DOEAM 19/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 19 de abril de 2022
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- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os
horários de tempo constantes no edital.
- Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão
reinscrevê-las no sistema.
Revogação
Revogada a seguinte licitação:
1) PE n° 204/2022-CSC, por discricionariedade e conveniência da Adminis-
tração Pública.
Convocação para Nova Sessão Pública
1) PE n° 033/2022-CSC, dia 25/04/2022 às 11:30 horas de Brasília.
2) PE n° 043/2022-CSC, dia 25/04/2022 às 12:30 horas de Brasília.
3) PE n° 060/2022-CSC, dia 25/04/2022 às 11:00 horas de Brasília.
4) PE n° 128/2022-CSC, dia 25/04/2022 às 11:30 horas de Brasília.
As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço: https://
www.e-compras.am.gov.br.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#85476#4#87231/>
Protocolo 85476
Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#85452#4#87206>
PORTARIA Nº 124/2022
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios de concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, previstas na Lei nº 3.301
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimentos em comissão;
RESOLVE:
I. ATRIBUIR, a Gratificação de Atividades Técnico Administrativa aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo em provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo
nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome
Cargo/Simbologia
Nível A Contar de
01 Emerson Miranda Cursino
Assessor I, AD-1
15
01.04.2022
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2022.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#85452#4#87206/>
Protocolo 85452
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#85491#4#87246>
EXTRATO Nº 009/2022-GDP/IOA
RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL DO TERMO DE CONTRATO
Nº 006/2021-IOA
ESPÉCIE: TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA e a empresa AUTO POSTO DE
COMBUSTÍVEL ALI LTDA.
OBJETO: RESCINDIR, unilateralmente, em observância aos preceitos
legais e ao interesse público, o Termo de Contrato nº 006/2021, com fulcro
nos artigos 77, 78, inciso VIII, 79, inciso I e 87 da Lei nº 8.666/1993, em
razão do COMETIMENTO REITERADO DE FALTAS NA EXECUÇÃO DO
CONTRATO, sem justificativa, por parte da empresa AUTO POSTO DE
COMBUSTÍVEL ALI LTDA.
CONSIDERANDO que a empresa foi devidamente notificada em todas as
ocorrências pela escassez no fornecimento de combustível, no posto de
combustível localizado no endereço de sua sede, sendo concedido o direito
constitucional do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis para apresentação da defesa prévia.
CONSIDERANDO que a empresa não apresentou justificativa pela prática
reiterada de faltas na execução do contrato.
CONSIDERANDO, ainda, os preceitos legais e as cláusulas contratuais
pactuadas entre as partes, a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas -
IOA, vem, formal e respeitosamente NOTIFICAR ACERCA DA RESCISÃO
UNILATERAL DO CONTRATO Nº 006/2021.
Destarte, com fulcro nos dispositivos legais supramencionados e na Cláusula
Décima Primeira do Contrato, rescinde-se o Termo de Contrato nº 006/2021,
garantindo à empresa o direito ao contraditório e ampla defesa, no prazo de
05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, na forma do artigo
109, inciso I da Lei nº 8.666/1993.
FUNDAMENTO
LEGAL:
Processo
Administrativo
nº
01.03.011206.000496/2022-79 - (SIGED).
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#85491#4#87246/>
Protocolo 85491
<#E.G.B#85443#4#87195>
PORTARIA Nº 0023/2022-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos Servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301, de 08 de
outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de
cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará
impacto financeiro na folha de pagamento do órgão, tendo em vista tratar-se
de nomeação em substituição;
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao
servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de Cargo de Provimento em
Comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, em conformidade
com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme abaixo
especificado:
Nome
Cargo
Simb.
Nível
A contar de
Vinícius Leal Silva
Assessor I
AD-1
15
21/03/2022
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2022.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#85443#4#87195/>
Protocolo 85443
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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