DOEAM 20/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 20 de abril de 2022 9
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.27333EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000272/2022-79), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOAPM ALONSO RAMOS DA
SILVA, Matrícula n.º 137.134-7A, com direito a percepção do soldo corres-
pondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento
e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas:
R$140,74 (cento e quarenta reais e setenta e quatro centavos), referentes
a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos
e oitenta reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de
abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta
e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de
10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais
e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos
em R$32.673,80 (trinta e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#85822#9#87587/>
Protocolo 85822
<#E.G.B#85823#9#87588>
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.25791EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000039/2022-96), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM DARCELO
CAVALCANTE GOMES, Matrícula n.º 131.212-0A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57
(onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes
parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e sete centavos), referentes a 05%
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos),
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022);
R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos),
de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei
n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de
10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$32.603,43 (trinta e
dois mil, seiscentos e três reais e quarenta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 20 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#85823#9#87588/>
Protocolo 85823
<#E.G.B#85824#9#87589>
DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV,
por intermédio do Ofício n.° 1155/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela
promoção especial ao posto imediato, o policial militar JOSÉ DAMASCENO
DE LIMA, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de julho de 2018, do
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva
remunerada, ex officio, à graduação de Subtenente QPPM, por intermédio
do Decreto de 05 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.07288EXER1 -
AMAZONPREV (01.02.013301.000310/2022-93), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de outubro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o
Decreto de 05 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.° Tenente QOAPM JOSÉ
DAMASCENO DE LIMA, Matrícula n.º 125.457-0A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$5.924,77
(cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e sete centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$296,24 (duzentos e noventa e seis reais e vinte
e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$5.924,77 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e
sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$5.485,66 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e seis
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$11.706,67 (onze mil, setecentos
e seis reais e sessenta e sete centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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