PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 20 de abril de 2022 4 PORTARIA N.º 179/2022 - SEAGA/GAB/SES-AM O ORDENADOR DE DESPESAS/SES-AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o art. 24, IV da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compra/AM; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médico de pediatria em regime ambulatorial, se destina tão somente a atender as necessidades de pacientes atendidos nos CAIC`s Alberto Carreira, Alexandre Montoril e José Carlos Mestrinho; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 001/2022-SES, habilitando a empresa SOCIEDADE DOS PEDIATRAS DO ESTADO DO AMAZONAS LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE N.º 001/2022 - SES-AM; CONSIDERANDO o que consta no Parecer n° 209/2022 - DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo 01.01.017101.021548/2021-43. R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, IV da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a Contratação de Serviços Médicos de Pediatria em Regime Ambulatorial, através de Dispensa de Licitação de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de atender as necessidades de pacientes atendidos nos CAIC`s Alberto Carreira, Alexandre Montoril e José Carlos Mestrinho. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor de SOCIEDADE DOS PEDIATRAS DO ESTADO DO AMAZONAS LTDA, CNPJ 00.750.351/0001-10, pelo valor global de R$ 1.112.800,00, (um milhão, cento e doze mil, oitocentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, Manaus, 28 de março de 2022. JANI KENTA IWATA Ordenador de Despesas RATIFICO,, decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 28 de março de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#85488#4#87243/> Protocolo 85488 <#E.G.B#85528#4#87285> PORTARIA Nº 204/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o que consta na Lei Delegada nº 67 de 18, 05.2007, Capitulo V, Seção III, Subseção I, art. 17, inciso III, que dispõe sobre o fun- cionamento e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, definido os Órgãos e Entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos e competência, e estabelecendo outras providências; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo n.° 01.01.017101.009093/2022-79/SES-AM, RESOLVE: DESIGNAR, a servidora VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS, matrícula n° 248.663-6A, para responder pelo cargo de Chefia do Departamento de Ouvidoria desta SES-AM, a contar de 28.03.2022, até ulterior deliberação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 06 de abril de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#85528#4#87285/> Protocolo 85528 <#E.G.B#85561#4#87319> PORTARIA Nº 213/2022-DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 24, da Lei 3469, de 24 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED 01.01.017101.009593/2022-00-SES AM. R E S O L V E: I-ALTERAR na forma que especifica, a Portaria 968/2020- SES-AM que constituiu a Comissão Permanente de Avaliação Periódica de Desempenho. II-DESIGNAR - SERGIO LUIZ SOUZA DOS SANTOS, matrícula 113.156-7A como Presidente da Comissão. III-SUBSTITUIR - DAVI ARAÚJO DA CUNHA pela servidora - ROZANA CASTRO DE SOUZA RODRIGUES, matrícula 103.961-0D; ANDRÉIA KAREN BESSA LOUREIRO DO NASCIMENTO pelo servidor LACS LIMA DA SILVA, matrícula 197173-0A; MARA CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO pelo servidor ARI JORGE ALVES DA SILVA JÚNIOR, matrícula 39854-0A. IV-INCLUIR o servidor EVALDO NUNES DE OLIVEIRA, matrícula 003468-1B na Comissão. V-DETERMINAR que a supracitada Comissão promova, no prazo de 30 dias, a formulação da Instrução Normativa que dispõe sobre procedimentos referentes ao enquadramento dos servidores. VI-REALIZAR as promoções e progressões dos servidores conforme Lei 3469 de 24 de dezembro de 2009. VII-FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias para a realização dos trabalhos a contar da data da publicação, podendo ser prorrogada por mais 90 dias. VIII-DETERMINAR que cada Fundação de Saúde constitua no prazo de 20 (vinte) dias suas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação Periódica de Desempenho e realize os trabalhos supracitados no mesmo período fixado. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 13 de abril de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#85561#4#87319/> Protocolo 85561 <#E.G.B#85568#4#87326> PORTARIA Nº 219/2022-DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão de Estágio Probatório conforme as disposições contidas Capítulo IV, artigo 8, da Lei 3.469, de 24 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo SIGED 01.01.017101.009858/2022-70-SES-AM. R E S O L V E: I-CONSTITUIR a Comissão Permanente de Estágio Probatório desta Secretaria de Estado de Saúde. II-DESIGNAR para integrá-la os servidores abaixo relacionado, sob a presidência do primeiro: - FRANK BRUNNER DE SOUZA MARINHO, matrícula 190.814-6A - RAIMUNDO NONATO LOPES BARBOZA, matrícula 007.125-0B; - PRISCILLA ROSAS DO NASCIMENTO, matrícula 239.504-5A; - JUVÊNCIO VITORINO DE MENEZES FILHO, matrícula 198.019-0A; - SUZANA MONTEIRO DE MOARES, matrícula 203.101-9A; - VANESSA BASTOS DO NASCIMENTO, matrícula 247.705-0A. III-FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para a realização dos trabalhos a contar da data da publicação, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias. IV-DETERMINAR que cada Fundação de Saúde crie no prazo de 20 (vinte) dias suas respectivas Comissões Permanentes de Estágio Probatório e realize os trabalhos supracitados no mesmo período fixado. V-A COMISSÃO permanecerá constituída até ulterior deliberação. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 13 de abril de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#85568#4#87326/> Protocolo 85568 <#E.G.B#85644#4#87402> PORTARIA N.º 197/2022 - DCCAI/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 548/2021-GAB/SES-AM, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.014380/2021-10 - SES/ AM. R E S O L V E: I-CONSTITUIR a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Resultados do Termo de Convênio nº 004/2020, firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde e o Comando Militar da Amazônia, através da 12ª Região Militar (Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira/ AM), composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: 1. Carmelita Maria da Silva Alves - Secretaria Executiva de Assistência ao Interior/SES-AM; 2. Marilene Magalhães Aguiar Tribuzy - Secretaria Executiva de Assistência ao Interior/SES-AM; 3. Celyana da Silva Paz - Secretaria Executiva de Gestão da Atenção à Saúde/SES/AM 4. Cel. Alexandre Ferraz -12° Região Militar 5. Maj. Carlos Henrique de Lima Lourenço -12° Região Militar 6. Cap. Idalécio Souza Reis -12° Região Militar CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES-AM. Manaus, 13 de abril de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#85644#4#87402/> Protocolo 85644 <#E.G.B#85717#4#87479> PORTARIA N. 236/2022-GFES/SES-AM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES-AM, ATRAVÉS DO ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 146/2022-GAB/ SES, em que Autoriza por delegação a função de Ordenador de Despesas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a des- centralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado anexo no Processo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar