste Regulamento.
LEIA-SE:
XIV - 10 de janeiro de 2022 (segunda-feira): primeira reunião de
Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros
Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de
2022-2024,
e
entrega
dos
documentos
obrigatórios
para
cadastramento, conforme o artigo 20 deste Regulamento.
Certifique-se, Cumpra-se, anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde
Manaus, 04 de janeiro de 2022
Anoar Abdul Samad
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
<#E.G.B#85782#5#87545>
<#E.G.B#85782#5#87545/>
<#E.G.B#85783#5#87546>
DECRETO N.º 45.469, DE 19 DE ABRIL DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 006/2022 AD
REFERENDUM de 10 de fevereiro de 2022, que “DISPÕE
sobre a Alteração do art. 1.º da Resolução CES/AM n.º
031/2021, que trata da 3.ª Conferência Estadual de Saúde
Mental (3.ª CESM), e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.006075/2022-35,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 006/2022 AD
REFERENDUM de 10 de fevereiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Alteração
do art. 1.º da Resolução CES/AM n.º 031/2021, que trata da 3.ª Conferência
Estadual de Saúde Mental (3.ª CESM), e dá outras providências.” na forma
do Anexo deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 85782
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ERRATA 001/2022-CES/SES-AM
Referente à Resolução CES/AM n.º 037/2021 de 24 de novembro de 2021,
publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo).
ONDE SE LÊ:
Art. 22
X - 23 de dezembro de 2021 (quinta-feira): publicação do Resultado
Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM -
www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde -
www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de
Saúde - SES/AM;
LEIA-SE:
X - 04 de janeiro de 2022 (terça-feira): publicação do Resultado
Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM -
www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde -
www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de
Saúde - SES/AM;
ONDE SE LÊ:
Art. 22
XI - 27 de dezembro de 2021 (segunda-feira): período para
impugnação do resultado da eleição;
LEIA-SE:
XI - 05 de janeiro de 2022 (quarta-feira): período para impugnação do
resultado da eleição;
ONDE SE LÊ:
Art. 22
XII - 28 de dezembro de 2021 (terça-feira): decisão quanto aos pedidos
de impugnação do resultado da eleição;
LEIA-SE:
XII - 06 de janeiro de 2022 (quinta-feira): decisão quanto aos pedidos
de impugnação do resultado da eleição;
ONDE SE LÊ:
Art. 22
XIII - 29 de dezembro de 2021 (quarta-feira): publicação do resultado
da eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos
Conselheiros; e
LEIA-SE:
XIII - 07 de janeiro de 2022 (sexta-feira): publicação do resultado da
eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros; e
ONDE SE LÊ:
Art. 22
XIV - 03 de janeiro de 2022 (segunda-feira): primeira reunião de
Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros
Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de
2022-2024,
e
entrega
dos
documentos
obrigatórios
para
cadastramento, conforme o artigo 20 deste Regulamento.
LEIA-SE:
XIV - 10 de janeiro de 2022 (segunda-feira): primeira reunião de
Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros
Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de
2022-2024,
e
entrega
dos
documentos
obrigatórios
para
cadastramento, conforme o artigo 20 deste Regulamento.
Certifique-se, Cumpra-se, anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde
Manaus, 04 de janeiro de 2022
Anoar Abdul Samad
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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