DOEAM 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 20 de abril de 2022 3
<#E.G.B#85803#3#87568>
DECRETO N.º 45.485, DE 20 DE ABRIL DE 2022
INSTITUI o Sistema de Informações Custos do Estado do 
Amazonas - SICA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição 
Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 99 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 
de março de 1964, que estabelece que os serviços públicos industriais, ainda 
que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão conta-
bilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem 
prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum;
CONSIDERANDO que o § 3.º do artigo 50 da Lei Complementar Federal 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, estabelece que a Administração Pública 
manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento 
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sistema de custos que 
permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira 
e patrimonial;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar um sistema gerencial 
para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, que 
proporcione a eficiência na aplicação dos recursos públicos e gerar qualidade 
na melhoria dos gastos;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0330/2022-GSEFAZ, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.102490/2022-20
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Sistema 
de Informações de Custos do Estado do Amazonas - SICA, com as seguintes 
finalidades:
I - evidenciar os custos dos programas, projetos, funções, atividades, 
bens e serviços dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, 
direta e indireta e empresas estatais dependentes;
II - apoiar a avaliação de desempenho, permitindo a comparação 
de custos de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, 
estimulando a melhoria da gestão e da qualidade dos gastos;
III - dar suporte aos processos de planejamento e orçamento;
IV - integrar e dar suporte ao sistema contábil;
V - permitir e qualificar a avaliação de resultados da gestão pública.
Art. 2.º O SICA será constituído com a base de dados dos sistemas:
I - Sistema de Administração Financeira Integrada do Estado do 
Amazonas - AFI: sistema central de contabilidade do Estado, que registra 
toda execução orçamentária, financeira, patrimonial e dívida pública dos 
órgãos e entidades integrantes dos orçamentos fiscais e de seguridade 
social;
II - demais sistemas estruturantes que constituem a base de dados oficial 
do Estado do Amazonas, para todos os efeitos.
Art. 3.º A gestão do SICA será realizada pela Secretaria de Estado 
da Fazenda, por meio da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual, que 
adotará todas as providências necessárias ao seu pleno funcionamento e 
operacionalização, bem como as integrações com outros sistemas.
Art. 4.º A Secretaria Executiva do Tesouro Estadual poderá adotar, por 
meio de normas complementares, as demais medidas e rotinas necessárias 
ao bom funcionamento do SICA.
Art. 5.º O SICA será disponibilizado em ambiente web possibilitando 
o acesso público sem a exigência de cadastro do usuário ou utilização de 
senhas.
Parágrafo único. O acesso ao SICA deverá ser efetuado por meio de 
atalho em imagem gráfica, disponível na página inicial dos sítios eletrônicos 
do Governo do Estado do Amazonas.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#85803#3#87568/>
Protocolo 85803
<#E.G.B#85804#3#87569>
DECRETO N.º 45.486, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
ALTERA o Decreto n.º 44.720, de 25 de outubro de 2021, 
que “DISPÕE sobre a centralização dos procedimentos de 
contratação de bens, serviços e suprimentos da Secretaria de 
Estado de Saúde, nos casos que especifica”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 44.720, de 25 de outubro de 
2021, que determinou a centralização dos procedimentos de contratação de 
bens, serviços e suprimentos de natureza comum das Unidades Gestoras de 
Saúde, que integram o Sistema Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, 
com vistas a garantir maior eficiência nos processos de contratação da 
Secretaria de Estado de Saúde, bem como de ampliação do controle e ge-
renciamento de custos;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, 
constante do Ofício n.° 0998/2022 - DCCAI/GAB/SES-AM, e o que mais 
consta do Processo n° 01.01.017101.009338/2022-68;
DECRETA:
Art. 1.° O artigo 6.º do Decreto n.º 44.720, de 25 de outubro de 2021, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º Fica estipulado o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, 
para a transição dos procedimentos que já estejam em andamento, bem 
como para a estruturação da Secretaria de Estado de Saúde e suas 
unidades gestoras, de modo a dar cumprimento à centralização de que 
trata o artigo 1.º.”
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#85804#3#87569/>
Protocolo 85804
<#E.G.B#85805#3#87570>
DECRETO N.º 45.487, DE 20 DE ABRIL DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Parintins, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 35/2022-
PGMP, de 05 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Amazonas, no dia 06, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito 
de Parintins;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 008/2022, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos 
estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e 
solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.022106.000289/2022-98,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Parintins, devido as chuvas intensas, com alagamentos e desmoronamento 
de terras, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - 
FIDE, classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA 
- CHUVAS INTENSAS, COBRADE 1.3.2.1.4, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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