PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 19 de abril de 2022 4 - Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os horários de tempo constantes no edital. - Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão reinscrevê-las no sistema. Revogação Revogada a seguinte licitação: 1) PE n° 204/2022-CSC, por discricionariedade e conveniência da Adminis- tração Pública. Convocação para Nova Sessão Pública 1) PE n° 033/2022-CSC, dia 25/04/2022 às 11:30 horas de Brasília. 2) PE n° 043/2022-CSC, dia 25/04/2022 às 12:30 horas de Brasília. 3) PE n° 060/2022-CSC, dia 25/04/2022 às 11:00 horas de Brasília. 4) PE n° 128/2022-CSC, dia 25/04/2022 às 11:30 horas de Brasília. As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço: https:// www.e-compras.am.gov.br. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#85476#4#87231/> Protocolo 85476 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#85452#4#87206> PORTARIA Nº 124/2022 O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios de concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos em comissão; RESOLVE: I. ATRIBUIR, a Gratificação de Atividades Técnico Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo em provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/Simbologia Nível A Contar de 01 Emerson Miranda Cursino Assessor I, AD-1 15 01.04.2022 GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2022. CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#85452#4#87206/> Protocolo 85452 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#85491#4#87246> EXTRATO Nº 009/2022-GDP/IOA RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL DO TERMO DE CONTRATO Nº 006/2021-IOA ESPÉCIE: TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. PARTES: Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IOA e a empresa AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL ALI LTDA. OBJETO: RESCINDIR, unilateralmente, em observância aos preceitos legais e ao interesse público, o Termo de Contrato nº 006/2021, com fulcro nos artigos 77, 78, inciso VIII, 79, inciso I e 87 da Lei nº 8.666/1993, em razão do COMETIMENTO REITERADO DE FALTAS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, sem justificativa, por parte da empresa AUTO POSTO DE COMBUSTÍVEL ALI LTDA. CONSIDERANDO que a empresa foi devidamente notificada em todas as ocorrências pela escassez no fornecimento de combustível, no posto de combustível localizado no endereço de sua sede, sendo concedido o direito constitucional do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa prévia. CONSIDERANDO que a empresa não apresentou justificativa pela prática reiterada de faltas na execução do contrato. CONSIDERANDO, ainda, os preceitos legais e as cláusulas contratuais pactuadas entre as partes, a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, vem, formal e respeitosamente NOTIFICAR ACERCA DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 006/2021. Destarte, com fulcro nos dispositivos legais supramencionados e na Cláusula Décima Primeira do Contrato, rescinde-se o Termo de Contrato nº 006/2021, garantindo à empresa o direito ao contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, na forma do artigo 109, inciso I da Lei nº 8.666/1993. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 01.03.011206.000496/2022-79 - (SIGED). GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de abril de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#85491#4#87246/> Protocolo 85491 <#E.G.B#85443#4#87195> PORTARIA Nº 0023/2022-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição; RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de Cargo de Provimento em Comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme abaixo especificado: Nome Cargo Simb. Nível A contar de Vinícius Leal Silva Assessor I AD-1 15 21/03/2022 GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2022. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#85443#4#87195/> Protocolo 85443 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar