PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 20 de abril de 2022 4 GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#85805#4#87570/> Protocolo 85805 <#E.G.B#85806#4#87571> DECRETO N.º 45.488, DE 20 DE ABRIL DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Itamarati, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 625, de 25 de março de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 29, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito, em exercício, do Município de Itamarati; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 007/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000275/2022-74, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Itamarati, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo do Rio Juruá, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#85806#4#87571/> Protocolo 85806 <#E.G.B#85807#4#87572> DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, ora no exercício do cargo de confiança de Secretário Estado Chefe da Casa Militar, nomeado pelo Decreto de 1.º de janeiro de 2019; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 167/2022-GAB/CM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000257/2022-56, resolve I - CONCEDER ao Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, 11 (onze) dias de férias, no período de 19 a 29 de abril de 2022, referentes ao exercício de 2021/2022; II - DESIGNAR o Coronel QOPM AUDINEY FERREIRA OLIVEIRA PINTO, Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas o registro, na ficha funcional do Militar, das férias concedidas no item I deste Decreto, bem como a baixa do exercício 2021/2022, na quantidade dos dias gozados. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#85807#4#87572/> Protocolo 85807 <#E.G.B#85808#4#87573> DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0703/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017123.000062/2022-02, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de dezembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FABIANA SOUZA MOREIRA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II, GE2, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JANAÍNA COSTA LIMA, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#85808#4#87573/> Protocolo 85808 <#E.G.B#85809#4#87574> DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 0269/2022/ GHEMOAM, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017302.001169/2022-97, resolve NOMEAR, a partir de 02 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARGARETH RODRIGUES DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 46, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#85809#4#87574/> Protocolo 85809 <#E.G.B#85810#4#87575> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar