DOEAM 19/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 19 de abril de 2022 5
DECRETO N.º 45.468, DE 19 DE ABRIL DE 2022
HOMOLOGA 
a 
Errata 
n.º 
001/2022-CES/SES-AM, 
referente à Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de 
novembro de 2021, que “DISPÕE sobre o Regulamento 
do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e 
Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro 
Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do 
Triênio de 2021-2023, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 44.941, de 30 de novembro de 
2021, homologou a Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de novembro 
de 2021, que “DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e 
INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a 
Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio de 
2021-2023, e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 45.163, de 08 de fevereiro 
de 2022, homologou a Errata n.° 001/2021-CES/SES-AM, referente à 
Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de novembro de 2021, que 
“DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão 
Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual 
de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio de 2021-2023, e dá 
outras providências.”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 381/2022-CES/
GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.017101.000139/2022-94,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Errata n.º 001/2022-CES/SES-AM, referente 
à Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de novembro de 2021, que 
“DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão 
Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual 
de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio de 2021-2023, e dá 
outras providências.” na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#85782#5#87545/>
ANEXO ÚNICO 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
ERRATA 001/2022-CES/SES-AM 
Referente à Resolução CES/AM n.º 037/2021 de 24 de novembro de 2021, 
publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo). 
ONDE SE LÊ:  
Art. 22 
X - 23 de dezembro de 2021 (quinta-feira): publicação do Resultado 
Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM -
www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde -
www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de 
Saúde - SES/AM; 
LEIA-SE:  
X - 04 de janeiro de 2022 (terça-feira): publicação do Resultado 
Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM -
www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde -
www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de 
Saúde - SES/AM; 
ONDE SE LÊ: 
Art. 22 
XI - 27 de dezembro de 2021 (segunda-feira): período para 
impugnação do resultado da eleição; 
LEIA-SE:  
XI - 05 de janeiro de 2022 (quarta-feira): período para impugnação do 
resultado da eleição;  
ONDE SE LÊ: 
Art. 22 
XII - 28 de dezembro de 2021 (terça-feira): decisão quanto aos pedidos 
de impugnação do resultado da eleição; 
LEIA-SE:  
XII - 06 de janeiro de 2022 (quinta-feira): decisão quanto aos pedidos 
de impugnação do resultado da eleição; 
ONDE SE LÊ: 
Art. 22 
XIII - 29 de dezembro de 2021 (quarta-feira): publicação do resultado 
da eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos 
Conselheiros; e 
LEIA-SE:  
XIII - 07 de janeiro de 2022 (sexta-feira): publicação do resultado da 
eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros; e 
ONDE SE LÊ: 
Art. 22 
XIV - 03 de janeiro de 2022 (segunda-feira): primeira reunião de 
Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros 
Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de 
2022-2024, 
e 
entrega 
dos 
documentos 
obrigatórios 
para 
cadastramento, conforme o artigo 20 deste Regulamento. 
LEIA-SE: 
XIV - 10 de janeiro de 2022 (segunda-feira): primeira reunião de 
Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros 
Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de 
2022-2024, 
e 
entrega 
dos 
documentos 
obrigatórios 
para 
cadastramento, conforme o artigo 20 deste Regulamento. 
 
Certifique-se, Cumpra-se, anote-se e Publique-se. 
                Gabinete do Secretário de Estado de Saúde 
Manaus, 04 de janeiro de 2022 
   
Anoar Abdul Samad 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
<#E.G.B#85782#5#87545>
<#E.G.B#85782#5#87545/>
<#E.G.B#85783#5#87546>
DECRETO N.º 45.469, DE 19 DE ABRIL DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 006/2022 AD 
REFERENDUM de 10 de fevereiro de 2022, que “DISPÕE 
sobre a Alteração do art. 1.º da Resolução CES/AM n.º 
031/2021, que trata da 3.ª Conferência Estadual de Saúde 
Mental (3.ª CESM), e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO 
o 
que 
mais 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.017101.006075/2022-35,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 006/2022 AD 
REFERENDUM de 10 de fevereiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Alteração 
do art. 1.º da Resolução CES/AM n.º 031/2021, que trata da 3.ª Conferência 
Estadual de Saúde Mental (3.ª CESM), e dá outras providências.” na forma 
do Anexo deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 85782
ANEXO ÚNICO 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
ERRATA 001/2022-CES/SES-AM 
Referente à Resolução CES/AM n.º 037/2021 de 24 de novembro de 2021, 
publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo). 
ONDE SE LÊ:  
Art. 22 
X - 23 de dezembro de 2021 (quinta-feira): publicação do Resultado 
Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM -
www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde -
www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de 
Saúde - SES/AM; 
LEIA-SE:  
X - 04 de janeiro de 2022 (terça-feira): publicação do Resultado 
Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM -
www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde -
www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de 
Saúde - SES/AM; 
ONDE SE LÊ: 
Art. 22 
XI - 27 de dezembro de 2021 (segunda-feira): período para 
impugnação do resultado da eleição; 
LEIA-SE:  
XI - 05 de janeiro de 2022 (quarta-feira): período para impugnação do 
resultado da eleição;  
ONDE SE LÊ: 
Art. 22 
XII - 28 de dezembro de 2021 (terça-feira): decisão quanto aos pedidos 
de impugnação do resultado da eleição; 
LEIA-SE:  
XII - 06 de janeiro de 2022 (quinta-feira): decisão quanto aos pedidos 
de impugnação do resultado da eleição; 
ONDE SE LÊ: 
Art. 22 
XIII - 29 de dezembro de 2021 (quarta-feira): publicação do resultado 
da eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos 
Conselheiros; e 
LEIA-SE:  
XIII - 07 de janeiro de 2022 (sexta-feira): publicação do resultado da 
eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros; e 
ONDE SE LÊ: 
Art. 22 
XIV - 03 de janeiro de 2022 (segunda-feira): primeira reunião de 
Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros 
Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de 
2022-2024, 
e 
entrega 
dos 
documentos 
obrigatórios 
para 
cadastramento, conforme o artigo 20 deste Regulamento. 
LEIA-SE: 
XIV - 10 de janeiro de 2022 (segunda-feira): primeira reunião de 
Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros 
Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de 
2022-2024, 
e 
entrega 
dos 
documentos 
obrigatórios 
para 
cadastramento, conforme o artigo 20 deste Regulamento. 
 
Certifique-se, Cumpra-se, anote-se e Publique-se. 
                Gabinete do Secretário de Estado de Saúde 
Manaus, 04 de janeiro de 2022 
   
Anoar Abdul Samad 
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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