DOEAM 19/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 19 de abril de 2022 17
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#85799#17#87564/>
Protocolo 85799
<#E.G.B#85800#17#87565>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0400/2022-GAB/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.002151/2022-18, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos 
de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administração Peni-
tenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JOSE WILLIAM GUIMARAES DE 
SOUZA JUNIOR
Assessor Técnico
-
PATRICIA ANDRADE LIMA
Assessor I
AD-1
TALES RENAN SILVA DA SILVA
MARCILENE MORAES SILVA
Chefe de Gabinete
SONIA MARIA BEZERRA 
CABRAL
Diretor de Escola de 
Administração Penitenciária
MARCILEIDE SILVA DE MELO
Assessor II
AD-2
FRANCISCO MOISES 
CAVALCANTE DANTAS
Diretor Adjunto de Unidade 
Prisional
TATIANE LOPES MARTINS
Assessor III
AD-3
GABRIEL BARBOSA DE 
SANTANA
Subgerente
II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administração Peni-
tenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FERNANDO FALABELLA 
JUNIOR
Assessor Técnico
-
JOSE WILLIAM GUIMARAES DE 
SOUZA JUNIOR
Assessor I
AD-1
FRANCISCO MOISES 
CAVALCANTE DANTAS
PATRICIA ANDRADE LIMA
Chefe de Gabinete
TALES RENAN SILVA DA SILVA
Diretor de Escola de 
Administração Penitenciária
GABRIEL BARBOSA DE 
SANTANA
Assessor II
AD-2
TATIANE LOPES MARTINS
Diretor Adjunto de Unidade 
Prisional
WILLIAM MELO DE AMORIM
Assessor III
AD-3
RAFAELA GUERRA DE BARROS Subgerente
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#85800#17#87565/>
Protocolo 85800
<#E.G.B#85801#17#87566>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 022/2022 - DPA-8/
PMAM, subscrito pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022103.005437/2022-
90, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EMANOELLE 
PÂMELA FEITOSA DE SOUSA, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor II, AD-2, da Polícia Militar do Estado do Amazonas, constante do 
Anexo Único, Parte 27, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HILDO CASTRO 
SILVA, para exercer, na Polícia Militar do Estado do Amazonas, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#85801#17#87566/>
Protocolo 85801
<#E.G.B#85802#17#87567>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 134/2022-GP/FEI, 
subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.02.021301.000321/2022-00, resolve
I - EXONERAR, a partir de 20 de abril de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELIESIO DA SILVA 
VARGAS, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, 
AD-1, da Fundação Estadual do Índio, constante do Anexo Único, Parte 53, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 20 de abril de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, 
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANGLEYS REIS VIANNA, 
para exercer, na Fundação Estadual do Índio, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#85802#17#87567/>
Protocolo 85802
<#E.G.B#85826#17#87591>
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 414/2022 - GA-
B-AMAZONASTUR, subscrito pelo Presidente da Empresa Estadual de 
Turismo, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.016508.000745/2022-
80, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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