DOEAM 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 20 de abril de 2022
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GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#85805#4#87570/>
Protocolo 85805
<#E.G.B#85806#4#87571>
DECRETO N.º 45.488, DE 20 DE ABRIL DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Itamarati, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 625, de
25 de março de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas, no dia 29, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em
exercício, do Município de Itamarati;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 007/2022, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.022106.000275/2022-74,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Itamarati, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo
do Rio Juruá, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE,
classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme
IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#85806#4#87571/>
Protocolo 85806
<#E.G.B#85807#4#87572>
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ,
do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, ora no
exercício do cargo de confiança de Secretário Estado Chefe da Casa Militar,
nomeado pelo Decreto de 1.º de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 167/2022-GAB/CM,
e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000257/2022-56, resolve
I - CONCEDER ao Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Secretário
de Estado Chefe da Casa Militar, 11 (onze) dias de férias, no período de 19 a
29 de abril de 2022, referentes ao exercício de 2021/2022;
II - DESIGNAR o Coronel QOPM AUDINEY FERREIRA OLIVEIRA
PINTO, Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas
atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida
Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste
Decreto;
III - DETERMINAR ao Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado do Amazonas o registro, na ficha funcional do Militar,
das férias concedidas no item I deste Decreto, bem como a baixa do exercício
2021/2022, na quantidade dos dias gozados.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#85807#4#87572/>
Protocolo 85807
<#E.G.B#85808#4#87573>
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0703/2022-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017123.000062/2022-02, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de dezembro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FABIANA
SOUZA MOREIRA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de
Serviços de Enfermagem Tipo II, GE2, da Secretaria de Estado de Saúde,
constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JANAÍNA COSTA LIMA,
para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#85808#4#87573/>
Protocolo 85808
<#E.G.B#85809#4#87574>
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 0269/2022/
GHEMOAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação Hospitalar de
Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, e o que mais consta do Processo
n.o 01.02.017302.001169/2022-97, resolve
NOMEAR, a partir de 02 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.°, II,
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARGARETH RODRIGUES
DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente,
AD-2, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas,
constante do Anexo Único, Parte 46, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#85809#4#87574/>
Protocolo 85809
<#E.G.B#85810#4#87575>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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