DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 19 de abril de 2022 5 DECRETO N.º 45.468, DE 19 DE ABRIL DE 2022 HOMOLOGA a Errata n.º 001/2022-CES/SES-AM, referente à Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de novembro de 2021, que “DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio de 2021-2023, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 44.941, de 30 de novembro de 2021, homologou a Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de novembro de 2021, que “DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio de 2021-2023, e dá outras providências.”; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 45.163, de 08 de fevereiro de 2022, homologou a Errata n.° 001/2021-CES/SES-AM, referente à Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de novembro de 2021, que “DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio de 2021-2023, e dá outras providências.”; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 381/2022-CES/ GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.000139/2022-94, D E C R E T A : Art. 1.º Fica homologada a Errata n.º 001/2022-CES/SES-AM, referente à Resolução CES/AM n.º 037/2021, de 24 de novembro de 2021, que “DISPÕE sobre o Regulamento do Processo Eleitoral e INSTITUI Comissão Eleitoral e Junta Eleitoral para eleição de candidatos a Conselheiro Estadual de Saúde do Amazonas, para o mandato do Triênio de 2021-2023, e dá outras providências.” na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#85782#5#87545/> ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ERRATA 001/2022-CES/SES-AM Referente à Resolução CES/AM n.º 037/2021 de 24 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo). ONDE SE LÊ: Art. 22 X - 23 de dezembro de 2021 (quinta-feira): publicação do Resultado Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM - www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde - www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; LEIA-SE: X - 04 de janeiro de 2022 (terça-feira): publicação do Resultado Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM - www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde - www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; ONDE SE LÊ: Art. 22 XI - 27 de dezembro de 2021 (segunda-feira): período para impugnação do resultado da eleição; LEIA-SE: XI - 05 de janeiro de 2022 (quarta-feira): período para impugnação do resultado da eleição; ONDE SE LÊ: Art. 22 XII - 28 de dezembro de 2021 (terça-feira): decisão quanto aos pedidos de impugnação do resultado da eleição; LEIA-SE: XII - 06 de janeiro de 2022 (quinta-feira): decisão quanto aos pedidos de impugnação do resultado da eleição; ONDE SE LÊ: Art. 22 XIII - 29 de dezembro de 2021 (quarta-feira): publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros; e LEIA-SE: XIII - 07 de janeiro de 2022 (sexta-feira): publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros; e ONDE SE LÊ: Art. 22 XIV - 03 de janeiro de 2022 (segunda-feira): primeira reunião de Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de 2022-2024, e entrega dos documentos obrigatórios para cadastramento, conforme o artigo 20 deste Regulamento. LEIA-SE: XIV - 10 de janeiro de 2022 (segunda-feira): primeira reunião de Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de 2022-2024, e entrega dos documentos obrigatórios para cadastramento, conforme o artigo 20 deste Regulamento. Certifique-se, Cumpra-se, anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde Manaus, 04 de janeiro de 2022 Anoar Abdul Samad Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM <#E.G.B#85782#5#87545> <#E.G.B#85782#5#87545/> <#E.G.B#85783#5#87546> DECRETO N.º 45.469, DE 19 DE ABRIL DE 2022 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 006/2022 AD REFERENDUM de 10 de fevereiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Alteração do art. 1.º da Resolução CES/AM n.º 031/2021, que trata da 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3.ª CESM), e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006075/2022-35, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 006/2022 AD REFERENDUM de 10 de fevereiro de 2022, que “DISPÕE sobre a Alteração do art. 1.º da Resolução CES/AM n.º 031/2021, que trata da 3.ª Conferência Estadual de Saúde Mental (3.ª CESM), e dá outras providências.” na forma do Anexo deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Protocolo 85782 ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ERRATA 001/2022-CES/SES-AM Referente à Resolução CES/AM n.º 037/2021 de 24 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo). ONDE SE LÊ: Art. 22 X - 23 de dezembro de 2021 (quinta-feira): publicação do Resultado Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM - www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde - www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; LEIA-SE: X - 04 de janeiro de 2022 (terça-feira): publicação do Resultado Eleitoral na página da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM - www.saude.am.gov.br e no site do Conselho Estadual de Saúde - www.ces.am.gov.br, e fixação no mural da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM; ONDE SE LÊ: Art. 22 XI - 27 de dezembro de 2021 (segunda-feira): período para impugnação do resultado da eleição; LEIA-SE: XI - 05 de janeiro de 2022 (quarta-feira): período para impugnação do resultado da eleição; ONDE SE LÊ: Art. 22 XII - 28 de dezembro de 2021 (terça-feira): decisão quanto aos pedidos de impugnação do resultado da eleição; LEIA-SE: XII - 06 de janeiro de 2022 (quinta-feira): decisão quanto aos pedidos de impugnação do resultado da eleição; ONDE SE LÊ: Art. 22 XIII - 29 de dezembro de 2021 (quarta-feira): publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros; e LEIA-SE: XIII - 07 de janeiro de 2022 (sexta-feira): publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Estado, com nomeação dos Conselheiros; e ONDE SE LÊ: Art. 22 XIV - 03 de janeiro de 2022 (segunda-feira): primeira reunião de Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de 2022-2024, e entrega dos documentos obrigatórios para cadastramento, conforme o artigo 20 deste Regulamento. LEIA-SE: XIV - 10 de janeiro de 2022 (segunda-feira): primeira reunião de Conselheiros para posse e início do mandato dos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas - para o mandato do Triênio de 2022-2024, e entrega dos documentos obrigatórios para cadastramento, conforme o artigo 20 deste Regulamento. Certifique-se, Cumpra-se, anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde Manaus, 04 de janeiro de 2022 Anoar Abdul Samad Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar